MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 001/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta legislativa tem como objetivo estabelecer uma
nova estrutura administrativa organizacional para o Município de Campo Verde/MT,
visando à modernização da gestão pública, à eficiência dos serviços prestados à população
e ao cumprimento das disposições legais aplicáveis. A iniciativa busca assegurar maior
clareza na distribuição de competências, otimização dos recursos públicos e adequação às
demandas atuais do município.
Estamos certos de que esta reestruturação contribuirá
significativamente para o aprimoramento dos processos administrativos e o fortalecimento
da administração pública municipal, promovendo maior eficiência e transparência.
Certo de contar com a colaboração e o compromisso desta Casa para
a aprovação do projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração. A proposta legislativa
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 10 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica instituída a Estrutura Administrativa Organizacional da
Prefeitura Municipal de Campo Verde, que compreende o Secretariado, as unidades
administrativas e executivas, além da assessoria, estabelecendo suas respectivas
competências e o número de vagas dos cargos comissionados, conforme o ANEXO 1,
denominado ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL E QUADRO
DE CARGOS COMISSIONADOS, que integra esta norma.
Art. 2º. As atribuições e áreas de atuação dos cargos incluídos na Estrutura
Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Campo Verde estão detalhadas
no ANEXO 2, denominado ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO, que integra esta
norma.
Art. 2º. O regime jurídico dos servidores municipais de Campo Verde,
incluindo aqueles das Administrações Direta e Indireta, é disciplinado e regido pelo Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Campo Verde (Lei nº. 152, de 19 de novembro de
1992).
Art. 3º. A nomeação para ocupação dos cargos comissionados que
compõem a Estrutura Administrativa será efetuada por meio de Portaria do Prefeito
Municipal, em conformidade com sua atribuição originária.
Art. 4º. Os órgãos integrantes da Administração Indireta manterão as
estruturas e atribuições conforme definidas na legislação vigente.
Art. 5º. O cargo de Secretário Municipal de Governo será responsável por
todas as disposições específicas contidas em legislações dispersas relativas ao extinto cargo
de Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, incluindo responsabilidades, deveres, ônus e
direitos.
Art. 6º. Os cargos em comissão dispostos no Anexo I da presente norma
deverão ser ocupados obrigatoriamente por no mínimo 20% (vinte por cento) de servidores
pertencentes ao quadro de provimento efetivo do município de Campo Verde.
Art. 7º. Ao servidor pertencente ao quadro efetivo do Município, ou
cedido pelo Estado ou pelo Governo Federal, nomeado para o exercício de cargo de
confiança na Prefeitura Municipal de Campo Verde, é facultado o direito de receber em sua
remuneração mensal o valor correspondente à somatória de seu salário acrescido de 40%
(quarenta por cento) do subsídio do cargo comissionado para o qual foi nomeado, ou do
valor integral do subsídio do cargo para o qual foi nomeado.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL E QUADRO
DE CARGOS COMISSIONADOS
I - GABINETE DO PREFEITO - GP:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO PREFEITO:
1. Prefeito Municipal 33.861,85 1
2. Vice - Prefeito 13.302,88 1
3. Secretário Municipal de Governo 13.302,88 1
4. Gerente de Gestão Municipal 8.454,71 1
5. Supervisor de Serviços Executivos 6.596,46 1
6. Diretor Executivo do Gabinete 5.057,29 1
7. Coordenador da Ouvidoria Pública 3.078,31 1
8. Coordenador de Atendimento Externo 3.078,31 1
b) DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA GERAL:
1. Procurador Geral do Município 13.302,88 1
2. Supervisor de Serviços Jurídicos 6.596,46 1
3. Diretor Executivo da Procuradoria 5.057,29 1
c) DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO:
1. Gerente de Comunicação 8.454,71 1
2. Gerente de Relações Institucionais 8.454,71 1
3. Supervisor de Comunicação 6.596,46 3
4. Diretor de Imprensa 5.057,29 1
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS -
SMADRH:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Gerente de Serviços Administrativos 8.454,71 1
3. Gerente de Solenidades 8.454,71 1
4. Diretor Executivo do Gabinete 5.057,29 1
5. Coordenador de Atendimento ao Público 3.078,31 1
6. Assessor de Distribuição de Documentos 2.627,93 1
b) DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
1. Gerente de Recursos Humanos 8.454,71 1
2. Diretor de Recursos Humanos 5.057,29 4
3. Coordenador de Recursos Humanos 3.078,31 2
c) DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
1. Gerente de Compras 9.274,33 1
2. Gerente de Licitações 8.454,71 1
3. Supervisor de Licitações 6.596,46 1
4. Coordenador de Licitações 3.078,31 1
5. Coordenador de Compras 3.078,31 2
6. Assessor de Licitações 2.627,93 1
d) DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO CENTRAL:
1. Diretor de Almoxarifado Central 5.057,29 1
2. Diretor de Distribuições 5.057,29 1
3. Coordenador de Atendimento 3.078,31 1
4. Assessor de Distribuição 2.627,93 1
e) DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO PÚBLICO:
1. Gerente de Transformação Digital, Patrimonial e Arquivo Público 8.454,71 1
2. Diretor de Patrimônio Público 5.057,29 1
3. Coordenador de Patrimônio Público 3.078,31 1
4. Coordenador de Arquivo Público 3.078,31 1
f) DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
1. Gerente de Tecnologia da Informação 8.454,71 1
2. Diretor de Tecnologia da Informação 5.057,29 1
3. Coordenador de Tecnologia da Informação 3.078,31 1
4. Assessor de Tecnologia da Informação 2.627,93 1
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFIN:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Assessor do Gabinete da Secretaria 2.627,93 1
b) DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE:
1. Gerente de Contabilidade 9.274,33 1
2. Diretor de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC 5.057,29 1
3. Coordenador de Contabilidade 3.078,31 1
c) DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:
1. Gerente de Finanças 8.454,71 1
2. Diretor de Finanças 5.057,29 1
3. Coordenador de Serviços Administrativos 3.078,31 1
d) DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS:
1. Diretor de Convênios e Prestação de Contas 5.057,29 1
2. Diretor de Contratos 5.057,29 1
3. Coordenador de Convênios 3.078,31 1
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Diretor de Serviços Administrativos 5.057,29 1
3. Diretor de Fiscalização de Serviços 5.057,29 1
4. Coordenador de Informática 3.078,31 1
b) DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESCRITURAÇÃO:
1. Diretor de Sistemas Educacionais 5.057,29 1
2. Diretor de Estágio e Desenvolvimento Infantil 5.057,29 1
3. Diretor de Compras 5.057,29 1
4. Coordenador de Prestação de Contas das Unidades Escolares 3.078,31 1
5. Coordenador de Distribuição de Vagas e Conselhos Municipais 3.078,31 1
c) DEPARTAMENTO DE APOIO AO EDUCANDO:
1. Diretor de Campanhas e Apoio ao Educando 5.057,29 1
2. Diretor de Merenda Escolar e Material de Expediente 5.057,29 1
3. Diretor de Panificação 5.057,29 1
4. Coordenador de Apoio à Alimentação Escolar 3.078,31 1
5. Coordenador da Universidade Aberta do Brasil 3.078,31 1
6. Assessor de Distribuição de Merenda Escolar 2.627,93 1
d) DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR:
1. Supervisor de Transporte Escolar 6.596,46 1
2. Coordenador de Transporte Escolar 3.078,31 1
e) DEPARTAMENTO DAS COORDENADORIAS PEDAGÓGICAS:
1. Coordenador Pedagógico de Educação Infantil - Creche
Remuneração
estabelecida na
Lei
Complementar
N.º 057/2015.
1
2. Coordenador Pedagógico de Educação Infantil - Pré-escola 1
3. Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental - Alfabetização 1
4. Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental - Series Iniciais 1
5. Coordenador Pedagógico de Diversidade e Inclusão 1
6. Coordenador Pedagógico de Projetos Educacionais 1
7. Coordenador Pedagógico de Avaliação e Monitoramento 1
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SMOVSP:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Assessor do Gabinete da Secretaria 2.627,93 1
b) DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
1. Supervisor de Compras 6.596,46 1
2. Supervisor de Topografia 6.596,46 1
3. Diretor de Controle de Frota 5.057,29 1
4. Coordenador de Compras 3.078,31 1
5. Coordenador de Apoio Administrativo 3.078,31 1
6. Coordenador de Controle de Estoque 3.078,31 1
7. Coordenador de Mecânica 3.078,31 1
c) DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ZONA URBANA:
1. Gerente de Serviços Urbanos 8.454,71 1
2. Supervisor de Serviços Urbanos 6.596,46 2
3. Diretor de Construção Civil - Zona Urbana 5.057,29 1
4. Diretor de Manutenção Asfáltica 5.057,29 1
5. Diretor do Cemitério Municipal 5.057,29 1
6. Coordenador de Serviços Urbanos 3.078,31 1
7. Coordenador de Serviços Gerais 3.078,31 1
d) DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ZONA RURAL:
1. Gerente de Serviços Rurais 8.454,71 1
2. Diretor de Serviços Rurais 5.057,29 1
3. Diretor de Construção Civil - Zona Rural 5.057,29 1
4. Coordenador de Serviços Rurais 3.078,31 1
5. Coordenador de Manutenção das Estradas Vicinais 3.078,31 1
e) DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO:
1. Gerente de Pavimentação 8.454,71 1
2. Diretor de Pavimentação 5.057,29 1
3. Diretor de Operação 5.057,29 1
f) DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA:
1. Gerente de Manutenção Elétrica da Iluminação Pública 8.454,71 1
2. Diretor de Manutenção Elétrica Predial 5.057,29 1
g) DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
1. Diretor do Aterro Sanitário e Coleta Seletiva 5.057,29 1
2. Diretor de Triagem de Resíduos 5.057,29 1
3. Coordenador de Aterro Sanitário 3.078,31 1
4. Coordenador da Área de Transbordo e Triagem 3.078,31 1
5. Coordenador da Coleta e Transporte 3.078,31 1
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SMAMA:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Diretor de Compras 5.057,29 1
3. Assessor do Gabinete da Secretaria 2.627,93 1
b) DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA:
1. Gerente de Fiscalização Agrícola 8.454,71 1
2. Diretor de Desenvolvimento Rural 5.057,29 1
c) DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR:
1. Gerente de Agricultura Familiar 8.454,71 1
2. Coordenador da Agricultura Familiar 3.078,31 1
d) DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE:
1. Gerente de Meio Ambiente 8.454,71 1
2. Supervisor de Meio Ambiente 6.596,46 1
3. Diretor de Jardinagem e Ornamentação 5.057,29 1
4. Coordenador do Viveiro Municipal e Parque das Araras 3.078,31 1
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Assessor do Gabinete da Secretaria 2.627,93 1
b) DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS:
1. Diretor de Turismo 5.057,29 1
2. Diretor de Eventos 5.057,29 1
c) DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
1. Diretor de Comércio 5.057,29 1
2. Diretor de Indústria 5.057,29 1
3. Diretor de Incubadora de Empresas e Operações 5.057,29 1
d) DEPARTAMENTO DE EMPREGO, RENDA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
1. Coordenador do SINE 3.078,31 1
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER - SMEL:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Assessor do Gabinete da Secretaria 2.627,93 1
b) DEPARTAMENTO DE EVENTOS E ESPAÇOS ESPORTIVOS:
1. Coordenador de Transporte de Eventos Esportivos 3.078,31 1
2. Coordenador de Espaços Esportivos Comunitários 3.078,31 1
b) DEPARTAMENTO DE EVENTOS ESPORTIVOS:
1. Supervisor das Escolinhas Esportivas 6.596,46 1
2. Diretor de Seleções Esportivas 5.057,29 1
3. Diretor de Esportes Amadores 5.057,29 1
4. Coordenador de Desenvolvimento do Esporte 3.078,31 2
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Gerente de Serviços Jurídicos 8.454,71 1
3. Diretor de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde 5.057,29 1
4. Diretor de Consórcios e Serviços de Saúde 5.057,29 1
5. Coordenador do Conselho Municipal de Saúde e Ouvidoria
Municipal
3.078,31 1
6. Coordenador de Serviços Administrativos 3.078,31 1
7. Coordenador de Atendimento ao Público 3.078,31 1
8. Assessor do Gabinete da Secretaria 2.627,93 1
b) DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONVÊNIOS:
1. Gerente de Recursos e Convênios 8.454,71 1
2. Diretor de Finanças e Orçamento 5.057,29 1
3. Diretor de Convênios 5.057,29 1
4. Diretor de Compras 5.057,29 1
5. Diretor de Almoxarifado e Patrimônio 5.057,29 1
6. Coordenador de Compras 3.078,31 1
c) DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA:
1. Gerente de Atenção Básica 8.454,71 1
2. Gerente de Serviços Médicos 20.637,34 8
3. Supervisor do Programa de Saúde Bucal 6.596,46 1
4. Supervisor de Atenção Básica da Zona Urbana 6.596,46 1
5. Supervisor de Atenção Básica da Zona Rural 6.596,46 1
6. Supervisor de Saúde Materno Infantil e Odontológica 6.596,46 1
7. Coordenador de Atenção Básica 3.078,31 1
d) DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA:
1. Gerente de Gestão Estratégica 8.454,71 1
2. Gerente do Centro de Especialidades Médicas 8.454,71 1
3. Supervisor Gestão Estratégica 6.596,46 1
4. Supervisor de Regulação 6.596,46 1
5. Supervisor da Unidade de Reabilitação 6.596,46 1
6. Supervisor do Centro de Atenção Psicossocial 6.596,46 1
7. Supervisor de Frotas 6.596,46 1
8. Diretor de Assistência Farmacêutica 5.057,29 1
9. Coordenador de Gestão Estratégica 3.078,31 1
10. Coordenador de Regulação 3.078,31 1
11. Coordenador de Assistência Domiciliar 3.078,31 1
12. Coordenador do Laboratório Municipal 3.078,31 1
13. Coordenador do Centro de Especialidades Médicas 3.078,31 1
14. Coordenador da Agência Transfusional 3.078,31 1
e) DEPARTAMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE:
1. Gerente de Atenção Hospitalar 8.454,71 1
2. Gerente do Serviço de Atenção Domiciliar 8.454,71 1
3. Supervisor de Serviços em Saúde do SAMU 6.596,46 1
4. Diretor de Controle e Avaliação 5.057,29 1
5. Coordenador do Programa Melhor em Casa e Regulação
Estratégica
3.078,31 1
f) DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIAS EM SAÚDE:
1. Gerente de Vigilância em Saúde 8.454,71 1
2. Gerente de Zoonoses 8.454,71 1
3. Diretor de Vigilância Ambiental 5.057,29 1
4. Diretor de Vigilância Sanitária 5.057,29 1
5. Diretor de Vigilância Epidemiológica 5.057,29 1
6. Diretor de Vigilância em Zoonoses 5.057,29 1
7. Coordenador de Vigilâncias 3.078,31 1
8. Coordenador de Monitoramento de Área 3.078,31 2
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO - SMASHAB:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Assessor do Gabinete da Secretaria 2.627,93 1
b) DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:
1. Gerente de Gestão Administrativa 8.454,71 1
2. Diretor de Compras 5.057,29 1
3. Coordenador de Serviços Administrativos 3.078,31 1
4. Assessor Executivo dos Conselhos Municipais 2.627,93 1
c) DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA:
1. Supervisor Social de Cursos 6.596,46 1
2. Diretor Social de Proteção Básica 5.057,29 2
3. Diretor do Centro de Convivência do Idoso 5.057,29 1
4. Coordenador Social de Cursos 3.078,31 1
5. Coordenador do Centro do Idoso 3.078,31 1
d) DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ESPECIAL:
1. Diretor Social de Proteção Especial 5.057,29 1
2. Diretor do Serviço de Abordagem Social 5.057,29 1
3. Coordenador do Serviço de Abordagem Social 3.078,31 1
e) DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE:
1. Diretor Social de Proteção de Alta Complexidade 5.057,29 1
2. Coordenador de Serviços de Alta Complexidade - Abrigo 3.078,31 1
3. Coordenador de Serviços da Família Acolhedora 3.078,31 1
f) DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA:
1. Coordenador do Cadastro Único 3.078,31 1
2. Coordenador de Transferência de Renda - Bolsa Família 3.078,31 1
3. Assessor de Operação Master do Cadastro Único 2.627,93 1
g) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
1. Gerente de Habitação e Regularização Fundiária 8.454,71 1
2. Supervisor de Habitação e Regularização Fundiária 6.596,46 1
3. Diretor de Planejamento Habitacional 5.057,29 1
4. Coordenador de Regularização Fundiária 3.078,31 1
5. Coordenador de Serviços Administrativos 3.078,31 1
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMFAZ:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Diretor Executivo do Gabinete 5.057,29 1
3. Assessor do Gabinete da Secretaria 2.627,93 1
b) DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
1. Diretor de Atendimento ao Público 5.057,29 1
c) DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO:
1. Diretor de Fiscalização 5.057,29 1
2. Diretor de Gestão Estratégica 5.057,29 1
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SMPLA:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Assessor do Gabinete da Secretaria 2.627,93 1
b) DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO:
1. Gerente de Planejamento 8.973,09 1
2. Diretor de Planejamento 5.057,29 1
3. Coordenador de Planejamento 3.078,31 2
c) DEPARTAMENTO DE PROJETOS:
1. Gerente Municipal de Projetos 8.973,09 1
2. Gerente Municipal de Engenharia 8.973,09 1
3. Gerente de Engenharia 8.973,09 3
4. Gerente de Arquitetura 8.973,09 2
5. Gerente de Geologia 8.973,09 1
6. Gerente de Projetos Elétricos 8.973,09 1
7. Supervisor de Fiscalização de Obras 6.596,46 2
8. Diretor de Arquitetura 5.057,29 1
9. Diretor de Fiscalização de Projetos 5.057,29 1
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA -
SMIASP:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Coordenador de Defesa Civil 3.078,31 1
3. Assessor do Gabinete da Secretaria 2.627,93 1
b) DEPARTAMENTO DE APOIO ÀS POLÍCIAS:
1. Supervisor de Monitoramento 6.596,46 1
2. Diretor do Observatório Municipal de Segurança e Atividade Delegada 5.057,29 1
3. Coordenador de Monitoramento 3.078,31 1
c) DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO URBANO - DMTU:
1. Gerente de Trânsito Urbano 8.454,71 1
2. Coordenador de Trânsito Urbano 3.078,31 1
3. Coordenador de Sinalização Viária 3.078,31 1
d) DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL:
1. Coordenador da Junta Militar 3.078,31 1
2. Assessor de Identificação 2.627,93 1
e) DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONSUMIDOR:
1. Diretor do PROCON 5.057,29 1
2. Diretor Executivo do PROCON 5.057,29 1
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE - SMCJ:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Assessor do Gabinete da Secretaria 2.627,93 1
b) DEPARTAMENTO DE CULTURA:
1. Supervisor de Cultura 6.596,46 1
2. Diretor de Atividades Culturais 5.057,29 1
3. Diretor de Culturas Populares e Tradicionais 5.057,29 1
4. Coordenador de Atividades Culturais 3.078,31 1
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SMCTI:
CARGO SALÁRIO
BASE (R$) VAGAS
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal 13.302,88 1
2. Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação 3.078,31 1
b) DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
1. Supervisor de Ciência, Tecnologia e Inovação 6.596,46 1
2. Diretor de Gestão Estratégica 5.057,29 1
TOTAL DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS: 273
ANEXO 2 - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO
I - GABINETE DO PREFEITO - GP:
a) GABINETE DO PREFEITO:
3. Secretário Municipal de Governo: Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através
das atividades próprias do Gabinete; identificar fatores que possam impulsionar os resultados do
governo municipal; apoiar os agentes políticos no planejamento de ações de alto nível estratégico,
político e governamental reportando-se ao Prefeito Municipal; coordenar as relações institucionais
no âmbito Municipal entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo; promover o atendimento de
autoridades e do público em geral; prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal;
acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases tanto de projetos de iniciativa do Prefeito
Municipal quanto daqueles propostos por Vereadores; coordenar as atividades de elaboração de
projetos de captação de recursos para o desenvolvimento do Município; desempenhar outras
atividades afins no âmbito da competência.
