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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.889, DE 08 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6258

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-01-17 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-01-17 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-01-17 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-01-17 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-01-16 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T11:41:24.596999-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 003/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis 
o Projeto de Lei nº 003/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.889, DE 08 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta legislativa tem como objetivo adequar a legislação 
vigente, parametrizando a concessão da verba indenizatória com base em um percentual do 
subsídio dos agentes políticos, em substituição à estipulação em valores fixos, visando 
assegurar maior alinhamento às variações remuneratórias.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo 
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para 
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
Nº 1.889, DE 08 DE MAIO DE 2013, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei nº. 1.889 de 08 de maio de 2013, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída verba de natureza indenizatória ao Prefeito 
Municipal, equivalente a 40% (quarenta por cento) do subsídio, para 
atender às despesas decorrentes do exercício do cargo, de forma 
compensatória ao não recebimento de diárias dentro do Estado de Mato 
Grosso.”
Art. 2º. Fica alterado o Art. 2º da Lei nº. 1.889 de 08 de maio de 2013, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Aos Secretários Municipais e ao Procurador Geral do 
Município, fica instituída uma verba de natureza indenizatória, 
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio, de forma 
compensatória ao não recebimento de diárias dentro do Estado de Mato 
Grosso e às despesas com telefones celulares.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 10 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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