4. Gerente de Gestão Municipal: Responsável pelo gerenciamento das atividades de assessoria
estratégica do Gabinete do Prefeito; auxiliar tecnicamente o Secretário Municipal de Governo na
condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências do
Gabinete do Prefeito Municipal; Promover ações que integrem todas secretarias municipais
fortalecendo as ações intersetoriais, potencializando a gestão Pelo Prefeito Municipal; executar
tarefas correlatas, determinadas pelo Secretário Municipal de Governo; responsabilizar-se
solidariamente com o Gabinete do Prefeito sobre todas as informações, documentos, relatórios e
demais atos executados.
5. Supervisor de Serviços Executivos: Responsável pelo planejamento e coordenação das
atividades operacionais do Gabinete do Prefeito Municipal; supervisionar e coordenar as reuniões
e conferências realizadas no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal; analisar e gerar relatórios e
demonstrativos financeiros, orçamentários e de gestão da Prefeitura Municipal; prestar assistência
ao Secretário Municipal de Governo e Prefeito Municipal em seu relacionamento com o público ou
outras autoridades; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas
pelo Secretário Municipal de Governo e Prefeito Municipal; responsabilizar-se solidariamente com
o Secretário Municipal de Governo e Prefeito Municipal sobre todas as informações, documentos,
normativas, processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área
sob sua responsabilidade.
6. Diretor Executivo do Gabinete: Assessorar administrativamente o Secretário Municipal de
Governo e Prefeito Municipal no desempenho de suas funções; organizar, em articulação com o
Secretário Municipal de Governo, a agenda de compromissos do Prefeito Municipal; prestar
assistência ao Secretário Municipal de Governo e Prefeito Municipal em seu relacionamento com o
público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem
cometidas pelo Secretário Municipal de Governo e Prefeito Municipal; responsabilizar-se
solidariamente com o Secretário Municipal de Governo e Prefeito Municipal sobre todas as
informações, documentos, normativas, processos, relatórios e demais atos administrativos
elaborados ou propostos pela área sob sua responsabilidade.
7. Coordenador da Ouvidoria Pública: Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à
atuação do Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa
as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder,
omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica do Município
e demais leis; orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos; difundir amplamente os
direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer
a este órgão; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
8. Coordenador de Atendimento Externo: Responsável por organizar e exercer controle sobre as
atividades de atendimento aos clientes externos do Gabinete do Prefeito Municipal; coordenar a
execução dos trabalhos e/ou pessoas do Departamento; prestar informações referentes aos
atendimentos dos clientes externos do Gabinete do Prefeito Municipal; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
b) DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA GERAL:
1. Procurador Geral do Município: Exercer as funções de representação jurídica do Município em
juízo; promover assessoramento e consultoria aos órgãos da Administração Direta, emitindo
pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas; elaborar projetos de lei,
mensagens, decretos, razões de veto, portarias e demais atos administrativos; assessorar
comissões de inquérito e sindicância; realizar estudos jurídicos institucionais; administrar, manter e
atualizar a documentação legal da Administração Municipal; zelar pela fiel observância e aplicação
das leis, decretos, portarias, e regulamentos existentes no município, principalmente no que se
refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos; desempenhar outras
atividades afins no âmbito da competência; Firmar diretamente, ou autorizar aos Procuradores
Municipais, transações em ações judiciais que já foram expedidos Precatório ou Requisição de
Pequenos Valores (RPV), até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, desde que demonstrada
previamente vantagem financeira da transação para o ente municipal ao Prefeito Municipal.
2. Supervisor de Serviços Jurídicos: Assessorar administrativamente o Procurador Geral do
Município no desempenho de suas funções; assessorar o Procurador Geral na elaboração de
projetos de lei, mensagens, decretos, razões de veto, portarias e demais atos administrativos;
administrar, manter e atualizar a documentação legal da Administração Municipal; desempenhar
outras atividades afins no âmbito da competência; responsabilizar-se solidariamente com o
Procurador Jurídico e Prefeito Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas,
processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade.
3. Diretor Executivo da Procuradoria: Assessorar administrativamente o Procurador Geral do
Município no desempenho de suas funções; organizar a agenda de compromissos do Procurador
Geral; prestar assistência ao Procurador Geral em seu relacionamento com o público ou outras
autoridades; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo
Procurador Geral; responsabilizar-se solidariamente com o Procurador Jurídico e Prefeito Municipal
sobre todas as informações, documentos, normativas, processos, relatórios e demais atos
administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua responsabilidade.
c) DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO:
1. Gerente de Comunicação: Gerenciar a equipe de suporte às áreas para atendimento das
diversas demandas internas e externas de comunicação (eventos, animações, campanhas de
divulgação), realizar o levantamento de informações externas e internas para divulgação em
intranet, jornais e mural; realizar o acompanhamento diário dos canais de comunicação; planejar e
organizar os eventos internos e externos da Prefeitura Municipal, visando a satisfação dos clientes;
manter as campanhas de comunicação vigentes atualizadas; fortalecer, transformar e gerar maior
visibilidade da imagem da Prefeitura; manter contato com agências de notícias de diversos setores
e jornalistas de mídias especializadas; executar tarefas correlatas ao Departamento de
Comunicação, determinadas pelo Prefeito Municipal; responsabilizar-se solidariamente com o
Prefeito Municipal sobre todas as informações, documentos, publicações, processos, relatórios e
demais atos elaborados ou propostos pela área sob sua responsabilidade.
2. Gerente de Relações Institucionais: Planejamento, organização, coordenação, controle e
avaliação de processos de comunicação; Promover o fortalecimento das relacionamentos
institucionais; executar tarefas correlatas ao Departamento de Comunicação, determinadas pelo
Prefeito Municipal; responsabilizar-se solidariamente com o Prefeito Municipal sobre todas as
informações, documentos, publicações, processos, relatórios e demais atos elaborados ou
propostos pela área sob sua responsabilidade.
3. Supervisor de Comunicação: Responsável pela redação, edição e publicação de conteúdo
institucional; realiza a supervisão da comunicação externa e relacionamento interno, analisando
novas mídias e tecnologias na divulgação dos serviços, acompanhando os diversos canais de
comunicação; aprovar conteúdos e materiais a serem divulgados no site, revistas, jornais e murais;
executar tarefas correlatas ao Departamento de Comunicação, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
4. Diretor de Imprensa: Assessorar o Gerente de Comunicação no atendimento das diversas
demandas internas e externas de comunicação, no levantamento de informações externas e
internas para divulgação nos canais de comunicação; prestar assistência ao Departamento de
Comunicação no planejamento e organização das campanhas de comunicação vigentes, gerando
maior visibilidade da imagem da Prefeitura; executar tarefas correlatas ao Departamento de
Comunicação, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMADRH:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional da Administração;
formular as políticas de recursos humanos; estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento
gerencial e capacitação profissional de servidores municipais; aperfeiçoar as relações de trabalho
existente no serviço público; organizar a estrutura administrativa, detalhando o planejamento e a
previsão de pessoal, sua movimentação, promoção e remanejamento; bem como a aferição da
necessidade e autorização para a realização de concurso público; gerenciar o desenvolvimento, a
implantação e a manutenção dos sistemas de tecnologia de informação, lógica e automação; definir
políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais; coordenar
o processo de digitalização de documentos; supervisionar os processos licitatórios em consonância
com as normas legais em vigor; controlar registros do patrimônio do Município; formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo; catalogar, selecionar e
arquivar documentos públicos, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal;
gerencia os processos de aquisição de bens, materiais e/ou serviços; programa, executa,
supervisiona, controla e coordena os procedimentos de compras da Administração Pública;
desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
2. Gerente de Serviços Administrativos: Assessorar diretamente o Secretário Municipal nas
políticas e procedimentos de recursos humanos; no aperfeiçoamento das relações de trabalho
existente no serviço público; acompanhar a gestão de desenvolvimento, implantação e manutenção
dos sistemas de tecnologia de informação, lógica e automação; controlar e acompanhar os
procedimentos relativos ao suprimentos e estocagem de materiais; assessorar o Secretário
Municipal no acompanhamento dos processos e procedimentos licitatórios e de compras da
Administração Pública; acompanhar e gerenciar os registros de patrimônio do Município;
acompanhar o processos de preservação e arquivamento de documentos públicos; responsabilizarse solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas as informações, documentos, relatórios
e demais atos executados; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
3. Gerente de Solenidades: Responsável pelo cumprimento dos cronogramas de solenidades
realizadas pelos órgãos da Administração Direta. Durante a realização de solenidades: receber os
convidados; alinhar-se com os fornecedores, tais como: decoradores, fotógrafos, bufês e músicos,
etc.; supervisionar as equipes de apoio; zelar pela manutenção dos horários; manter contato com
as autoridades presentes; cuidar do transporte das autoridades, conferencistas e convidados
especiais; atender, juntamente com o demais departamentos da Prefeitura Municipal, à imprensa;
cobrir todas as etapas da organização e execução das solenidades oficiais. Manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
4. Diretor Executivo do Gabinete: Responsável por prestar assessoria a Secretaria Municipal no
desempenho de suas funções; organizar, em articulação com o Secretário Municipal, a agenda de
compromissos da Secretaria Municipal; prestar assistência ao Secretário Municipal em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades inerentes ao
cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se solidariamente com
o Secretário e Prefeito Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas, processos,
relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade.
5. Coordenador de Atendimento ao Público: Responsável por organizar e exercer controle sobre
as atividades de atendimento aos clientes externos e internos da Secretaria Municipal; liderar a
execução dos trabalhos e/ou pessoas do Departamento; prestar informações referentes aos
atendimentos dos clientes externos da Secretaria Municipal; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
6. Assessor de Distribuição de Documentos: Assessorar o Secretário Municipal na gestão e
distribuição de documentos no âmbito da Secretaria; prestar assessoria na expedição e divulgação
dos acervos documentais públicos; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados..
b) DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
1. Gerente de Recursos Humanos: Estabelecer políticas e diretrizes para a área de Gestão de
Recursos Humanos; promover ações articuladas, visando assegurar o cumprimento dos princípios
básicos da administração pública, a uniformidade e padronização dos procedimentos de Recursos
Humanos, gerenciar, elaborar e administrar planos de cargos e salários, folha de pagamento,
sistemas de informações de Recursos Humanos, e legislações de pessoal; coordenar a
regularização de planos, estudos e análise visando o aperfeiçoamento e a modernização das
atividades de Gestão de Recursos Humanos; acompanhar programas, projetos e ações
governamentais, específicos da área de gestão de recursos humanos, definindo objetivos
sistêmicos de forma articulada; planejar e gerenciar programas de treinamento e desenvolvimento
dos servidores públicos municipais; estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar a adoção
de técnicas de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento
contínuo, permanente e articulado das ações e atribuições das unidades administrativas; coordenar
a realização de pesquisas, estudos e análises de melhoria de clima organizacional visando o
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades de Gestão de Recursos
Humanos; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas, determinadas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se solidariamente com a
secretaria municipal sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor de Recursos Humanos: Assessorar o Gerente de Recursos Humanos no gerenciamento
dos sistemas de informação de Recursos Humanos e acervo de informações públicas de pessoal;
prestar assessoria no planejamento e execução de programas de treinamento e desenvolvimento
dos profissionais na avaliação de desempenho; coordena juntamente com o Gerente de Recursos
Humanos as pesquisas de melhoria de clima organizacional; expedir documentos relativos aos
processos de Registro e Controle de Recursos Humanos; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Coordenador de Recursos Humanos: Assessorar o Gerente de Recursos Humanos no
gerenciamento da folha de pagamento, administração das rotina dos empregados, na definição das
políticas e procedimentos de recursos humanos; assegurar a conformidade legal das práticas de
recursos humanos, de acordo com as exigências legais; expedir documentos relativos aos
processos de Registro e Controle de Recursos Humanos; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
c) DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
1. Gerente de Compras: Responsável pelo gerenciamento dos processos de aquisição de bens,
materiais e/ou serviços; gerencia a elaboração de pedidos de empenho referentes às compras;
manter atualizado os cadastros de fornecedores; responde solidariamente pelas documentações
solicitadas pelo Tribunal de Contas; presta assistência e assessoramento direto e imediato ao
Prefeito Municipal e Secretários Municipais na revisão e implantação de normas e procedimentos
relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; programa, executa,
supervisiona, controla e coordena os procedimentos de compras da Administração, de acordo com
as normas e diretrizes; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
2. Gerente de Licitações: Responsável pela elaboração de pesquisas de preços para a instauração
de processos de licitação; responde solidariamente pelas documentações solicitadas pelo Tribunal
de Contas; programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de Licitação
da Administração, de acordo com as normas e diretrizes; presta suporte administrativo necessário
para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Supervisor de Licitações: Assessorar o Gerente de Licitações no gerenciamento dos processos
de pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; responde solidariamente
pelas documentações solicitadas pelo Tribunal de Contas; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
4. Coordenador de Licitações: Coordenar as etapas de Compras e Licitações programação,
execução e controle dos procedimentos de Licitação da Administração, de acordo com as normas
e diretrizes; presta suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de
Licitação; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
5. Coordenador de Compras: Coordenar os procedimentos de compras da Administração, de
acordo com as normas e diretrizes; controla os procedimentos de elaboração de pedidos de
empenho referentes às compras; manter atualizado os cadastros de fornecedores; manter registro
das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria
Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
6. Assessor de Licitações: Assessorar o Departamento Compras e Licitações durante as etapas
de programação, execução, coordenação e controle dos procedimentos de Licitação da
Administração, de acordo com as normas e diretrizes; presta assessoria para o funcionamento
eficaz da Comissão de Licitação; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
d) DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO CENTRAL:
1. Diretor de Almoxarifado Central: Responsável por coordenar o trabalho de recebimento,
estocagem e cadastramento de materiais; coordenar o mapeamento de produtos e materiais dentro
do almoxarifado; presta assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal e
Secretários Municipais na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades
de estocagem de materiais e suprimentos; acompanhar e expedir relatórios de avaliação de
fornecedores; encaminhar processos de penalização para fornecedores em atraso; manter registro
das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria
Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor de Distribuições: Responsável por coordenar o trabalho de liberação de materiais;
controlar e expedir os materiais utilizados pelas Secretarias Municiais, visando assegurar o
abastecimento das mesmas; supervisionar e instruir colaboradores para atendimento de
procedimentos operacionais de estocagem de materiais e suprimentos; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Coordenador de Atendimento: Responsável por organizar e exercer controle sobre as
atividades de atendimento externos e internos do Departamento de Almoxarifado Central; prestar
informações referentes aos atendimentos do Departamento de Almoxarifado Central; manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
4. Assessor de Distribuição: Assessorar o Diretor de Distribuições na liberação de materiais;
prestar assessoria no controle e expedição dos materiais utilizados pelas Secretarias Municiais;
manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
e) DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO PÚBLICO:
1. Gerente de Transformação Digital, Patrimonial e Arquivo Público: Responsável por gerenciar
as atividades relativas ao cadastro de todos os bens patrimoniais da Prefeitura Municipal; realizar a
gestão da movimentação dos bens patrimoniais móveis da Prefeitura, mantendo atualizado o
arquivo dos respectivos Termos de Responsabilidade; fiscalizar a conservação e guarda dos bens
móveis, sugerindo medidas administrativas para apurar possíveis extravios ou danos destes bens;
gerenciar o tombamento de bens patrimoniados adquiridos e/ou recebidos; presta assistência e
assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal e Secretários Municipais na revisão e
implantação de normas e procedimentos relativos ao Patrimônio Público; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor de Patrimônio Público: Responsável por coordenar as atividades de cadastro de todos
os bens patrimoniais da Prefeitura Municipal; movimentação dos bens patrimoniais móveis da
Prefeitura; acompanhar a fiscalização da conservação e guarda dos bens móveis; coordenar os
procedimentos de tombamento de bens patrimoniados adquiridos e/ou recebidos; manter registro
das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria
Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Coordenador de Patrimônio Público: Assessorar o Departamento de Patrimônio e Arquivo
Público nas atividades de cadastro e movimentação de todos os bens patrimoniais da Prefeitura
Municipal; assessor os procedimentos de tombamento de bens patrimoniados adquiridos e/ou
recebidos; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
4. Coordenador de Arquivo Público: Responsável por coordenar a gestão documental no âmbito
da Prefeitura Municipal; estabelecer e executar a política de avaliação documental; manter a
custódia, a conservação e a divulgação do acervo documental, garantindo o acesso e preservando
os documentos como referência, informação, prova ou fonte de pesquisa científica; manter registro
das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria
Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
f) DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
1. Gerente de Tecnologia da Informação: Responsável por gerenciar a gestão dos recursos e
processos de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal; coordenar o desenvolvimento, a
implantação, e manutenção dos sistemas de informação; planejar, coordenar, gerir e supervisionar
os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede
elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de
atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação; promover ações
visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços
de tecnologia; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
2. Diretor de Tecnologia da Informação: Assessorar o Gerente de Tecnologia da Informação na
gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal; prestar
assessoria na implantação e manutenção dos sistemas de informação, manutenção de sistemas,
comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura
computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da
informação; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
3. Coordenador de Tecnologia da Informação: Assessorar a Gerente e Diretor de Tecnologia da
Informação na gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação da Prefeitura
Municipal; prestar assessoria na implantação e manutenção dos sistemas de informação,
manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e
sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades
de tecnologia da informação; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
4. Assessor de Tecnologia da Informação: Assessorar o Gerente de Tecnologia da Informação
na gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal; prestar
assessoria coordenação e gestão dos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas,
comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura
computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da
informação; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFIN:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades financeiras da
Administração, zelando pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais Legislações pertinentes a boa gestão econômica e financeira do
Município; promover os registros contábeis referentes à execução financeira e orçamentária do
Município, de acordo com a Legislação vigente, preparando o balancete da receita e da despesa e
os balanços gerais, assim como as prestações de contas à sociedade e aos órgãos estaduais e
federais; participar do processo de planejamento e elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual; fornecer suprimento dos recursos financeiros aos demais
órgãos da administração municipal quando solicitado pelo Secretário ou Prefeito Municipal; manter
rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas mantidas em estabelecimentos de crédito e
movimentadas pela Prefeitura; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal; controlar e gerenciar a execução
de contratos e convênios; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
2. Assessor do Gabinete da Secretaria: Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de
suas funções; organizar a agenda de compromissos do Secretário; prestar assistência ao Secretário
em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades
inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se
solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas,
processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
b) DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE:
1. Gerente de Contabilidade: Responsável por gerenciar às atividades da contabilidade em geral
da Prefeitura Municipal; planeja, organiza e supervisiona a área contábil, visando assegurar que
todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e
financeiras, dentro dos prazos e das normas estabelecidas pela legislação; aplicar os princípios
legais, políticas e normas da Contabilidade; gerenciar a elaboração contábil e gerencial; promover
os registros contábeis referentes à execução financeira e orçamentária do Município, de acordo com
a Legislação vigente, preparando o balancete da receita e da despesa e os balanços gerais, assim
como as prestações de contas à sociedade e aos órgãos estaduais e federais; participar do processo
de planejamento e elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento
Anual; fornecer suprimento dos recursos financeiros aos demais órgãos da administração municipal
quando solicitado pelo Secretário ou Prefeito Municipal; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC: Responsável pela geração e
recebimento das informações de prestação de contas do sistema APLIC - Auditoria Pública
Informatizada de Contas, conforme os padrões determinados pelo TCE/MT; zelar pelo cumprimento
do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; informar por escrito ao gestor,
conforme as inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; cobrar
oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno
Municipal; orientar todos os setores e departamentos sobre a importância da prestação correta das
informações manuseadas por cada unidade administrativa; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Coordenador de Contabilidade: Responsável por coordenar às atividades da contabilidade em
geral da Prefeitura Municipal; planeja, organiza e supervisiona a área contábil, visando assegurar
que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e
financeiras, dentro dos prazos e das normas estabelecidas pela legislação; aplicar os princípios
legais, políticas e normas da Contabilidade; gerenciar a elaboração contábil e gerencial; promover
os registros contábeis referentes à execução financeira e orçamentária do Município, de acordo com
a Legislação vigente, preparando o balancete da receita e da despesa e os balanços gerais, assim
como as prestações de contas à sociedade e aos órgãos estaduais e federais; participar do processo
de planejamento e elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento
Anual; fornecer suprimento dos recursos financeiros aos demais órgãos da administração municipal
quando solicitado pelo Secretário ou Prefeito Municipal; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
c) DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:
1. Gerente de Finanças: Responsável pelo sistema de controle financeiro, as previsões de
pagamento e de recebimento; acompanhar o fluxo de caixa, as contas bancárias; aplicar os
princípios legais, políticas e normas da Legislação no controle financeiro; efetuar o pagamento das
despesas devidamente autorizadas; controlar o movimento das contas bancárias; confeccionar
relatórios gerenciais; executar rotinas administrativas e financeiras como: lançamentos contábeis,
conciliação e reconciliação bancária, relacionamento bancário, práticas bancárias, realizar controles
diários dos extratos bancários, conferindo pagamentos e recebimentos, saldos, taxas e limites
disponíveis das linhas de crédito; elaborar o fluxo de caixa por meio das provisões de recebimentos
e pagamentos; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
2. Diretor de Finanças: Assessorar o Gerente de Finanças no controle financeiro, nas previsões
de pagamentos e de recebimentos; acompanhar fluxo de caixa; prestar assessoria na execução de
rotinas administrativas e financeiras como: lançamentos contábeis das receitas e despesas,
conciliação e reconciliação bancária, relacionamento bancário, práticas bancárias, realizar controles
diários dos extratos bancários, conferindo pagamentos e recebimentos, saldos, taxas e limites,
disponíveis das linhas de crédito; confeccionar relatórios gerenciais; acompanhar a execução do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município e dos
repasses advindas de parcerias junto ao Estado e a União, de acordo com as normas e instruções
emanadas dos órgãos de fiscalização e controle em atendimento às especificidades de cada
programa; acompanhar a administração das dívidas públicas internas e externas; coordenar e
manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; assegurar o fornecimento de
dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
3. Coordenador de Serviços Administrativos: Assessorar o Gerente de Finanças no controle
financeiro, nas previsões de pagamento e de recebimento; prestar assessoria na execução de
rotinas administrativas e financeiras como: lançamentos contábeis, conciliação e reconciliação
bancária, relacionamento bancário, práticas bancárias, realizar controles diários dos extratos
bancários, conferindo pagamentos e recebimentos, saldos, taxas e limites disponíveis das linhas de
crédito; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
d) DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS:
1. Diretor de Convênios e Prestação de Contas: Responsável pelo acompanhamento, orientação
e fiscalização dos convênios firmados pelo Município; acompanhar os processos de elaboração de
Convênios; promover a assinatura dos Convênios pelas partes; controlar as prorrogações e
enceramentos dos Convênios; prestar informações aos diversos setores do Tribunal, bem como às
empresas e outros órgãos relacionados aos Convênios; aplicar os princípios legais, políticas e
normas da Legislação nos Convênios; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor de Contratos: Responsável pelo acompanhamento, orientação e fiscalização dos
contratos administrativos firmados pelo Município; prestar assessoria na elaboração de minutas de
Contratos Administrativos e seus aditamentos, na verificação previa de novas contratações ou
prorrogações contratuais, a regularidade fiscal e todos os documentos exigidos, na assinatura dos
Contratos, e seus aditamentos pelas partes, no controle das alterações, inexecuções ou rescisões
contratuais, e na prestação de informações aos diversos setores do Tribunal, bem como às
empresas e outros órgãos relacionados aos contratos; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Coordenador de Convênios: Assessorar o Diretor de Convênios e Prestação de Contas no
acompanhamento, orientação e fiscalização dos convênios firmados pelo Município; coordenar os
processos de elaboração de Convênios; assessor no controle de prorrogações e enceramentos dos
Convênios; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Designar servidores da Secretaria, respeitadas as peculiaridades dos
respectivos cargos, com vistas ao cumprimento eficiente das finalidades da Secretaria; designar e
dispensar os ocupantes das funções gratificadas da Secretaria; submeter a despacho do Chefe do
Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; decidir toda e qualquer matéria ou
assunto que não seja da privativa competência do Prefeito, na área de atuação da Secretaria
Municipal da Educação; desenvolver o planejamento estratégico da Secretaria, com todos os
servidores, estabelecendo suas áreas de atuação, os programas, projetos, metas e indicadores de
desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados; gerenciar a equipe, a fim de que todos
os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados; designar os membros da
Secretaria Municipal da Educação que integrarão os diversos Conselhos em funcionamento na
estrutura administrativa do Município; baixar Instruções ou Ordens de Serviço com forma e caráter
interno; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas
à consecução da finalidade definida nesta norma e em outros dispositivos legais; administrar os
recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria, responsabilizandose, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; aprovar pareceres técnicos
relativos a assuntos de competência da Secretaria; cumprir e fazer cumprir a legislação referente à
área de competência da Secretaria; participar das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal
da Educação e comunidade escolar, de forma a efetivar o disposto nos fins e objetivos deste
Regimento; fazer cumprir o Regimento Interno; coordenar reuniões gerais internas da Secretaria
Municipal da Educação, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria; representar a
Secretaria em eventos ou enviar substituto, quando convidado; participar de reuniões afetas à
Secretaria; manter contato com a imprensa, sempre que solicitado; proporcionar condições
favoráveis de trabalho aos servidores que atuam na Secretaria Municipal da Educação; e
desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou ato do Chefe do Poder
Executivo; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
2. Diretor de Serviços Administrativos: Responsável por realizar o assessoramento
administrativo; propor ações de modernização administrativa; planejar, gerenciar, executar,
controlar e acompanhar as atividades de planejamento, administração geral, na execução de ações,
quando solicitada a realização de melhoria da qualidade dos serviços administrativos; assegurar
recursos para suprimento de material, e outras ações de suporte administrativo; assessorar nas
medidas de integração judicial de vagas, processos legais de ordenamento financeiro, pedagógico
e administrativo; assessorar o Secretário nas ações de integração entre a Secretaria e parceiros;
acompanhar e reconhecer sistematicamente os índices educacionais do município.
3. Diretor de Fiscalização de Serviços: Responsável pelo acompanhamento de obras no âmbito
municipal; coletar dados, fazer estudos, planejamentos, analisar projetos e especificações básicas;
manter registros das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
4. Coordenador de Informática: Coordenar as atividades das equipes de Técnicos de Informática
das Unidades Escolares e SME, elaborar plano de implantação, fazer interface com áreas da SME
para viabilizar o lançamento, acompanhar os indicadores de utilização do sistema; auxiliar na
elaboração de respostas às diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos afetos à
sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
coordenar e supervisionar atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração de projetos
de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração
de sistemas, com utilização de alta tecnologia, coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando
da avaliação e identificação de soluções tecnológicas; submeter à consideração superior os
assuntos que excedam à sua competência; e executar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior.
b) DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESCRITURAÇÃO:
1. Diretor de Sistemas Educacionais: garantir e repassar às escolas informações necessárias à
organização das secretarias escolares; assessorar Equipes Diretivas, grupos internos, secretários
de escolas e professores da Rede Municipal de Ensino, no que se refere à Escrituração Escolar;
pesquisar e fornecer ao público em geral, informações e documentos pertinentes à vida escolar;
orientar o preenchimento adequado dos Históricos Escolares, Atas de Resultados Finais e
Atestados diversos dentro dos padrões oficiais estabelecidos; elaborar os documentos escolares,
de acordo com as necessidades e legislação vigente; planejar e oferecer treinamento, quando
necessário, aos secretários de escola ou às pessoas responsáveis pelas secretarias; realizar
atendimento coletivo e individual no Setor de acordo com a necessidade; pesquisar, elaborar e
conferir, certidões e atestado de regência de classe das escolas desativadas para fins de
aposentadoria (1972-1988); realizar visitas de orientação às secretarias das escolas da Rede
Municipal de Ensino; consultar as Coordenadorias Regionais de Educação - CRE, do Estado e fora
dele, para encaminhar e esclarecer dúvidas, bem como solicitar documentações necessárias;
solicitar transferências e/ou documentos que comprovem a escolaridade do aluno; comprovar,
informar e/ou expedir documentação específica à escolaridade dos alunos; expedir documentação
das escolas desativadas; conferir e acompanhar a situação dos alunos aprovados em Progressão;
realizar a triagem e a guarda da documentação das escolas desativadas; registrar em Atas as
Reuniões Gerais e de Equipes Diretivas; registrar os Certificados de Cursos oferecidos pela
Secretaria Municipal da Educação; monitorar e manter atualizado o sistema EDUCACENSO,
subsidiando com dados atualizados, o Gerente Financeiro, o Departamento de Recursos Humanos
e demais setores que se fizer necessário; elaborar relatórios atualizados, com dados sobre
matrículas, progressões, reprovações, evasões e outras informações pertinentes ao setor, a fim de
subsidiar os demais setores; organizar e participar dos Encontros de Formação para Secretários de
Escola ou Equipes Diretivas para orientar quanto à Legislação Escolar; submeter à consideração
do superior hierárquico os assuntos que excedam à sua competência; e executar outras atribuições
de acordo com determinação superior.
2. Diretor de Estágio e Desenvolvimento Infantil: coordenar, programar e executar ações
relativas as rotinas na área de pessoal, mantendo atualizado registro da vida funcional dos
servidores lotados na Secretaria; realizar controle de ponto e elaborar efetividade dos servidores e
estagiários lotados na Secretaria; providenciar encaminhamentos relativos a Comunicações de
Acidentes de Trabalho, 13º salário, avaliações laborativas, férias, solicitações de horas-extras, valetransporte, insalubridade e periculosidade, lotações e remoções e licenças diversas à Secretaria de
Recursos Humanos e Logística; controlar a movimentação interna do pessoal da Secretaria,
efetuando os registros e arquivamento de expedientes, documentos e correspondências em geral
relativas ao Departamento; elaborar, em conjunto com as chefias, a escala de contratação e
desligamento dos funcionários terceirizados e estagiários; cumprir as normas e diretrizes emanadas
pela Secretaria de Educação e Cultura; realizar encaminhamentos diversos relacionados aos
servidores terceirizados e estagiários; promover e divulgar os assuntos que forem de interesse
público dos servidores terceirizados e estagiários; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o
desempenho e desenvolvimento dos servidores terceirizados e estagiários; prestar informações em
processos, bem como expedir documentos para fins específicos; realizar atendimento ao público,
prestando informações e orientações; emitir grade de tempo de serviço, quando solicitado; verificar
o tempo de serviço dos servidores para fim de alteração de designação e escolha de turmas, quando
solicitado pela escola; fazer leitura do relógio ponto da Secretaria Municipal da Educação e
manutenção; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; e
executar outras atribuições de acordo com determinação superior.
3. Diretor de Compras: acompanhar e executar a peça orçamentária da Secretaria Municipal da
Educação, bem como controlar os recursos financeiros destinados à Educação; realizar estudos
para suplementações e reduções de recursos nas diversas dotações orçamentárias; controlar as
despesas gerais da Secretaria; fornecer dados financeiros que subsidiem o planejamento das ações
da Secretaria; administrar os recursos financeiros oriundos de convênios (repasses voluntários);
planejar, elaborar e acompanhar os processos licitatórios; adquirir material de consumo e material
permanente; contratar serviços; encaminhar empenhos das despesas e liberação dos pagamentos
de todas as despesas efetuadas pela Secretaria; encaminhar ao Controle Interno, a documentação
exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas e os
documentos solicitados por intermédio das diligências instauradas; examinar a observância das
normas gerais ditadas pela legislação e normas correlatas; acompanhar e encaminhar atos
administrativos da Secretaria que impliquem repercussão contábil e/ou financeira; emitir
informações e pareceres referentes às compras de materiais e equipamentos, contratações de
serviços, locações de equipamentos e seguros; prever o material necessário para a manutenção e
conservação dos prédios escolares; emitir demonstrativos e relatórios necessários à prestação
anual de contas e destinados a outros fins; submeter a consideração superior os assuntos que
excedam a sua competência; e executar outras atribuições de acordo com determinação superior.
4. Coordenador de Prestação de Contas das Unidades Escolares: Solicitar, conferir e lançar no
site do SIGPC, as prestações de contas da Unidades Escolares; Solicitar da Secretaria de Finanças
o Repasse Financeiro conforme Lei Municipal Nº 1573/2010 Sobre Adiantamento para os Diretores
Escolares; Conferir e enviar para a Secretaria de Finanças as Prestações de Contas referentes ao
Repasse Financeiro Municipal para aprovação; Acompanhar e sanar as dúvidas dos gestores das
unidades escolares referente a utilização do recursos do PDDE e do Repasse Financeiro para os
gestores efetuar a conferência da prestação de contas das escolas referentes à do Programa
Dinheiro Direto na Escola e de Repasse Financeiro, para correções; elaborar relatório e encaminhar
ao Departamento de Convênios as prestações de contas do Repasse Financeiro e Programa
Dinheiro na Escola para aprovação; Encaminhar para os gestores das Unidades Escolares a
prestação de contas alertar sobre as mudanças nos Regimentos Escolares para alterações ou
aprovações; alertar e orientar os Diretores das Unidades Escolares que encaminhem ao CEE -
Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso autorizações de funcionamento para abertura de
novas escolas, instalação de novas séries, anos-ciclo, turmas de Educação Infantil, classes
especiais, salas de recursos, renovação de autorização de funcionamento ou para ato de cessação
de funcionamento; submeter a consideração superior os assuntos que excedam a sua competência;
e submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; e executar outras
atribuições de acordo com determinação superior.
5. Coordenador de Distribuição de Vagas e Conselhos Municipais: acompanhar e auxiliar a
Central de Matrículas, através de visita às escolas para levantamento de dados, Verificar "in loco",
quando solicitado, a veracidade de endereço fornecido pelos pais ou responsáveis a fim de
espeitando o Redimensionamento da Rede realizado em parceria com a SEDUC; fornece a
Secretaria de Educação lista de espera para de Educação Infantil por unidade Escolar, a fim analisar
a necessidade de abertura de novas turmas; orientar, analisar, receber e homologar os Calendários
Escolares da Rede Municipal de Ensino; realizar consultas junto ao Conselho Municipal de
Educação, Conselho Nacional de Educação - CNE e Ministério de Educação - MEC e Secretaria de
Educação do Estado de Mato Grosso, e demais órgãos estaduais e Federais; manter contato
permanente com os Conselhos Municipais da Educação; submeter à consideração superior os
assuntos que excedam à sua competência; e executar outras atribuições de acordo com
determinação superior.
c) DEPARTAMENTO DE APOIO AO EDUCANDO:
1. Diretor de Campanhas e Apoio ao Educando: Planejar, implementar, coordenar e avaliar o
desenvolvimento de campanhas pedagógicas; organizar as ações pedagógicas cotidianas;
promover a educação em saúde durante campanhas escolares; planejar e implementar ações
referentes à inclusão de alunos da educação especial, com apoio dos demais departamentos da
Administração Direta; colaborar com demais demandas que contribuem com a formação plena das
competências, habilidades, atitudes e valores discentes da Secretaria Municipal de Educação;
desenvolver nos alunos hábitos de estudo e organização, planejando atividades educacionais de
forma integrada, com a finalidade de melhoria do rendimento escolar; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor de Merenda Escolar e Material de Expediente: prever o material necessário à
manutenção da merenda escolar da Cozinha Piloto e das escolas solicitando a aquisição dos
mesmos, para previsão de compras; realizar o transporte de materiais para eventos a serem
realizados pelos de departamentos e Secretaria Municipal da Educação; receber e entregar notas
fiscais ao Departamento Financeiro; solicitar gás para a empresa distribuidora e controlar a entrega
do mesmo; realizar reuniões com as nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
controlar e fiscalizar a aquisição de materiais e da merenda escolar; e controlar o recebimento, o
armazenamento e a distribuição de impressos, material permanente, de consumo, de construção,
gêneros perecíveis e não-perecíveis para as unidades da Secretaria Municipal de Educação;
compor Comissão inventariante; desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou
determinadas pelo seu superior.
3. Diretor de Panificação: Diariamente define os volumes de fabricação de pães e confeitos em
função da quantidade e diversidade de produtos expostos; estabelece a quantidade por tipo de
produto e informa a equipe da Padaria e Confeitaria para a execução; orienta, supervisiona e/ou
executa a fabricação de pães e similares (pão francês, brioches, pão de forma, baguetes, etc.)
abrangendo desde a requisição da matéria-prima necessária, mistura da massa até a laminação,
modelagem e cozimento dos produtos buscando a constante melhoria no processo, redução de
desperdícios e manutenção dos padrões de qualidade e higiene exigidos; orienta, supervisiona e/ou
executa a fabricação de confeitos em geral (bolos, doces, tortas, biscoitos, etc.) compreendendo o
preparo da massa, recheios, caldas e coberturas zelando pela excelência na qualidade e
apresentação ao consumidor; mantém-se atento às condições dos produtos de sua área expostos
ao público observando prazos de validade, apresentação de embalagens, precificação correta, etc.
visando o bom atendimento e satisfação da clientela; requisita material, cuida da ordem,
higienização e disciplina na área visando seu bom desempenho; periodicamente apura os
resultados da Padaria e Confeitaria e prepara relatórios para apreciação do superior sobre o
desempenho da área; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua
competência; e executar outras atribuições de acordo com determinação superior.
4. Coordenador de Apoio à Alimentação Escolar: Coordenar a aquisição, preparo e distribuição
da merenda escolar em toda a rede pública, obedecer cardápios e realizar pedido de produtos para
o preparo da merenda escolar, acompanhar o preparo e armazenamento da merenda escolar, dos
locais e materiais essenciais ao seu preparo, implementar em suas ações atos em sintonia com a
legislação de regência.
5. Coordenador da Universidade Aberta do Brasil: coordenar as atividades dos cursos ofertados
no âmbito do Sistema UAB; elaborar diretrizes internas e assessorar os Coordenadores dos cursos
na gestão das atividades acadêmicas e administrativas; acompanhar e avaliar os relatórios de
desenvolvimento dos cursos elaborados pelos Coordenadores de cursos e Coordenadores de polo;
participar de grupos de trabalho no âmbito da UAB para o desenvolvimento de metodologias de
ensino e de aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos; coordenar e supervisionar o
processo de seleção, bem como acompanhar o trabalho dos integrantes da equipe de apoio
multidisciplinar; assessorar os coordenadores de cursos UAB no desenvolvimento das atividades
de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso; participar de grupos de trabalho,
visando o aprimoramento e aplicação do Sistema UAB; encaminhar documentos, informações e
relatórios de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos, quando for solicitado;
gerenciar registros e controles de bolsistas, em conjunto com os Coordenadores dos cursos; receber
dos Coordenadores de cursos listagem mensal de bolsistas UAB aptos a receberem bolsa no mês
pertinente; certificar as folhas mensais de pagamento de bolsas no Sistema de Gestão de Bolsas,
a partir das listagens enviadas pelos Coordenadores dos cursos; gerenciar e planejar a execução
dos recursos financeiros descentralizados pela para o desenvolvimento e oferta dos cursos; fazer a
prestação de contas dos recursos descentralizados quando houver; atender alunos, intermediar as
ações entre instituições de ensino superior (universidades) e UAB; realizar ações de integração
entre a UAB e a Secretaria Municipal de Educação; promover divulgações dos cursos, zelar pelo
patrimônio da UAB.
6. Assessor de Distribuição de Merenda Escolar: efetuar a distribuição gêneros perecíveis e nãoperecíveis para as unidades da Secretaria Municipal de Educação; elaborar e encaminhar relatórios;
prestar orientação, assessoria e acompanhamentos dentro da área de atuação; receber e controlar
o material que chega ao setor, monitorando a saída do mesmo; zelar pela conservação dos
equipamentos de trabalho, bem como pelos veículos utilizados; exercer outras atividades
pertinentes ou que lhe forem delegadas; submeter à consideração superior os assuntos que
excedam à sua competência; e executar outras atribuições de acordo com determinação superior.
d) DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR:
1. Supervisor de Transporte Escolar: conferir legalidade das questões envolvendo a frota da
SMEC e transporte escolar, afetas à Secretaria Municipal da Educação; emitir parecer em todos os
processos que chegam ao setor, que envolvam transporte escolar para trâmites posteriores e
comunicação de despacho; elaborar projetos de roteiros, efetuar monitoria e fiscalização do
atendimento do transporte escolar e do cumprimento dos roteiros; levantar material de expediente,
de manutenção e peças para os processos licitatórios; participar das negociações referentes ao
transporte escolar, acompanhar e verificar a efetivação dos processos licitados; e prestar serviços
aos diversos setores e unidades da Secretaria de Educação, mediante agendamento; manter
sistema de controle dos deslocamentos para fora do Município; zelar pelo bom funcionamento do
serviço de transporte da Secretaria; orientar o carregamento e descarregamento das cargas
transportadas, monitorando as entregas e recepção das mesmas; e elaborar e encaminhar relatório
das atividades desenvolvidas; e exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas;
submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; e executar outras
atribuições de acordo com determinação superior.
2. Coordenador de Transporte Escolar: acompanhar a aferição de linhas de transporte; agendar
e monitorar as atividades relativas ao transporte de pessoas e materiais; manter controle das
manutenções periódicas dos veículos; controlar o consumo e desempenho dos veículos; monitorar
para que os motoristas mantenham os veículos em perfeitas condições de funcionamento e de
higiene, zelando por sua conservação; manter arquivo dos deslocamentos dos veículos, a fim de
prestar informações nos processos relacionados à infrações cometidas pelos motoristas; elaborar e
encaminhar relatório das atividades desenvolvidas; exercer outras atividades pertinentes ou que lhe
forem delegadas; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência;
e executar outras atribuições de acordo com determinação superior.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SMOVSP:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Atualizar, fiscalizar e garantir o cumprimento do Código Municipal de
Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, Lei de Parcelamento do Solo e demais legislações
complementares; desenvolver e supervisionar a execução das obras públicas municipais; planejar,
gerenciar, coordenar e implementar, através de seus órgãos subordinados, a ação e a política de
manutenção da cidade, compreendendo-se como tal: coordenar e implementar a manutenção e
executar as obras do sistema viário pavimentado e não-pavimentado; planejar, coordenar e
implementar a manutenção e executar as obras do sistema hidro-plúvio-escoador, compreendendo
como tal, o sub-sistema artificial de escoamento pluvial, com sua malha de canais, dutos, tubulações
e galerias, assim como o sub-sistema natural, com sua malha de córregos e microbacias; planejar,
coordenar e implementar as ações e executar as obras visando a manutenção e a expansão das
áreas verdes, do paisagismo dos bosques, jardins e praças, visando a qualidade de vida e o bemestar da população; planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana,
compreendendo-se como tal: as coletas convencionais e seletiva do lixo, a destinação adequada e
racional dos resíduos sólidos e a varrição do viário pavimentado; executar, mediante repasse
orçamentário dos órgãos beneficiados, a manutenção de prédios municipais; manter atualizado
juntamente com a assessoria de planejamento o cadastro físico de levantamentos topográficos, para
assegurar as informações aos munícipes e diversos órgãos das esferas federal, estadual e privada;
fiscalizar a exploração dos serviços de utilidade pública; manter e conservar a frota e maquinários;
fiscalizar a execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação pertinente em
vigor; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
2. Assessor do Gabinete da Secretaria: Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de
suas funções; organizar a agenda de compromissos do Secretário; prestar assistência ao Secretário
em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades
inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se
solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas,
processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
b) DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
1. Supervisor de Compras: Responsável por coordenar e supervisionar os processos de aquisição
de bens, materiais e/ou serviços da Secretaria Municipal; coordenar a elaboração de pesquisas de
preços para a instauração de processos de compra, elaboração pedidos de empenho referentes às
compras; programa, executa, supervisiona, controla e coordena os procedimentos de compras da
Secretaria Municipal, de acordo com as normas e diretrizes; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Supervisor de Topografia: Responsável por coordenar, desenvolver e supervisionar análise de
projetos de desmembramentos e amembramentos; análise de retificação de áreas; emissão de
despacho topográfico nos processos de loteamento; planejar trabalhos em geométrica, analisar
documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens
orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para
georreferenciamento; coletar dados geométricos; manter registro das atividades executadas sob
sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Diretor de Controle de Frota: Responsável por exercer o controle operacional da frota de
veículos oficiais desta Prefeitura Municipal; controlar a entrada e saída de veículos; responsável
pelas manutenções periódicas e preventivas das frotas vinculadas ao Município; responsável pelo
pagamento de taxas, impostos e multas pertinentes às frotas; controle permanente da frota,
incluindo dados cadastrais e equipamentos de cada veículo (pneus, rádios, bateria e outros);
cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentos feitos pela frota;
manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
4. Coordenador de Compras: Assessorar o Supervisor de Compras nos processos de aquisição
de bens, materiais e/ou serviços da Secretaria Municipal; assessorar na elaboração de pesquisas
de preços para a instauração de processos de compra, elaboração pedidos de empenho referentes
às compras; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
5. Coordenador de Apoio Administrativo: Assessorar o Diretor de Apoio Administrativo na
organização e controle das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal; prestar assessoria
na elaboração de documentos, relatórios, prestações de contas das atividades da Secretaria
Municipal; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
6. Coordenador de Controle de Estoque: Responsável por coordenar e supervisionar o controle
de estoque e os lançamentos da movimentação de entradas e saídas de mercadorias e
equipamentos; manter registros atualizados e corretos dos estoques; coordenar o recebimento e
conferência, controle de entradas e saídas de materiais do estoque; lançar notas fiscais de entradas
de materiais do estoque e equipamentos; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
7. Coordenador de Mecânica: Coordenar e supervisionar os consertos relacionados a mecânica
automotiva, como: diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a
montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; zelar pela conservação,
limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a
manutenção preventiva dos veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento
dos servidores lotados na unidade administrativa em que atua; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
c) DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ZONA URBANA:
1. Gerente de Serviços Urbanos: responsável por gerenciar as ampliações, reformas e
readequações de ambientes e novas edificações da Zona Urbana; gerenciar as equipes de trabalho
em todas atividades na execução de serviços; acompanhar e fiscalizar a limpeza dos logradouros
públicos, bueiros e lotes; gerenciar os serviços públicos de coleta de lixo, recapeamento, pintura de
meio-fio (pintura de guias), manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato, relatórios
e demais atos executados.
2. Supervisor de Serviços Urbanos: Responsável por coordenar, desenvolver e supervisionar as
ampliações, reformas e readequações de ambientes e novas edificações da Zona Urbana; controla
cronograma da obra; supervisiona as equipes de trabalho em todas atividades na execução de
serviços na Zona Urbana; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
3. Diretor de Construção Civil - Zona Urbana: Assessorar o Supervisor de Serviços Urbanos no
desenvolvimento e execução das ampliações, reformas e readequações de ambientes e novas
edificações da Zona Urbana; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
4. Diretor de Manutenção Asfáltica: Coordenar a execução de serviços de pavimentação de ruas
ou rodovias da zona urbana; controlar e gerenciar os materiais e equipamentos utilizados na
execução dos serviços de pavimentação; supervisionar as manutenções dos maquinários utilizados
nos serviços de pavimentação, solicitando pequenos reparos, para mantê-los em boas condições
de funcionamento; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
5. Diretor do Cemitério Municipal: Gerir a realização de sepultamentos; registrar óbitos; controlar
e gerenciar registros nas plantas das quadras; manter os registros dos títulos de aforamento
perpétuo; coordenar e supervisionar as manutenções e limpezas gerais do Cemitério Municipal;
manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
6. Coordenador de Serviços Urbanos: Assessorar o Supervisor de Serviços Urbanos na
coordenação das equipes de trabalho em todas atividades na execução de serviços na Zona
Urbana; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
7. Coordenador de Serviços Gerais: Assessorar o Departamento de Serviços Urbanos na
coordenação das equipes de trabalho em todas atividades na execução de serviços na Zona
Urbana; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
d) DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ZONA RURAL:
1. Gerente de Serviços Rurais: responsável por gerenciar as ampliações, reformas e
readequações de ambientes e novas edificações da Zona Rural; gerenciar as equipes de trabalho
em todas atividades na execução de serviços; acompanhar e fiscalizar a limpeza dos logradouros
públicos, bueiros e lotes; gerenciar os serviços públicos de coleta de lixo, recapeamento, pintura de
meio-fio (pintura de guias), reforma de pontes e serviços de patrolamento e cascalhamento; manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato, documentos, relatórios e demais atos
executados.
2. Diretor de Serviços Rurais: Assessorar o Gerente de Serviços Rurais na execução das obras
de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos na Zona Rural, de
edificações de interesse social e a administração e conservação dos equipamentos municipais
localizados na Zona Rural; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
3. Diretor de Construção Civil - Zona Rural: Assessorar o Gerente de Serviços Rurais no
desenvolvimento e execução das ampliações, reformas e readequações de ambientes e novas
edificações da Zona Rural manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
4. Coordenador de Serviços Rurais: Assessorar o Gerente de Serviços Rurais na coordenação
das equipes de trabalho em todas atividades na execução de serviços na Zona Rural; manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
5. Coordenador de Manutenção das Estradas Vicinais: Coordenar a execução de serviços de
manutenção das Estradas Vicinais da Zona Rural; controlar e gerenciar os materiais e equipamentos
utilizados na execução dos serviços; supervisionar as manutenções dos maquinários utilizados nos
serviços de manutenção de estradas vicinais, solicitando pequenos reparos, para mantê-los em
boas condições de funcionamento; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
e) DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO:
1. Gerente de Pavimentação: Responsável técnico pela execução e acompanhamento do trabalho;
coordenar todas as atividades da equipe designada para os serviços, distribuir e controlar
equipamentos e materiais necessários para a execução do serviço, deliberar junto ao Diretor e
Supervisor, bem como conjuntamente com outros órgãos, se necessário, sobre adversidades e
embaraços que surgirem durante a execução dos trabalhos e estabelecer parâmetros técnico para
a resolução dos problemas; atender como presteza às solicitações dos superiores; formular
relatórios, manter registros das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal de Obras, determinadas pelo superior imediato; responsabilizarse solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e
demais atos executados.
2. Diretor de Pavimentação: Responsável pelo pessoal que executa o trabalho na linha de frente;
assessorar o Diretor e Supervisor de serviços de pavimentação na coordenação das equipes que
executaram as atividades; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
atender como presteza às solicitações dos superiores; programar a execução dos trabalhos e as
equipes envolvidas à referida tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Obras, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Diretor de Operação: Supervisionar as atividades de saneamento básico, recapeamento e
manutenção das vias públicas pavimentadas; supervisionar a execução dos serviços de confecção,
manutenção e limpeza das redes de drenagem pluvial, das redes de esgoto, supervisionar a
confecção e manutenção das caixas de inspeção de redes de drenagem; supervisionar a confecção
e instalação de grelhas de proteção de caixas de inspeção de redes de drenagem; supervisionar a
execução de obras de recapeamento e consertos de vias públicas urbanas conforme projetos e
orientações técnicas; supervisionar a colocação e conserto de meio fio em vias públicas;
manutenção de calçadas; supervisionar a execução dos serviços, prevendo seu início e término,
mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos; certificar-se da abertura de Ordem
de Serviço para todo o serviço a ser executado; fazer a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a Legislação vigente; conduzir veículos da Administração
Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado; realizar tarefas semelhantes, manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; programar a execução dos trabalhos
e as equipes envolvidas à referida tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Obras, determinadas
pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
f) DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA:
1. Gerente de Manutenção Elétrica da Iluminação Pública: Responsável por planejar, projetar e
fiscalizar a rede de iluminação pública, inclusive no que diz respeito às especificações técnicas,
compra, recebimento, armazenamento e controle de qualidade do material utilizado; coordenar o
atendimento dos serviços de manutenção e conservação da iluminação pública; manter cadastro
atualizado das unidades de iluminação pública; remover, suprimir e reinstalar equipamentos da rede
de iluminação pública, quando de interesse próprio do órgão ou quando se caracterizar interesse
público; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
2. Diretor de Manutenção Elétrica Predial: Responsável por planejar, projetar e fiscalizar a
manutenção de cabos de eletricidade: fiação, materiais elétricos e outros; coordenar as
manutenções elétricas e de iluminação nas unidades administrativas municipais, a instalação de
tomadas e pontos de energia extras em ambientes onde já exista infraestrutura; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
g) DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
1. Diretor do Aterro Sanitário e Coleta Seletiva: Responsável por planejar, programar, coordenar
a implementação da política municipal de meio ambiente e a ação de limpeza urbana; gerenciar o
aterro sanitário, a implementação e o gerenciamento das usinas de reciclagem e reprocessamento
de lixo, a destinação e comercialização dos resíduos reprocessados do lixo urbano, a
implementação e gerenciamento das usinas de reprocessamento de entulho e resíduos de
construção civil, a destinação adequada dos resíduos reprocessados de entulho e de construção
civil; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
1. Diretor de Triagem de Resíduos: Responsável por coordenar os processos de reciclagem e
reprocessamento de resíduos; criar processos de destinação de resíduos; implementar e gerenciar
procedimentos de reprocessamento de resíduos de construção civil, destinação adequada dos
resíduos reprocessados de entulho e de construção civil; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Coordenador de Aterro Sanitário: Responsável pelas atividades pertinentes a organização do
aterro sanitário, executar trabalhos na unidade, assessorar o Diretor do Aterro Sanitário e Coleta
Seletiva, nas funções que forem delegadas, promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
competência; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
4. Coordenador da Área de Transbordo e Triagem: Responsável pelas atividades pertinentes a
organização da área de transbordo e triagem, executar trabalhos na unidade, assessorar o Diretor
do Aterro Sanitário e Coleta Seletiva nas funções que forem delegadas, promover o
aperfeiçoamento dos serviços sob sua competência; manter registro das atividades executadas sob
sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
5. Coordenador da Coleta e Transporte: Responsável por planejar, implementar e monitorar
estratégias eficientes de gerenciamento da coleta e transporte de resíduos; promover a limpeza
urbana através da divisão de cidade em áreas geográficas, inspecionando-as, periodicamente, para
constatar qualidade dos serviços, as condições de limpeza e higiene dos logradouros; coordenar,
supervisionar e promover a execução de coleta e transporte de resíduos; coordenar, supervisionar,
controlar e fiscaliza a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de lixo; desempenhar
outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal;
responsabilizar-se solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas as informações,
documentos, normativas, processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou
propostos pela área sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da
competência.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SMAMA:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Definir a política municipal de meio ambiente, em consonância com os
princípios do desenvolvimento sustentável; articular planos e ações municipais e intermunicipais de
interesse ambiental; promover ações e incentivar a realização de estudos, projetos e pesquisas
relacionadas a assuntos de conservação do patrimônio ambiental, uso racional dos recursos
naturais, recuperação de áreas degradadas, recuperação de áreas de risco, controle da poluição,
monitorar atividades impactantes, entre outros de interesse ambiental, com o objetivo de ampliar o
conhecimento e a capacidade de atuação adequada sobre a realidade ambiental do município;
realizar o diagnóstico e formar um banco de dados ambiental do município de forma a subsidiar o
estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município; planejar, ordenar e
coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à
gestão do uso e ocupação do solo, gestão de resíduos urbanos e sistema de áreas verdes; realizar
o licenciamento de atividades urbanas potencialmente impactantes visando a minimização de seus
efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais; realizar o controle e monitorização ambiental
das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da
degradação dos recursos naturais; promover a proteção de áreas de interesse ambiental e a
recuperação de áreas degradadas; apoiar e dar assistência ao setor agropecuário do Município;
implementar programas de desenvolvimento da agricultura de pequenos, médios e grandes
produtores; planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana,
compreendendo-se como tal: Gerenciamento do aterro sanitário, a implementação e o
gerenciamento das usinas de reciclagem e reprocessamento de lixo, a destinação e comercialização
dos resíduos reprocessados do lixo urbano, a implementação e gerenciamento das usinas de
reprocessamento de entulho e resíduos de construção civil, a destinação adequada dos resíduos
reprocessados de entulho e de construção civil; desempenhar outras atividades afins no âmbito da
competência; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
2. Diretor de Compras: Responsável auxiliar a supervisão da equipe e todas as atividades
inerentes ao respectivo setor; Dar suporte no levantamento de informações gerenciais para tomadas
de decisões; monitorar, analisar e controlar o fluxo financeiro, recursos, bloqueios judiciais dentre
outros, bem como dar suporte às atividades operacionais do setor, controlar os prazos
estabelecidos, elaborar planilhas e manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Assessor do Gabinete da Secretaria: Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de
suas funções; organizar a agenda de compromissos do Secretário; prestar assistência ao Secretário
em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades
inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se
solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas,
processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
b) DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA:
1. Gerente de Fiscalização Agrícola: Responsável por planejar, programar, coordenar fiscalização
ambiental das atividades agrícolas que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou
da degradação dos recursos naturais; promover a proteção de áreas de interesse ambiental;
promover o apoio e assistência ao setor agropecuário do Município; implementar programas de
desenvolvimento da agricultura de pequenos, médios e grandes produtores; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor de Desenvolvimento Rural: Responsável por assessorar o Secretario Municipal no
planejamento e coordenação das atividades de desenvolvimento rural de pequenos, médios e
grandes produtores; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
c) DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR:
1. Gerente de Agricultura Familiar: Responsável por desenvolver política de desenvolvimento da
agricultura familiar e de comercialização de seus produtos; executar as ações referentes às
atividades relacionadas com a agricultura familiar, com preservação ambiental; estimular os
sistemas de produção da agricultura familiar com: fornecimento de semente e mudas, orientação
sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos; estabelecer políticas
que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, e
a renda familiar; prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a agricultura familiar;
propor, planejar e executar políticas de incentivo ao pequeno produtor rural; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Coordenador da Agricultura Familiar: Assessorar a o Gerente da Agricultura Familiar no
desenvolvimento da política de agricultura familiar e de comercialização de seus produtos; prestar
assessoria na execução de ações referentes às atividades relacionadas com a agricultura familiar,
com preservação ambiental, no estimulo dos sistemas de produção da agricultura familiar, e na
execução de políticas de incentivo ao pequeno produtor rural; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
d) DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE:
1. Gerente de Meio Ambiente: Responsável por planejar, programar, coordenar e executar a
programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente;
promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio
ambiente; coordenar, promover e executar a política municipal de meio ambiente; realizar o controle
e monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e
da paisagem ou da degradação dos recursos naturais; promover a proteção de áreas de interesse
ambiental e a recuperação de áreas degradadas; manter registro das atividades executadas sob
sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Supervisor de Meio Ambiente: Responsável por articular planos e ações municipais e
intermunicipais de interesse ambiental; promover ações e incentivar a realização de estudos,
projetos e pesquisas relacionadas a assuntos de conservação do patrimônio ambiental, uso racional
dos recursos naturais, recuperação de áreas degradadas, recuperação de áreas de risco, e controle
da poluição; monitorar atividades impactantes, entre outros de interesse ambiental, com o objetivo
de ampliar o conhecimento e a capacidade de atuação adequada sobre a realidade ambiental do
município; planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no
Município; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
3. Diretor de Jardinagem e Ornamentação: Responsável por orientar, supervisionar a execução
serviços de jardinagem nas áreas verdes, compreendendo a aparagem da grama, poda de plantas,
limpeza de vasos e jardins, zelando pela qualidade do trabalho e atendimento das condições; zelar
pela segurança da operação observando o correto uso dos produtos de jardinagem e dos
equipamentos utilizados para a realização das atividades de jardinagem e ornamentação, bem como
da sua conservação mantendo-o disponível em local adequado solicitando sua manutenção quando
necessário; treina os subordinados e participa no processo de movimentação de pessoal; distribuir
e recolher EPIs; fiscalizar a assiduidade dos servidores; controlar e solicitar a reposição de materiais
de consumo quando necessário; executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do
superior imediato; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; programar
a execução dos trabalhos e as equipes envolvidas à referida tarefas correlatas a Secretaria
Municipal de Obras, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a
chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
4. Coordenador do Viveiro Municipal e Parque das Araras: Responsável por coordenar a
produção de mudas, a partir de sementes diversas, nativas ou exóticas, visando manter espécies
para reflorestamento ecológico de áreas degradadas, dentro do município; estimular o cultivo, a
proteção das matas nativas e a formação da consciência ecológica; controlar a produção e
distribuição de mudas do viveiro municipal; coletar sementes e mudas de plantas nativas; distribuir,
mediante autorização as mudas do viveiro municipal; promover a conservação e manutenção do
Parque das Araras; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Promover o desenvolvimento econômico do Município, através do fomento
de atividades nas áreas de indústria, comércio e turismo; realizar levantamentos para diagnosticar
e difundir as potencialidades do Município, buscando atrair novos investimentos nos diversos
setores econômicos; planejar políticas de fomento e desenvolvimento do turismo; promover a
proteção e defesa dos interesses turísticos no Município; incentivar a instalação, ampliação ou
modernização da indústria, comércio e das atividades de serviço; elaborar e manter atualizado
banco de dados referente aos indicadores estatísticos nos aspectos econômico, social e turístico;
desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
2. Assessor do Gabinete da Secretaria: Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de
suas funções; organizar a agenda de compromissos do Secretário; prestar assistência ao Secretário
em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades
inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se
solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas,
processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
b) DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS:
1. Diretor de Turismo: Responsável por coordenar as políticas de fomento e desenvolvimento do
turismo; promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas; promover
a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor de Eventos: Responsável por promover a execução de projetos que tenham como
finalidade a integração da comunidade local com a comunidade; promover a articulação com
entidades públicas ou privadas, internas ou externas, promover a elaboração e execução do
calendário anual de atividades; promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do
Município; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
c) DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
1. Diretor de Comércio: Responsável por formular planos de incentivo ao Comércio, observando
as diretrizes gerais estabelecidas pela Administração municipal; apoiar e estimular as atividades da
pesquisa, desenvolvimento comercial e o aperfeiçoamento da infraestrutura; manter intercâmbio
com entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras para o desenvolvimento de planos,
programas e projetos de interesse da área de comércio; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor de Indústria: Responsável por formular planos de incentivo a Indústria, observando as
diretrizes gerais estabelecidas pela Administração municipal; apoiar e estimular as atividades
indústria e o aperfeiçoamento da infraestrutura; manter intercâmbio com entidades públicas e
privadas nacionais ou estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de
interesse da área de indústria; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
3. Diretor de Incubadora de Empresas e Operações: Responsável por apoiar empreendedores,
empreendimentos inovadores, projetos de Pesquisa e Desenvolvimento de novas tecnologias;
incentivar o empreendedorismo; apoiar e orientar o aprimoramento das empresas municipais e de
seus empresários, por meio de oferta de consultoria, assessorias e qualificações nas cinco
dimensões de desenvolvimento do negócio; promover a integração de empresas com
empreendimentos de grande porte da região e instituições de conhecimento tecnológico e
Gerencial; fomentar e apoiar ações de inovação e sustentabilidade; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
b) DEPARTAMENTO DE EMPREGO, RENDA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
1. Coordenador do SINE: Coordenar a implementação das políticas públicas de emprego e de
combate ao desemprego; oferecer atendimento e orientação ao trabalhador, em especial ao
desempregado e ao beneficiário do Seguro-Desemprego; facilitar o acesso ou a reintegração ao
mercado de trabalho; coordenar ações de orientação profissional, aumentando a efetividade do
processo de inclusão social e produtiva dos trabalhadores; coordenar a intermediação de mão-deobra visando colocar trabalhadores no mercado de trabalho, por meio de vagas captadas junto a
empregadores; coordenar atividades de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS); prestar aos trabalhadores e empregadores informações sobre direitos trabalhistas, registro
profissional, certificação profissional e homologação (rescisão de contrato de trabalho); manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER - SMEL:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens
esportivos de lazer do município; planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades
pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o desenvolvimento da cultura, lazer e
esporte no âmbito municipal; planejar, organizar, dirigir controlar as atividades pertinentes a
formação de seleções compostas por atletas amadores com o objetivo de representar o município
em eventos regional, estadual e nacional; democratizar o acesso aos locais pertinentes a práticas
culturais, esportivas e do lazer no Município; desempenhar outras atividades afins no âmbito da
competência.
2. Assessor do Gabinete da Secretaria: Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de
suas funções; organizar a agenda de compromissos do Secretário; prestar assistência ao Secretário
em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades
inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se
solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas,
processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
b) DEPARTAMENTO DE EVENTOS E ESPAÇOS ESPORTIVOS:
1. Coordenador de Transporte de Eventos Esportivos: Responsável pela elaboração de roteiros
de transporte dos estudantes em programações e eventos esportivos; fazer a programação de
serviços de transporte, estabelecer o motorista, a rota de transporte, fazendo cumprir as
programações agendadas; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
2. Coordenador de Espaços Esportivos Comunitários: Responsável pela coordenação dos
espaços esportivos comunitários incentivando a prática de atividade física, promovendo o convívio
e a criação de vínculos entre os membros das comunidades; coordenar os processos de
manutenção e ampliação da infraestruturas esportivas e sociais, contribuindo para incentivo de
vínculos comunitários para promoção de uma vida ativa e saudável; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
c) DEPARTAMENTO DAS ESCOLINHAS ESPORTIVAS:
1. Supervisor das Escolinhas Esportivas: Responsável por supervisionar as atividades das
escolinhas esportivas do município; planejar, organizar, dirigir controlar as atividades pertinentes a
formação de seleções compostas por atletas amadores com o objetivo de representar o município
em eventos regional, estadual e nacional; incentivar atividades esportivas integrando as escolas do
Município; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
2. Diretor de Seleções Esportivas: Dirigir, planejar, orientar, organizar e desenvolver as
competições, eventos e atividades desportivas e competitivas; administrar as atividades,
organizando e distribuindo as tarefas fiscalizando a sua execução, conforme programação das
atividades; estabelecer as normas gerais de organização e funcionamento; elaborar projetos e
proposições que se relacionem com a prática esportiva; elaborar o planejamento técnico da sua
área de atuação, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas; programar os horários de
treinamentos e de competições da sua área de atuação; acompanhar a preparação dos atletas e
ministrar, quando necessário, treinamentos aos atletas; organizar juntamente com auxiliares, a ficha
de todos os atletas em suas especialidades; atender pais de atletas e comunicar-lhes, mediante
fichas de informação, a participação de seu filho na atividade esportiva, mantendo atualizado e em
ordem o registro do desempenho dos atletas: índices técnicos alcançados, vitórias, recordes,
premiação; coordenar a inscrição em torneios e campeonatos; fiscalizar a guarda e a manutenção
do material esportivo colocado à disposição das atividades sob sua direção, requisitando à
administração de materiais, o suprimento de material e reparos necessários para o melhor
desempenho da sua área de atuação, assinando as requisições; supervisionar os arquivos dos
documentos relacionados com o setor esportivo, como notas de jornais e fotografias, e a guarda do
material esportivo e dos troféus conquistados; efetuar os contatos necessários com Federações e
Confederações Esportivas;
3. Diretor de Esportes Amadores: Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e
supervisionar as atividades esportivas e físicas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no
Município; apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores no Município,
estimulando à prática dos esportes; administrar os equipamentos municipais destinados a prática
de esportes; promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população; apoiar
as parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e
ampliar a prática desportiva junto à população; analisar e propor atividades recreativas e de lazer,
que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade; subsidiar a Secretaria
Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiro para o
desenvolvimento das ações de esportes amadores; promover e incentivar ações para a prática de
atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes.
4. Coordenador de Desenvolvimento do Esporte: Responsável por coordenar todas as atividades
pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte e do lazer
no âmbito municipal; organizar, promover e estimular atividades na área do esporte, através de
programas e projetos, a serem desenvolvidos no município; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Definir e implementar a Política Municipal de Saúde, de acordo com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde; garantir funcionamento do Conselho Municipal de Saúde,
bem como realização de Conferências Municipais de Saúde, em conformidade com a legislação
pertinente; administrar o Fundo Municipal de Saúde; participar da execução, controle e avaliação
de ações e serviços de saúde no município; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços
públicos municipais de saúde, bem como dos serviços privados conveniados ao SUS; coordenar e
executar as ações e serviços de vigilância em saúde (sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde
do trabalhador) de competência do nível de complexidade do município e participar naquelas que
fogem à capacidade do município, em parceria com os órgãos das demais esferas de Governo;
colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde
humana, e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
gerir laboratórios públicos de saúde e hemoderivados; celebrar contratos e convênios com
entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
firmar contrato de gestão com organizações sociais legalmente reconhecidas e acompanhar e
fiscalizar a sua execução; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
2. Gerente de Serviços Jurídicos: Gerenciar as demandas judiciais na área da saúde, elaborando
orientações, pareceres, manifestações e efetuando a comunicação com a Secretaria, buscando
solucionar as necessidades de tratamentos e procedimentos judicializados e cumprir providências
determinadas; orientar a Secretaria e buscar estratégias visando a prevenção de demandas judiciais
na área da saúde; manter registros das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
3. Diretor de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde: Responsável pelo fornecimento de
informações para análise e melhor compreensão de importantes problemas de saúde da população,
subsidiando a tomada de decisões municipais; definição das ações de informatização do SUS;
manutenção de bases de dados; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
4. Diretor de Consórcios e Serviços de Saúde: Responsável por coordenar os procedimentos de
consórcios e serviços de saúde, garantindo que as atividades sejam executadas de forma
satisfatória; coordenar e elaborar políticas de saúde; garantir que os serviços em saúde sejam
realizados em conformidade com as legislações vigente; garantir a integração dos serviços de
saúde, criando uma rede hierárquica e descentralizada de atendimentos; organizar os sistemas e
serviços de saúde; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
5. Coordenador do Conselho Municipal de Saúde e Ouvidoria Municipal: Responsável por
garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde; promover interação do Conselho
Municipal de Saúde com os órgãos que integram da Secretaria Municipal de Saúde, visando o
atendimento das demandas e o aperfeiçoamento dos serviços; receber, registrar, coordenar e
monitorar/supervisionar o recebimento de demandas oriundas da Ouvidoria Municipal do SUS,
relativas ao desempenho das diversas áreas da Secretaria Municipal Saúde; propor recomendações
que promovam a qualidade e a eficiência da Secretaria Municipal de Saúde; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal
de Saúde, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
6. Coordenador de Serviços Administrativos: Coordenar os auxiliares administrativos da unidade
de protocolo e atendimento da Secretaria Municipal; assessorar o chefe imediato na organização e
controle das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal; prestar assessoria na elaboração
de documentos, relatórios, manter registros das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
7. Coordenador de Atendimento ao Público: Responsável por organizar e exercer controle sobre
as atividades de atendimento aos clientes externos e internos da Secretaria Municipal; liderar a
execução dos trabalhos e/ou pessoas do Departamento; prestar informações referentes aos
atendimentos dos clientes externos da Secretaria Municipal; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
8. Assessor do Gabinete da Secretaria: Responsável por assessorar e auxiliar o Secretário na
direção, organização, orientação e supervisão dos diversos serviços inerentes a Secretaria de
Saúde; principalmente os de ordem burocrática; providenciar o cumprimento/atendimento de
demandas judiciais e expedientes oriundos do poder judiciário e respectivos órgãos (Fórum,
Promotoria de Justiça e Defensoria Pública), bem como Controladoria Interna, Conselho Tutelar,
Conselhos de classe dentre outras atividade afins no âmbito das competências que lhe forem
delegadas pela chefia imediata; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
b) DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONVÊNIOS:
1. Gerente de Recursos e Convênios: Responsável por gerir, supervisionar, acompanhar, orientar
e fiscalizar os Recursos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde; acompanhar os processos
de elaboração de Convênios; formular, coordenar políticas de captação de recursos externos;
coordenar ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal; prestar contas de
todos os convênios e contratos de repasse no âmbito estadual e federal; prestar informações aos
diversos setores do Tribunal, bem como às empresas e outros órgãos relacionados aos recursos e
convênios; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
2. Diretor de Finanças e Orçamento: Responsável pelo acompanhamento, elaboração e
implementação dos orçamentos da Secretaria Municipal de Saúde; fornecer suprimento dos
recursos financeiros aos demais departamentos da Secretaria Municipal de Saúde quando solicitado
pelo Secretário ou Prefeito Municipal; analisar dados para prever tendências financeiras; executar
tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
3. Diretor de Convênios: Responsável pelo acompanhamento, orientação e fiscalização dos
convênios firmados pelo Município; acompanhar os processos de elaboração de Convênios;
promover a assinatura dos Convênios pelas partes; controlar as prorrogações e enceramentos dos
Convênios; prestar informações aos diversos setores do Tribunal, bem como às empresas e outros
órgãos relacionados aos Convênios; aplicar os princípios legais, políticas e normas da Legislação
nos Convênios; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
4. Diretor de Compras: Responsável auxiliar a supervisão da equipe e todas as atividades
inerentes ao respectivo setor; Dar suporte no levantamento de informações gerenciais para tomadas
de decisões; monitorar, analisar e controlar o fluxo financeiro, recursos, bloqueios judiciais dentre
outros, bem como dar suporte às atividades operacionais do setor, controlar os prazos
estabelecidos, elaborar planilhas e manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
5. Diretor de Almoxarifado e Patrimônio: Responsável por examinar, conferir, receber o material
adquirido ou cedido, de acordo com a nota de empenho ou documento equivalente; receber,
conferir, guardar, registrar e distribuir material de estoque; elaborar estatística de consumo por
materiais e centros de custos para previsão das compras; elaborar balancetes do material existente
e outros relatórios solicitados; viabilizar o inventário anual do material estocado; registrar, controlar
e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis, imóveis e semoventes da
Secretaria Municipal de Saúde; providenciar a identificação com numeração própria e codificada
dos bens patrimoniais, imediatamente após sua conferência técnica e aceite; emitir os termos de
responsabilidade e obter assinatura da autoridade que ficará responsável perante a administração
dos bens em uso; conciliar, em conjunto com os setores pertinentes, os registros dos lançamentos
e saldos patrimoniais e físicos; manter controle de bens deslocados para manutenção e
conservação, executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
6. Coordenador de Compras: Responsável por coordenar e supervisionar os processos de
aquisição de bens, materiais e/ou serviços da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar a
elaboração de pesquisas de preços para a instauração de processos de compra, elaboração
pedidos de empenho referentes às compras; programar, executar, supervisionar, controlar e
coordenar os procedimentos de compras da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as
normas e diretrizes; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
c) DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA:
1. Gerente de Atenção Básica: Responsável por coordenar, no âmbito municipal, as ações de
vinculação e responsabilização das Unidades de Saúde; promover a integração dos agentes
comunitários de saúde com a rede básica e ações intersetoriais, visando à atenção integral e
universal aos cidadãos; coordenar o planejamento e a organização das ações de atenção à saúde
dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da atenção primária, média e alta
complexidade; coordenar a prestação de serviços de consultas e orientação das equipes
multiprofissionais atuantes no Programa de Saúde da Família; coordenar campanhas educativas,
com objetivo de orientar a comunidade ao que se refere à promoção, proteção e recuperação da
saúde; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
2. Gerente de Serviços Médicos: Responsável por atuar em atividades de planejamento,
elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento e execução de procedimentos e
programas ligados à área da Medicina; gerenciar e exercer responsabilidade técnica sobre as
atividades e procedimentos da Unidade de Saúde onde atua; acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Programa de Saúde da Família, comprometendo-se com a realização das
metas estabelecidas pelo Programa; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Supervisor do Programa de Saúde Bucal: Responsável por coordenar e supervisionar ações
voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal; participar do processo de planejamento,
acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades
básicas de saúde da família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à
saúde bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e
preventivas em saúde bucal; organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF
e do plano de saúde municipal; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na
manutenção da saúde; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades
identificadas; desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
4. Supervisor de Atenção Básica da Zona Urbana: Responsável supervisionar e coordenar as
atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde da Zona Urbana; implantar normas e sistemas de
trabalho; coordenar a rotina das Unidades de Saúde da Zona Urbana; realizar os relatórios
gerenciais e fazer reuniões com o Departamento para o acompanhamento de rotinas; acompanhar
o controle da manutenção dos equipamentos médicos hospitalares, e demais recursos das Unidade
de Saúde da Zona Urbana; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
5. Supervisor de Atenção Básica da Zona Rural: Responsável por coordenar as atividades
desenvolvidas nas Unidades de Saúde da Zona Rural; implantar normas e sistemas de trabalho;
coordenar a rotina das Unidades de Saúde da Zona Rural; realizar os relatório gerenciais e fazer
reuniões com o Departamento para o acompanhamento de rotinas; acompanhar o controle da
manutenção dos equipamentos médicos hospitalares, e demais recursos das Unidade de Saúde da
Zona Rural; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
6. Supervisor de Saúde Materno Infantil e Odontológica: Promover a educação permanente
multidisciplinar com equipes de saúde da família; promover a educação em saúde com população
em sala de espera e grupos de gestantes; realizar consulta compartilhada com equipe de saúde da
família; realizar visita domiciliar compartilhada com equipe de saúde da família; realizar a elaboração
de protocolos para a definição dos fluxos e das formas de efetuar o apoio à gestante e puérpera, e
aos pacientes com necessidades odontológicas em acompanhamento; realizar a articulação de
redes com a ativação de parcerias com outros setores e a facilitação da ligação com outros serviços
(Atenção Primária e Hospital); promover a educação permanente com equipes de saúde; realizar a
elaboração de protocolos para a definição dos fluxos; realizar a articulação de redes com a ativação
de parcerias com outros setores e a facilitação da ligação com outros observando os indicadores
preconizados pelo Ministério da Saúde.
7. Coordenador de Atenção Básica: Assessorar o Gerente de Atenção Básica nas ações de
vinculação e responsabilização das Unidades de Saúde; prestar assessoria no planejamento e a
organização das ações de atenção à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no
âmbito da atenção primária, média e alta complexidade, na prestação de serviços de consultas e
orientação das equipes multiprofissionais atuantes no Programa de Saúde da Família; coordenar
programas e sistema de informação dos trabalhos das unidades; propor, coordenar, monitorar e
avaliar políticas de atenção primária à saúde; Articular processos intrasetorial, tendo como objetivo
qualificar a atenção primária à saúde no município, tendo a saúde da família como estratégia
prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
d) DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA:
1. Gerente de Gestão Estratégica: Responsável por assessorar o Secretário Municipal na
definição de indicadores e metas de desempenho para a Secretaria; acompanhar o cumprimento
de metas estratégicas; acompanhar a execução das iniciativas estratégicas do Ministério da Saúde,
avaliando os resultados e oportunidades de melhoria; acompanhar a execução das iniciativas
estratégicas da Secretaria, avaliando os resultados e oportunidades de melhoria; definir e divulgar
as metodologias de planejamento estratégico e gerenciamento de projetos; padronizar
procedimentos para definição de metas e projetos estratégicos; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Gerente do Centro de Especialidades Médicas: Responsável por gerenciar, supervisionar,
fiscalizar, planejar, coordenar e executar as atividades inerentes ao Centro de Especialidades
Médicas; desempenhar e promover a gestão em equipe e contribuir junto a gestão administrativa e
de processos; acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Especialidades Médicas;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
3. Supervisor Gestão Estratégica: Responsável por supervisionar, planejar, coordenar e executar
as atividades ligadas ao alcance dos indicadores e metas de desempenho no âmbito da média e
alta complexidade; supervisionar o cumprimento de metas estratégicas; acompanhar a execução
das iniciativas estratégicas do Ministério da Saúde, avaliando os resultados e oportunidades de
melhoria; acompanhar a execução das iniciativas estratégicas da Secretaria, avaliando os
resultados e oportunidades de melhoria; definir e divulgar as metodologias de planejamento
estratégico e gerenciamento de projetos; padronizar procedimentos para definição de metas e
projetos estratégicos; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados. Supervisionar e monitorar e responsabilizar-se solidariamente pelas atividades
desenvolvidas no âmbito da Gestão Estratégica da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Supervisor de Regulação: Responsável por planejar, executar, controlar e acompanhar os
serviços a Central de Regulação; promover o acesso universal à assistência em saúde, zelando
pelos princípios de equidade e integralidade; garantir os procedimentos de coleta de dados,
subsidiando o sistema de informação como apoio à gestão e ao gerenciamento da política municipal
de saúde; promover o acesso da população aos recursos ambulatoriais, de apoio diagnóstico -
terapêutico e à assistência hospitalar, nos seus diferentes níveis de complexidade; promover a
elaboração de protocolos de atenção em média complexidade e serviços especializados; gerenciar
os serviços de alta e média complexidade hospitalar; manter registro das atividades executadas sob
sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
5. Supervisor da Unidade de Reabilitação: Responsável por Coordenador e assessorar a Unidade
de Reabilitação no gerenciamento da assistência na área de Psicologia de forma coordenada com
as áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e educação física visando o
atendimento humanizado e de qualidade aos usuários; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
6. Supervisor do Centro de Atenção Psicossocial: Responsável por supervisionar e coordenar a
equipe técnica e administrativa do Centro de Atenção Psicossocial; gerenciar toda a equipe, planejar
e conduzir reuniões técnicas locais com a mesma; construir junto com a equipe, o projeto terapêutico
da unidade especializada de saúde mental na atenção a adultos / crianças e adolescentes com
transtorno mental grave, moderado e leve baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde,
Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; garantir o bom funcionamento da
unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas, realizando planejamento,
monitoramento, supervisão e avaliação do serviço; manter registro das atividades executadas sob
sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
7. Supervisor de Frotas: Realizar, coordenar e promover a gestão da equipe de colaboradores do
departamento de transportes; estruturar e reestruturar as linhas do transporte da saúde; oferecer
transporte com qualidade; realizar periodicamente a fiscalização nos veículos da Secretaria
Municipal de Saúde, quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;
atribuindo as responsabilidades para o condutor que incorrer em infração de trânsito, bem como
promover a instauração de processo administrativo e/ou sindicância nos casos em que houver
sinistro e/ou acidente envolvendo veículo oficial; promover o agendamento de transporte com maior
celeridade e comodidade para o paciente e assim quem dele necessitar, manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
8. Diretor de Assistência Farmacêutica: Responsável por organizar, coordenar, orientar e
distribuir as funções correlatas a Assistência Farmacêutica; manter o controle de estoque,
garantindo a correta recepção, armazenagem e distribuição de medicamentos; subsidiar/direcionar
os profissionais farmacêuticos na gestão, planejamento, gerência e execução das ações de
assistência farmacológica, visando à garantia do acesso e o uso racional de medicamentos; manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
9. Coordenador de Gestão Estratégica: Responsável por dirigir e executar a política tributária do
Município; realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências
executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros; manter cadastro
atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de
fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município; aplicar a legislação
tributária municipal; orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação
tributária; informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças,
alvarás e certidões; inscrever em dívida ativa créditos tributários; organizar e exercer controle sobre
as atividades de atendimento aos clientes externos e internos da Secretaria Municipal; liderar a
execução dos trabalhos e/ou pessoas da Secretaria; prestar informações referentes aos
atendimentos dos clientes externos da Secretaria Municipal; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
10. Coordenador de Regulação: Coordenar, promover e realizar juntamente com Supervisor de
Regulação, as atividades inerentes a regulação médica para garantia do acesso, baseado em
protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização; prestar assessoria na garantia
do acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os
princípios de equidade e integralidade, no registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
11. Coordenador de Assistência Domiciliar: Executar o Projeto Saúde Mais em Casa, de forma
coordenada junto a Farmácia Municipal, monitorando, programando e auxiliando na dispensação
de medicamentos contemplados tanto pelo componente básico da assistência farmacêutica, quanto
componente especializado e demanda extraordinária, promovendo a entrega domiciliar de
medicamentos aos pacientes debilitados e com dificuldade significativa de locomoção, manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
12. Coordenador do Laboratório Municipal: Coordenar as rotinas administrativas do laboratório
municipal; responsável pelo planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais; faz
cotação de insumos laboratoriais; elabora e apresenta relatórios a Secretaria Municipal; controle de
estoques de insumus e reagentes; manter registros das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
13. Coordenador do Centro de Especialidades Médicas: Responsável por assessorar o Gerente
na coordenação dos serviços de especialidades médicas; promover assistência a equipe de
especialidades médicas, integrando-os aos dispositivos da rede municipal de saúde; manter registro
das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria
Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
14. Coordenador da Agência Transfusional: Responsável por coordenar o armazenamento de
hemocomponentes e realização dos testes pré-transfusionais a partir das solicitações médicas;
apoio à investigação das suspeitas de reações transfusionais; coordenar o envio de amostras e
organização dos registros relativos às transfusões; promover o funcionamento da unidade de acordo
com as normas sanitárias e técnicas vigentes; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
e) DEPARTAMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE:
1. Gerente de Atenção Hospitalar: Emissão de pareceres técnicos referentes a formalização de
convênios com o Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde para construção, reforma,
e aquisição de equipamentos para unidades hospitalares e ambulatorial; elaboração de notas
técnicas e protocolos com análise do perfil assistencial das unidades hospitalares e sua inserção na
Rede de atenção à Saúde; estudo da distribuição de leitos hospitalares e avaliação da necessidade
de ampliação; atendimento aos coordenadores e ou colaboradores, servidores, área técnica,
administrativa, para orientações referentes a formação da Política Nacional e Estadual de Atenção
Hospital; visitas técnicas as unidades hospitalares visando a fiscalização e avaliação para subsidiar
a emissão de pareceres; acompanhamento das autorizações das internações eletivas e de
procedimentos especializados ofertados pela rede pública municipal; elaboração de fluxos para
facilitar o acesso dos munícipes; monitoramento e fiscalização das internações nas unidades de
terapia intensiva, instaladas e em funcionamento no Hospital Municipal Coração de Jesus.
2. Gerente do Serviço de Atenção Domiciliar: Responsável por desenvolver atividades
preventivas e de promoção da saúde no domicílio; Gerenciar os procedimentos de apoio à família
dos pacientes monitorados pelo Programa de Serviço de Atenção Domiciliar, ajudando-a a assumir
atribuições relacionadas ao paciente; Promover e estimular processos nas redes de apoio na
comunidade referente ao Programa de Serviço de Atenção Domiciliar; Proporcionar ao paciente um
cuidado ligado diretamente aos aspectos referentes à estrutura familiar, à infraestrutura do domicílio
e à estrutura oferecida pelo Programa de Serviço de Atenção Domiciliar; Manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Supervisor de Serviços em Saúde do SAMU: Responsável por supervisionar, planejar,
coordenar e executar as atividades do Serviço de Atendimento Médico de Urgência; coordenar o
serviço de atenção às urgências no âmbito pré-hospitalar básico, respeitando as pactuações e
níveis de complexidade absorvidos pela Secretaria Municipal de Saúde; participar do
desenvolvimento de todas as ações que visem estruturar a política de Atenção às Urgências para o
município; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
4. Diretor de Controle e Avaliação: Responsável por efetuar a regulação médica, exercendo
autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e
demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos;
garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com
os princípios de equidade e integralidade; elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação
do acesso; construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência; integrar as ações de
regulação entre as centrais de regulação regional; coordenar a pactuação de distribuição de
recursos em saúde entre as centrais de regulação regionais; coordenar a integração entre o sistema
de regulação estadual e o municipal; subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas
em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; participar do processo de
contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das readequações contratuais; manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
5. Coordenador do Programa Melhor em Casa e Regulação Estratégica: Coordenar e executar
as atividades administrativas e logística inerentes ao setor, orientar a equipe sob sua coordenação;
realizar e acompanhar os relatórios emitidos pela equipe multidisciplinar, acompanhar os
lançamentos de dados e informações junto ao Ministério da Saúde, demais atos executados; Efetuar
a regulação médica, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização,
tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos; garantir o acesso aos serviços
de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e
integralidade; elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; construir e
viabilizar as grades de referência e contrarreferência; integrar as ações de regulação entre as
centrais de regulação regional; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
f) DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIAS EM SAÚDE:
1. Gerente de Vigilância em Saúde: Responsável por desenvolver um conjunto de medidas
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; estabelecer a vigilância e controle das
doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, incluindo detecção ou prevenção de
mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva; divulgar alertas,
boletins e normas técnicas, com base nos sistemas de informação em saúde, para orientar a
população e técnicos dos serviços de saúde sobre emergências de saúde pública de interesse
nacional e internacional; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
2. Gerente de Zoonoses: Responsável por gerenciar a vigilância, prevenção e controle de doenças
e agravos transmitidos por animais; gerenciar o controle de populações de animais domésticos e
animais sinantrópicos; promover a prevenção e controle de acidentes causados por animais
peçonhentos e venenosos; promover ações de prevenção e controle de zoonoses e acidentes
causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para saúde pública; participar na
formulação e na implementação de políticas de promoção e proteção à saúde humana e animal,
com ações de controle de vetores hospedeiros e reservatórios causadores de doenças de
importância para a saúde pública; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Diretor de Vigilância Ambiental: Responsável por coordenar a implementação da Política
Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental; coordenar e supervisionar as ações de vigilância em
saúde ambiental; elaborar normas técnicas e operacionais relativas às de vigilância em saúde
ambiental; participar na formulação e na implementação das políticas de controle dos fatores de
risco no meio ambiente que interfiram na saúde humana, em articulação com as demais unidades
competentes; coordenar as ações de monitoramento à saúde de populações expostas a riscos
ambientais; elaborar e executar normas técnicas e operacionais relativas às ações de prevenção e
controle de fatores ambientais ou deles decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;
fomentar a comunicação e divulgação das ações de vigilância em saúde ambiental, em articulação
com as demais unidades competentes; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
4. Diretor de Vigilância Sanitária: Assessorar, programar e desenvolver as ações atinentes a
Vigilância Sanitária (VISA) visando promover a proteção a saúde da população, buscando eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
executar as atividades de controle sanitário e fiscalização no âmbito municipal, manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal
de Saúde, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
5. Diretor de Vigilância Epidemiológica: Responsável por supervisionar, adotar e monitorar as
medidas de prevenção e controle de doenças e agravos; fornecer orientações técnicas permanentes
às autoridades que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de
doenças e agravos; planejar, organizar e operacionalizar os serviços de saúde, conhecendo o
comportamento epidemiológico da doença ou agravo como alvo das ações; planejar, organizar e
operacionalizar campanhas de imunização; coordenar e avaliar as ações a vigilância epidemiológica
das doenças e agravos à saúde humana associados as contaminantes ambientais, especialmente
os relacionados com a exposição a agrotóxicos, amianto, mercúrio, benzeno e chumbo; manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
6. Diretor de Vigilância em Zoonoses: Assessorar o Gerente de Zoonoses na vigilância,
prevenção e controle de doenças e agravos transmitidos por animais; coordenar o controle de
populações de animais domésticos e animais sinantrópicos; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
7. Coordenador de Vigilâncias: Coordenar, programar e desenvolver as ações atinentes as
Vigilâncias, visando promover a proteção a saúde da população, buscando eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; executar as
atividades de controle sanitário e fiscalização no âmbito municipal, manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
8. Coordenador de Monitoramento de Área: Coordenar e assessorar o Diretor de Vigilância
Ambiental nas ações de vigilância em saúde Ambiental abrangendo uma área de cerca de 50 % da
totalidade; prestar assessoria na formulação e na implementação das políticas de controle dos
fatores de risco no meio ambiente que interfiram na saúde humana, e nas ações de monitoramento
à saúde de populações expostas a riscos ambientais; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO - SMASHAB:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Coordenação Geral da Política de Assistência Social; Responder
legalmente pela gestão da Política de Assistência Social municipal; Articular com as demais
Secretarias Municipais e Estaduais no município de Campo Verde na perspectiva da
intersetorialidade visando à qualidade dos serviços aos usuários; Construir instrumentos de gestão
da Política de Assistência Social; Elaborar a Política Municipal de Assistência Social com apoio dos
demais departamentos da SMAS e rede socioassistencial; Elaboração do Plano Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e as demais Secretarias Municipais; Participar da construção/atualização
do Diagnóstico Social da área de Assistência Social; Coordenar as reuniões com Coordenadores e
Técnicos da Proteção Social Básica e Especial; Articular Grupos de Estudos com os técnicos da
SMAS; Prestar orientações técnicas a rede governamental e da sociedade civil referentes a Gestão
do SUAS no âmbito municipal; Sistematização dos dados dos Serviços, Programas e Projetos
governamentais; Reunião de equipe; Participar de reuniões de estudo de caso; promover, de acordo
com as diretrizes do Plano Diretor do Município, programas destinados a facilitar o acesso da
população à habitação; buscar parcerias com os órgãos federais e estaduais para fortalecer os
programas de acesso a moradia; articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; estimular a
pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos; produzir e
manter atualizado o banco de dados de interesse da Secretaria para elucidar a realidade do
Município frente à necessidade de programas de acesso a moradia; Desempenhar outras atividades
afins no âmbito da competência.
2. Assessor do Gabinete da Secretaria: Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de
suas funções; organizar a agenda de compromissos do Secretário; prestar assistência ao Secretário
em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades
inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se
solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas,
processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
b) DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:
1. Gerente de Gestão Administrativa: Gerenciar o FMAS e FMDCA com apoio do setor de
Contabilidade e Planejamento - nas movimentações do FMAS; Coordenar os processos de compras
da SMAS; Elaborar as solicitações de processos licitatórios da SMAS; Elaborar convênios com a
rede socioassistêncial; Receber e analisar as prestações de contas dos convênios firmados com a
rede, referentes aos recursos repassados pelo Município e Governo Federal; Prestar orientações à
rede socioassistencial em matéria de convênios; Preencher os instrumentos de gestão Federal no
SUAS Web; Preencher os instrumentos de gestão Estadual; Manter atualizado os dados do CAD
SUAS da rede socioassistencial; Controle de Ofícios Recebidos e Expedidos do Gabinete e
Departamento de Gestão; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
2. Diretor de Compras: Acompanhar e executar a peça orçamentária da Secretaria Municipal de
Assistência Social, bem como controlar os recursos financeiros destinados à pasta; realizar estudos
para suplementações e reduções de recursos nas diversas dotações orçamentárias; controlar as
despesas gerais da Secretaria; fornecer dados financeiros que subsidiem o planejamento das ações
da Secretaria; administrar os recursos financeiros oriundos de convênios (repasses voluntários);
planejar, elaborar e acompanhar os processos licitatórios; adquirir material de consumo e material
permanente; contratar serviços; encaminhar empenhos das despesas e liberação dos pagamentos
de todas as despesas efetuadas pela Secretaria; encaminhar ao Controle Interno, a documentação
exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas e os
documentos solicitados por intermédio das diligências instauradas; examinar a observância das
normas gerais ditadas pela Legislação e normas correlatas; acompanhar e encaminhar atos
administrativos da Secretaria que impliquem repercussão contábil e/ou financeira; emitir
informações e pareceres referentes às compras de materiais e equipamentos, contratações de
serviços, locações de equipamentos e seguros; prever o material necessário para a manutenção e
conservação dos prédios escolares; emitir demonstrativos e relatórios necessários à prestação
anual de contas e destinados a outros fins; submeter a consideração superior os assuntos que
excedam a sua competência; e executar outras atribuições de acordo com determinação superior.
3. Coordenador de Serviços Administrativos: Planejar, coordenar, controlar e executar
programas e atividades de assistência social; Coordenar a gestão de benefícios; Articular com a
rede socioassistencial e intersetorial; Assessorar o processamento das informações coletadas;
Controle de Ofícios Recebidos e Expedidos do Gabinete e Departamento de Gestão; manter registro
das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria
Municipal.
4. Assessor Executivo dos Conselhos Municipais: Elaborar as atas, resoluções e manter
atualizada a documentação dos Conselhos Municipais ligados a secretaria de Assistência Social;
Expedir correspondências e arquivar documentos; Prestar contas dos seus atos às Presidências,
informando-a de todos os fatos que tenham ocorridos nos Conselhos; Informar os compromissos
agendados às Presidências; Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser
discutida, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas; Lavrar as atas das reuniões, proceder à
sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as aos
conselheiros; Apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos; Receber,
previamente, relatórios e documentos a serem apresentados nas reuniões, para o fim de
processamento e inclusão na pauta; Providenciar a publicação dos atos dos Conselhos no Diário
Oficial do município de Campo Verde; Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas
pelos presidentes ou pelo Plenário; Informar os órgãos governamentais e organizações da
sociedade civil das faltas dos conselheiro; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
c) DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA:
1. Supervisor Social de Cursos: Responsável por supervisionar, planejar, coordenar e executar
as atividades que serão desenvolvidas pela Equipe de Referência; Acompanhar os resultados das
metas pactuadas pelo Município; Prestar contas dos recursos utilizados; Alimentar com informações
pertinentes o Sistema de monitoramento do serviço de qualificação profissional; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor Social de Proteção Básica: Organizar e coordenar a rede de serviços Socioassistenciais
de Proteção Social Básica no âmbito do SUAS; Articular a rede socioassistencial de Proteção Social
Básica governamental e da sociedade civil; Articular a rede socioassistencial da Proteção Social
Básica com a Proteção Social Especial e demais Políticas Sociais; Manter junto com os CRAS os
dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social
Básica; Dar Suporte técnico à rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social
Básica; Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção
Social Básica no Município; Reunião de equipe; Participar de reuniões de estudo de caso; manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Diretor do Centro de Convivência do Idoso: Supervisionar a articulação do processo de
execução, monitoramento, registro e avaliação das ações; acompanhar a execução em conjunto
com a equipe técnica os meios teórico metodológicos de trabalho com os idosos; promover e
participar de reuniões periódicas com a rede prestadora de serviços; contribuir com o órgão gestor
na elaboração de políticas públicas voltadas a área de assistência social; articular e promover
encontros, campeonatos de iniciação esportiva, entre outros; promover ações de interesse dos
idosos; valorizar a própria identidade cultural, modos de vida, saberes e fazeres da cultura local;
proporcionar espaço de convivência, alimentação, saúde, cultura, lazer; avaliar sistematicamente,
com a equipe de referência do Centro de Convivência do Idoso, a eficácia, eficiência e os impactos
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; definir com a equipe técnica,
critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento dos idosos; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
4. Coordenador Social de Cursos: Acompanhar e executar as ações no âmbito da gestão
municipal; Coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas pela Equipe de
Referência; Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município; Prestar contas dos
recursos utilizados; Alimentar com informações pertinentes o Sistema de monitoramento do serviço
de qualificação profissional; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
5. Coordenador do Centro do Idoso: Articular o processo de execução, monitoramento, registro e
avaliação das ações; Definir com a equipe técnica os meios teórico metodológicos de trabalho com
os idosos; Promover e participar de reuniões periódicas com a rede prestadora de serviços;
Contribuir com o órgão gestor na elaboração de políticas públicas voltadas a área de assistência
social; Articular e promover encontros, campeonatos de iniciação esportiva, entre outros; Promover
ações de interesse dos idosos. Valorizar a própria identidade cultural, modos de vida, saberes e
fazeres da cultura local; Proporcionar espaço de convivência, alimentação, saúde, cultura, lazer;
Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do Centro de Convivência do Idoso, a eficácia,
eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários.
Definir com a equipe Técnica, critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento dos Idosos;
manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
d) DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ESPECIAL:
1. Diretor Social de Proteção Especial: Organizar e coordenar a rede de serviços de Proteção
Social Especial no âmbito do SUAS; Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Especial
governamental e da sociedade civil; Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Especial
com a Proteção Social Básica e demais Políticas Sociais; Manter junto com os CREAS os dados
atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Especial;
Dar Suporte técnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Especial;
Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social
Especial no Município; Acompanhar a execução dos serviços de Proteção Social Especial da rede
socioassistencial governamental; Reunião de equipe; Participar de reuniões de estudo de caso;
manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor do Serviço de Abordagem Social: Organizar e coordenar atividades sociais de
identificação de incidências de situações de risco pessoal e social no território municipal; atender,
acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social, das pessoas e famílias em situação de
risco pessoal e social; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à
rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e
comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e
necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; definir registros de atendimento
padronizados que serão utilizados pela equipe no cotidiano profissional; planejar procedimentos
para monitoramento e avaliação das ações; participar de reuniões de estudo de caso; manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Coordenador do Serviço de Abordagem Social: Coordenar de forma continuada e programada
atividades sociais de identificação de incidências de situações de risco pessoal e social no território
municipal; atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social, das pessoas e famílias
em situação de risco pessoal e social; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar
condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a
reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho
realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; definir
registros de atendimento padronizados que serão utilizados pela equipe no cotidiano profissional;
planejar procedimentos para monitoramento e avaliação das ações; participar de reuniões de estudo
de caso; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
e) DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE:
1. Diretor Social de Proteção de Alta Complexidade: Gestão da entidade; Elaboração, em
conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço;
Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; Responsável
por a documentação de funcionamento da instituição de serviço de acolhimento; Elaboração e
divisão das rotinas de trabalhos das equipes, seleção e supervisão dos mesmos; Desenvolvimento
da logística; Reunião de equipe; Participar de reuniões de estudo de caso; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Coordenador de Serviços de Alta Complexidade - Abrigo: Assessorar a coordenação geral
na gestão da entidade; Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do
projeto político-pedagógico do serviço; Auxiliar a coordenação geral na organização da seleção e
contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Auxiliar a coordenação geral na
elaboração e divisão das rotinas de trabalhos das equipes, seleção e supervisão dos mesmos;
Participa das reuniões de equipe. Auxiliar e orientar as cuidadoras sobre os atendimentos
dispensados aos acolhidos. Participar de reuniões de estudo de caso; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Coordenador de Serviços da Família Acolhedora: Gestão e supervisão do funcionamento do
serviço; Organização da divulgação do serviço e mobilização das famílias; Elaboração, em conjunto
com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço;
Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; Responsável
por a documentação de funcionamento do serviço de acolhimento em família acolhedora;
Elaboração e divisão das rotinas de trabalhos das equipes, seleção e supervisão dos mesmos;
Desenvolvimento da logística; Reunião de equipe; Participar de reuniões de estudo de caso; manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
f) DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA:
1. Coordenador do Cadastro Único: Coordenar o cadastramento de operadores do município e
dar as permissões de acesso para a realização de todas as atividades de manutenção no Cadastro
Único; realizar manutenções nos cadastros de famílias e pessoas do município no Cadastro Único;
gerenciar a desativação de usuários, quando for necessário, no Cadastro Único; realizar consultas
às famílias/pessoas inscritas no Cadastro Único; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Coordenador de Transferência de Renda - Bolsa Família: Coordenar a interlocução política
entre os diversos órgãos para a implementação do Bolsa Família; coordenar a relação entre as
secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do
Bolsa Família e a verificação das condicionalidades; coordenar a execução dos recursos
transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família nos municípios; coordenar a
interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e
do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a
implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família;
manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Assessor de Operação Master do Cadastro Único: Responsável pelo cadastramento de
operadores do município e dar as permissões de acesso para a realização de todas as atividades
de manutenção no Cadastro Único; realizar manutenções nos cadastros de famílias e pessoas do
município no Cadastro Único; gerenciar a desativação de usuários, quando for necessário, no
Cadastro Único; realizar consultas às famílias/pessoas inscritas no Cadastro Único; manter registro
das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria
Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
g) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
1. Gerente de Habitação e Regularização Fundiária: Promover, de acordo com as diretrizes do
Plano Diretor do Município, programas destinados a facilitar o acesso da população à habitação,
bem como políticas e diretrizes para regularização de loteamentos e ocupações irregulares e/ou
clandestinas; junto com o Secretário responsável, buscar parcerias com os órgãos federais e
estaduais para fortalecer os programas de acesso a moradia; articular estratégias para
regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de
implantação de programas habitacionais; promover o planejamento e monitoramento orçamentário
dos programas habitacionais e a integração aos instrumentos de planejamento municipal; promover
a compatibilização da política municipal de habitação de interesse social às políticas setoriais e
participar do processo de formulação de políticas e planos municipais; estimular a pesquisa de
formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos; participar efetivamente na
implantação do Plano Diretor e demais leis que regem o regular andamento da regularização
urbana; promover o desenvolvimento dos projetos de intervenção integrada, em articulação com as
demais unidades e outras instâncias municipais, estaduais e federais, além de agentes privados e
organizações da sociedade civil; promover as ações de captação de recursos para as ações e
programas da política municipal de habitação de interesse social; promover pesquisas, convênios e
parcerias para subsidiar o planejamento, formulação, implementação, monitoramento e avaliação
das ações e programas da habitacionais; proferir despacho final nos processos de regularização
fundiária; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
2. Supervisor de Habitação e Regularização Fundiária: Coordenar, desenvolver e supervisionar
programas destinados a facilitar o acesso da população à habitação e a promoção de regularização
e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de
programas habitacionais; produzir e manter atualizado o banco de dados de interesse da Unidade
para elucidar a realidade do Município frente à necessidade de programas de acesso a moradia e
regularização de áreas ocupadas e loteadas irregularmente; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas da Unidade, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Diretor de Planejamento Habitacional: Gerir e coordenar programas destinados a facilitar o
acesso da população à habitação; coordenar o fortalecimento dos programas de acesso a moradia;
gerir o processo de planejamento, gestão, formulação, monitoramento e avaliação das ações e
programas da política municipal de habitação de interesse social, bem como de fomento e
financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias, em articulação com as demais
unidades; Coordenar e desenvolver o processo de formulação e revisão de diretrizes e marcos
regulatórios da política municipal de habitação de interesse social; gerir as ações de captação de
recursos para as ações e programas da política municipal de habitação de interesse social;
promover pesquisas, convênios e parcerias para subsidiar o planejamento, formulação,
implementação, monitoramento e avaliação das ações e programas da habitacionais; manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas à unidade,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
4. Coordenador de Regularização Fundiária: Gerir, coordenar e monitorar as ações de
regularização fundiária; coordenar e definir instrumentos de ações jurídicas e sociais para
regularização das áreas de ocupações irregulares preferencialmente, e demais áreas consolidadas
similares no Município; concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do
solo; prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais; franquear a
participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária; formular
convênios de interesse da administração municipal com os órgãos do poder público federal e
estadual, bem como convênios com cooperativas, associações e outras entidades atuantes na área
de habitação de interesses social; identificar os núcleos urbanos informais que devam ser
regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de
modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação
informal anterior; analisar os processos administrativos de emissão de escrituras conforme a
legislação vigente e gerenciar a tramitação destes encaminhando-os aos departamentos e órgãos
afins; buscar capacitação e conhecimento da legislação, normas e procedimentos, referentes a
Regularização Fundiária, a nível municipal, estadual e federal; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas à unidade, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
5. Coordenador de Serviços Administrativos: Responsável por organizar e exercer controle
sobre as atividades desenvolvidas pelo departamento; elaborar documentos, relatórios, prestações
de contas das atividades relacionadas ao departamento; manter e controlar o registro de servidores
municipais lotados no departamento; assegurar a conformidade legal das práticas de recursos
humanos no âmbito do departamento; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato; responsabilizarse solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e
demais atos executados.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMFAZ:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Formular políticas tributárias de competência do Município; Promover a
manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física sujeitos à tributação municipal; Promover o
lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais; Promover o processo de cobrança
administrativa da Dívida Ativa do Município; Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de
natureza fazendária; Aplicar e fiscalizar as Posturas Municipais; Garantir a receita pública
controlando a execução financeira do orçamento público; Desempenhar outras atividades afins no
âmbito da competência.
2. Diretor Executivo do Gabinete: Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de suas
funções; organizar a agenda de compromissos do Secretário; prestar assistência ao Secretário em
seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades inerentes
ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se solidariamente
com o Secretário Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas, processos,
relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
3. Assessor do Gabinete da Secretaria: Responsável por prestar assessoria a Secretaria
Municipal de Fazenda no desempenho de suas funções; promover assessoramento e consultoria
aos órgãos da Administração Direta, emitindo pareceres e exames de legalidade para interpretação
de normas jurídicas; realizar estudos jurídicos institucionais; administrar, manter e atualizar a
documentação legal da Administração Municipal; zelar pela fiel observância e aplicação das leis,
decretos, portarias e regulamentos existentes no que se refere ao controle da legalidade dos atos
praticados no âmbito de sua Secretaria; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que
lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se solidariamente com o Secretário
e Prefeito Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas, processos, relatórios e
demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua responsabilidade.
b) DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
1. Diretor de Atendimento ao Público: Responsável por dirigir e executar a política tributária do
Município; realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências
executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros; manter cadastro
atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de
fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município; aplicar a legislação
tributária municipal; orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação
tributária; informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças,
alvarás e certidões; inscrever em dívida ativa créditos tributários; organizar e exercer controle sobre
as atividades de atendimento aos clientes externos e internos da Secretaria Municipal; liderar a
execução dos trabalhos e/ou pessoas da Secretaria; prestar informações referentes aos
atendimentos dos clientes externos da Secretaria Municipal; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
c) DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO:
1. Diretor de Fiscalização: Responsável por dirigir e executar a política tributária do Município;
coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir
a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos
tributos municipais; orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus
resultados; promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária; determinar e
coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; manter registro das atividades executadas sob
sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor de Gestão Estratégica: Responsável por dirigir e executar a política tributária do
Município; realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências
executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros; manter cadastro
atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de
fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município; aplicar a legislação
tributária municipal; orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação
tributária; informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças,
alvarás e certidões; inscrever em dívida ativa créditos tributários; organizar e exercer controle sobre
as atividades de atendimento aos clientes externos e internos da Secretaria Municipal; liderar a
execução dos trabalhos e/ou pessoas da Secretaria; prestar informações referentes aos
atendimentos dos clientes externos da Secretaria Municipal; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SMPLA:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Exercer as atividades de planejamento governamental mediante a
orientação normativa e metodológica aos diversos órgãos municipais na concepção e
desenvolvimento das respectivas programações; Orientar os órgãos governamentais na elaboração
de seus orçamentos anuais; Manter, organizar e efetuar o levantamento de dados estatísticos e
socioeconômicos do Município; Coordenar os processos de elaboração e execução dos
instrumentos de planejamento do Município (PPA, LDO e LOA); Fazer cumprir o Plano Diretor do
Município; Analisar os projetos para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição
efetuada por particular ou entidade pública, em todas as áreas urbanas do Município, bem como
aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo, compreendendo desmembramento e
remembramento de solo; Manter atualizado juntamente com a assessoria de planejamento o
cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos,
perímetros e áreas, pontos de energia e intervenções viárias, para assegurar as informações aos
munícipes e diversos órgãos das esferas federal, estadual e privada; Executar outras atividades
relacionadas ao planejamento do Município. Desempenhar outras atividades afins no âmbito da
competência.
2. Assessor do Gabinete da Secretaria: Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de
suas funções; organizar a agenda de compromissos do Secretário; prestar assistência ao Secretário
em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades
inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se
solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas,
processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
b) DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO:
1. Gerente de Planejamento: elaborar e gerenciar planos de execução, comunicação e
acompanhamento dos Projetos da Prefeitura Municipal e consolidar as informações sobre o seu
efetivo cumprimento; elaborar, acompanhar e gerenciar cronograma dos projetos; elaborar
indicadores e garantir as entregas de pacotes de serviço e atividades a serem desempenhadas para
a execução dos projetos; representar a Prefeitura, interna e externamente, no encaminhamento de
assuntos relativos a Departamento de Projetos; manter o ente municipal atualizados sobre a sua os
projetos sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Departamento de Projetos;
responsabilizar-se solidariamente com o Prefeito Municipal sobre todas as informações,
documentos, normativas, processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou
propostos pela área sob sua responsabilidade.
2. Diretor de Planejamento: Responsável por estabelecer diretrizes e gerenciar a elaboração do
planejamento estratégico, em sintonia com as demandas do ambiente externo; orientar as
Secretarias Municipais na elaboração de seus orçamentos anuais; manter, organizar e efetuar o
levantamento de dados estatísticos e socioeconômicos do Município; coordenar os processos de
elaboração e execução dos instrumentos de planejamento do Município (PPA, LDO e LOA);
executar outras atividades relacionadas ao planejamento do Município; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Coordenador de Planejamento: Assessorar o Diretor de Planejamento na orientação das
Secretarias Municipais na elaboração de seus orçamentos anuais; prestar assessoria na
manutenção, organização e levantamento de dados estatísticos e socioeconômicos do Município;
executar outras atividades relacionadas ao planejamento do Município; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
c) DEPARTAMENTO DE PROJETOS:
1. Gerente Municipal de Projetos: Gerenciar e supervisionar assuntos referentes à trabalhos de
engenharia, arquitetura e urbanismo da Administração Municipal, com aprovação final dos projetos,
fiscalização de obras contratadas, realização de licenciamentos em cumprimento as normas de
regência, elaboração e atualização do Plano Diretor, elaboração de projetos e planos que visem a
captação de recursos em outras esferas governamentais; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Gerente Municipal de Engenharia: Responsável por gerenciar a política de obras públicas
definidas pela Prefeitura Municipal, bem como fiscalizar sua execução; elaborar estudos, projetos e
orçamentos de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos, de
edificações de interesse social e equipamentos urbanos; realizar vistorias técnicas e fiscalizar as
obras municipais; elaborar e/ou analisar editais de licitação das obras e acompanhar todo o
processo licitatório afim; organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das
edificações e obras públicas do Município; analisar e atestar notas fiscais baseadas nas medições,
para fins de pagamentos; emitir parecer técnico nos processos de licitações quando solicitado;
manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Gerente de Engenharia: Responsável por coordenar, desenvolver e supervisionar os projetos
arquitetônicos e complementares para as ampliações, reformas e readequações de ambientes e
novas edificações; executar levantamentos e medições de edificações existentes ou áreas para fins
de projetos; elaborar relatórios de avaliações das características das edificações para fins de
reformas; elaborar as especificações nos projetos dos materiais das obras e reformas a serem
construídas; elaborar leiautes e avaliar as instalações dos ambientes da Prefeitura Municipal;
subsidiar a elaboração de quantitativos, orçamentos, caderno de encargos e memoriais descritivos
para a execução dos projetos; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
4. Gerente de Arquitetura: Responsável por coordenar, desenvolver e supervisionar os projetos
arquitetônicos e complementares para as ampliações, reformas e readequações de ambientes e
novas edificações; executar levantamentos e medições de edificações existentes ou áreas para fins
de projetos; elaborar relatórios de avaliações das características das edificações para fins de
reformas; elaborar as especificações nos projetos dos materiais das obras e reformas a serem
construídas; elaborar leiautes e avaliar as instalações dos ambientes da Prefeitura Municipal;
subsidiar a elaboração de quantitativos, orçamentos, caderno de encargos e memoriais descritivos
para a execução dos projetos; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
5. Gerente de Geologia: Responsável por dirigir e executar os estudos de trabalhos topográficos e
geodésicos; levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; levantamento de informações
referentes a oferta e consumo de água nas comunidades; elaborar estudos relativos a ciências da
terra; coordenar os estudos de geologia econômica e pesquisa de riquezas minerais; coordenar os
trabalhos de prospecção e pesquisas para a cubação de jazidas e determinação de seu valor
econômico; elaboração de relatórios de que trata o art. 16, item IX, do Código de Minas; executar
perícias e arbitramento concernentes a área de sua responsabilidade; prestar informações
referentes aos atendimentos dos clientes externos da Secretaria Municipal; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
6. Gerente de Projetos Elétricos: Responsável por dirigir e executar os estudos de projetos
elétricos; gerir equipes com otimização dos processos internos de projetos elétricos; analisar
relatórios, preencher controles, desenvolver estudos, e gerenciar projetos na áreas elétricas;
planejar e implementar processos elétricos, executando tarefas que vão desde a criação até a
elaboração e o desenvolvimento de projetos; executar perícias e arbitramento concernentes a área
de sua responsabilidade; prestar informações referentes aos atendimentos dos clientes externos da
Secretaria Municipal; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
7. Supervisor de Fiscalização de Obras: Responsável pela fiscalização de obras no âmbito
municipal, supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica nos projetos básicos de
arquitetura; coletar dados, fazer estudos, planejamentos, projetos e especificações nos projetos
básicos de arquitetura; estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e
consultoria; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
8. Diretor de Arquitetura: Assessorar os profissionais de engenharia e arquitetura no desempenho
de suas funções; coletar dados, fazer estudos, planejamentos, projetos e especificações nos
projetos básicos de arquitetura; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
9. Diretor de Fiscalização de Projetos: Assessorar os profissionais a fiscalização de obras no
âmbito municipal, gestão e orientação técnica nos projetos básicos de arquitetura; coletar dados,
fazer estudos, planejamentos, projetos e especificações nos projetos básicos de arquitetura; estudo
de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e consultoria; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA - SMIASP:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Propor e conduzir a política de segurança no Município, com ênfase na
prevenção da criminalidade e violência, e realização de programas sociais em conjunto com a pasta
responsável destes; estabelecer políticas, diretrizes e programas de segurança pública no
Município; assessorar o Prefeito e os demais Secretários municipais nos assuntos relacionados à
segurança pública; estabelecer e manter relação com órgãos de segurança pública estaduais e
federais, visando ações integradas no Município e planejamento nas comunicações; estabelecer,
quando cabível e mediante autorização, o policiamento, controle e fiscalização do trânsito; propor
prioridades e direcionamento nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo
realizados pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município, mediante intercâmbio
permanente de informações e estratégias, bem como de dados estatísticos das polícias estaduais
para estabelecer prioridades das ações de segurança pública municipal; planejar, coordenar e fixar
diretrizes para a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do Município e nos termos
da legislação correlata; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
2. Coordenador de Defesa Civil: Apoiar as atividades realizadas pelo órgão estadual Defesa Civil;
auxiliar na organização do seu órgão, e dos demais que fazem parte do conselho da Defesa Civil;
assessorar na criação e na escolha dos membros do Conselho Municipal da Defesa Civil e dos
chefes das áreas de atuação; apoiar e assessorar o Conselho Municipal da Defesa Civil no
planejamento e elaboração do plano de trabalho, do plano diretor de Defesa Civil do Município e de
planos de contingência da localidade, orientar na preparação de simulados para os membros do
Conselho Municipal da Defesa Civil; realizar treinamento dos membros do Conselho Municipal da
Defesa Civil e das áreas de atuação, incluindo os voluntários; elaborar material e participar na
organização, execução e no quadro de instrutores de cursos de treinamento e capacitação, bem
como capacitar os técnicos do Conselho Municipal da Defesa Civil, para proceder à avaliações de
danos de desastres ocorridos na localidade; auxiliar no preenchimento de formulários de Notificação
Preliminar de Desastres - NOPRED e Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; orientar os
técnicos do Conselho Municipal da Defesa Civil na elaboração do mapeamento das áreas de risco;
apoiar e auxiliar a realização de estágios em órgãos de meteorologia e hidrologia; auxiliar nos
contatos para obtenção de informações, na aquisição de material e equipamentos.
3. Assessor do Gabinete da Secretaria: Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de
suas funções; organizar a agenda de compromissos do Secretário; prestar assistência ao Secretário
em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades
inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se
solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas,
processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
b) DEPARTAMENTO DE APOIO ÀS POLÍCIAS:
1. Supervisor de Monitoramento: Coordenar e gerir a gestão dos recursos e processos de
Monitoramento Público; planejar e apoiar as ações e programas de fiscalização e executar ações e
programas de monitoramento; prestar assessoria na implantação e manutenção dos sistemas e
infraestrutura de monitoramento; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor do Observatório Municipal de Segurança e Atividade Delegada: Direcionar, observar
e sistematizar a informação sobre a evolução da violência e criminalidade no município, de modo a
alimentar uma nova linguagem institucional integrada da política de segurança urbana; discutir,
construir e participar da formulação de políticas municipais de segurança, visando identificar as
principais carências na área de segurança pública; realizar pesquisas para uso de novas estratégias
que intensificam as ações de segurança pública preventiva e comunitária; estabelecer canais de
aproximação dos diversos setores da sociedade, de modo a possibilitar a soma de esforços e
compartilhamento de responsabilidades; estabelecer os roteiros de vigilância e as escalas de
serviço na área de segurança pública municipal; direcionar-se com as demais autoridades policiais
do Estado, no sentido de oferecer e obter a necessária e indispensável colaboração mútua; observar
e inspecionar, quando conveniente, os serviços de vigilância e policiamento; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade e direcionamento; executar tarefas correlatas a
área de segurança pública municipal, determinadas pelo Prefeito Municipal e pelo Superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com o Prefeito Municipal e demais superiores sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Coordenador de Monitoramento: Assessorar o Supervisor de Monitoramento na coordenação
e gestão dos recursos e processos de Monitoramento Público; planejar e apoiar as ações e
programas de fiscalização e executar ações e programas de monitoramento; prestar assessoria na
implantação e manutenção dos sistemas e infraestrutura de monitoramento; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
c) DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO URBANO - DMTU:
1. Gerente de Trânsito Urbano: Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a
política de trânsito urbano, bem como suas ações de fiscalização; monitorar e avaliar a
implementação dos planos, programas e ações decorrentes de trânsito urbano; mapear e manter
atualizada a estrutura viária do Município; realizar estudos para a melhoria da estrutura viária do
Município; propor alterações no trânsito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento
do veículos; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
2. Coordenador de Trânsito Urbano: Assessorar o Gerente de Trânsito Urbano no controle e
implementação das políticas de trânsito urbano, bem como suas ações de fiscalização; presta
assessoria no mapeamento da estrutura viária do Município, na realização de estudos para a
melhoria da estrutura viária do Município, e na proposição de alterações no trânsito e na estrutura
viária para melhorar o fluxo de deslocamento do veículos; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
3. Coordenador de Sinalização Viária: Assessorar o Gerente de Trânsito Urbano no controle e
implementação das políticas de trânsito urbano; presta assessoria na manutenção das estruturas
viárias do Município, visando melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
d) DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL:
1. Coordenador da Junta Militar: Coordenar todos os processos de emissão e entrega de
documentos de serviço militar e reserva; emitir e fornecer certificados militares, atestados de
desobrigado com o serviço militar, certidão de tempo de serviço; manter atualizado o Sistema de
Serviço Militar e Mobilização; elaborar e expedir as carteiras de identidade; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Assessor de Identificação: Assessorar o Coordenador da Junta Militar em todos os processos
de emissão e entrega de documentos de serviço militar e reserva; emitir e fornecer certificados
militares, atestados de desobrigado com o serviço militar, certidão de tempo de serviço; manter
atualizado o Sistema de Serviço Militar e Mobilização; elaborar e expedir as carteiras de identidade;
manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
e) DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONSUMIDOR:
1. Diretor do PROCON: Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de
proteção e defesa do consumidor; receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou
por consumidores Individuais; prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos
e garantias; informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de
comunicação; convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de serviços, ou com suas
entidades representativas, a adoção de normas coletivas de consumo; realização de mediação
individual ou coletiva de conflitos de consumo; realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de
consumo; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais
atos executados.
2. Diretor Executivo do PROCON: Planejar, organizar, coordenar e supervisionar serviços de
proteção e defesa do consumidor; a utilização dos recursos, materiais e financeiros, estabelecendo
princípios, normas e funções para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos
referidos serviços; conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de
comunicação; convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de serviços, ou com suas
entidades representativas, a adoção de normas coletivas de consumo; realização de mediação
individual ou coletiva de conflitos de consumo; realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de
consumo; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal.
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE - SMCJ:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Organizar, orientar, difundir e fomentar a cultura e juventude no Município,
favorecendo condições de inserção da comunidade local, promovendo intercâmbio cultural,
festivais, mostras e encontros; Apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das
manifestações artísticas e culturais; Incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das
atividades culturais e de juventude no Município, fomentando a ampliação, modernização e
conservação dos serviços destinados à cultura e juventude; Consolidar relações com organizações
governamentais, não governamentais, comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam
inerentes ao desenvolvimento cultural e de juventude, e de interesse com o poder público municipal;
Promover ações culturais e de juventude que integrem todas secretarias municipais fortalecendo as
ações intersetoriais, potencializando ações e democratizando o acesso à cultura; Promover a
realização de atividades destinadas a cultura, a animação e a integração popular, assim como a
criação, ampliação e coordenação dos espaços de cultura e de juventude do Município; Promover
o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação
técnica necessária; Planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, promovendo
e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; Planejar, organizar, dirigir e
controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o
desenvolvimento da juventude no âmbito municipal; Apoiar a realização das atividades culturais,
com vistas ao desenvolvimento, identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popular
da região; A deliberação, a normatização e a implementação de assuntos voltados à política
municipal de cultura e juventude; Fomentar a elaboração de políticas públicas para segmento juvenil
municipal; Interagir com os Poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas para
a juventude; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
2. Assessor do Gabinete da Secretaria: Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de
suas funções; organizar a agenda de compromissos do Secretário; prestar assistência ao Secretário
em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades
inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se
solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas,
processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
b) DEPARTAMENTO DE CULTURA:
1. Supervisor de Cultura: Acompanhar e avaliar a execução de projetos e programas em
consonância com as diretrizes fixadas; propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes
à organização, reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria e de
entidades conveniadas; prestar assessoramento às unidades da Secretaria na elaboração de
projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de
resultados; manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria,
estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e
atividades desenvolvidos pela mesma; promover e coordenar levantamento sobre as necessidades
de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da
Secretaria; emitir informações, pareceres e relatórios ao Secretário sobre assuntos referentes à sua
área de atuação, visando subsidiá-lo nas tomadas de decisão; responder a diligências do Tribunal
de Contas do Estado sobre assuntos afetos à sua competência, bem como supervisionar as
unidades organizacionais para a observância de prazos estabelecidos para atendimento a
diligências e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei; desenvolver
um planejamento estratégico do departamento, com todos os servidores, estabelecendo suas áreas
de atuação, os programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os
resultados alcançados; e desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas
pelo Secretário; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo
Secretário.
2. Diretor de Atividades Culturais: Responsável por promover a realização de shows,
conferências, exposições, recitais, concursos culturais, palestras e outras atividades de natureza
cultural; manter relações com entidades de natureza cultural; planejar e supervisionar a diversidade
de manifestações culturais do Departamento; definir, promover e divulgar a agenda cultural Oficial
do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e
comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
Legislação vigente; Planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, promovendo
e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; e desempenhar outras tarefas
compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário; desempenhar outras tarefas
compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
3. Diretor de Culturas Populares e Tradicionais: Responsável por promover a preservação do
legado das culturas populares e tradicionais no âmbito municipal; incentivar o reconhecimento da
identidade cultural e social das comunidades locais; promover a expressão da diversidade cultural;
criar políticas de identificação e inclusão social das culturas populares e tradicionais; coordenar a
inclusão das culturas populares e tradicionais na agenda cultural Oficial do Município de forma
articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da Legislação vigente; e desempenhar
outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário; desempenhar outras
tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
4. Coordenador de Atividades Culturais: Responsável por assessorar o Diretor de Atividades
Culturais na execução de suas atribuições; assessorar no planejamento e divulgação da agenda
cultural Oficial do Município, participando com as organizações culturais, sociais e comunitárias do
Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da Legislação vigente;
assessorar no organização do calendário anual de eventos do município, promovendo e apoiando
as festividades, comemorações e eventos programados; e desempenhar outras tarefas compatíveis
com a posição e as determinadas pelo Secretário; desempenhar outras tarefas compatíveis com a
posição e as determinadas pelo Secretário.
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SMCTI:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal: Compete promover políticas governamentais de ciência, tecnologia e
inovação, para fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural do município,
supervisionando sua implementação e promovendo a avaliação de seu impacto no desenvolvimento
científico, tecnológico, econômico e social do município; fomentar parques tecnológicos, centros de
inovação e incubadoras de empresas de base tecnológica; articular ações junto as organizações
governamentais, não governamentais, comerciais, industriais e profissionais, com vistas ao
estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico
e de inovação na região; articular ações a fim de implementar políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento da educação e da difusão do conhecimento científico e tecnológico no município;
formular diretrizes, coordenar e controlar a execução de programas e projetos visando à inclusão
digital, à promoção do desenvolvimento científico e de inovação tecnológica; coordenar os sistemas
de ciência, tecnologia e inovação, prestando o apoio administrativo necessário à execução das
diversas atividades nas áreas científicas, tecnológicas e de inovação na região; propor ações e
projetos, coordenar, acompanhar, avaliar e articular, no âmbito municipal, a execução de projetos
de ciência e tecnologia; coordenar a execução de sua programação anual de trabalho; promover
iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do município;
promover ações, programas e projetos que integrem todas secretarias municipais fortalecendo as
ações intersetoriais, potencializando ações e democratizando o acesso à ciência, tecnologia e
inovação; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
2. Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação: Assessorar a Secretaria Municipal na
promoção de políticas governamentais de ciência, tecnologia e inovação; estimular a produção de
pesquisa e inovação tecnológica; incentivar o aumento das atividades de ciência, tecnologia e
inovação no município; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
b) DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
1. Supervisor de Ciência, Tecnologia e Inovação: Supervisionar a promoção de políticas
governamentais de ciência, tecnologia e inovação, para fomentar o desenvolvimento econômico,
social e cultural do município, coordenando sua implementação e promovendo a avaliação de seu
impacto no desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do município; fomentar
parques tecnológicos, centros de inovação e incubadoras de empresas de base tecnológica;
acompanhar no Secretário Municipal na articulação de ações junto as organizações
governamentais, não governamentais, comerciais, industriais e profissionais, com vistas ao
estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico
e de inovação na região; criar ambientes propícios para a atração de investimentos e geração de
novas empresas e startups; Planejar, organizar, dirigir, coordenar a avaliação de projetos de
pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, além de fazer as análises necessárias
para a instituição; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretor de Gestão Estratégica: Responsável por coordenar o processo estratégico da promoção
de políticas governamentais de ciência, tecnologia e inovação; coordenar os processos de
fomentação tecnológica no município; planejar e criar estratégias de articulação de ações junto as
organizações governamentais, não governamentais, comerciais, industriais e profissionais, com
vistas ao estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação na região; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.