MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 002/2025, que assim se ementa: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A proposta legislativa ora submetida à apreciação desta Egrégia Casa de
Leis tem por objetivo alterar a tabela salarial de código MD03, constante do ANEXO II –
TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei
Complementar nº. 124/2019, referente aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias. Tal alteração visa atender ao disposto na Emenda Constitucional nº.
120/2022, a qual estabelece que o vencimento dos referidos cargos não poderá ser inferior a dois
salários mínimos.
Em conformidade com o Decreto Federal nº. 11.864, de 27 de dezembro
de 2023, que reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito
reais), a atualização da tabela salarial é imprescindível para assegurar o cumprimento da legislação
vigente.
Certo de contar com a colaboração e o compromisso desta Casa para a aprovação
do projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres vereadores a
expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
14 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela salarial de código MD03, constante do ANEXO II
– TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei
Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, em cumprimento ao disposto na Emenda
Constitucional nº 120/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Código da Tabela Salarial: MD03
CLASSES COEFICIENTE
NÍVEL 01 NÍVEL 02 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 NÍVEL 08
Até 5 anos Até 10 anos Até 15 anos Até 20 anos Até 25 anos Até 30 anos Até 35 anos Até 40 anos
A 1,00 3.036,00 3.096,73 3.159,11 3.223,14 3.288,94 3.356,52 3.425,90 3.497,18
B 1,10 3.339,60 3.406,40 3.475,02 3.545,45 3.617,84 3.692,17 3.768,49 3.846,90
C 1,20 3.643,20 3.716,08 3.790,93 3.867,77 3.946,73 4.027,82 4.111,08 4.196,62
D 1,30 3.946,80 4.025,75 4.106,84 4.190,08 4.275,63 4.363,47 4.453,66 4.546,34
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros e administrativos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
14 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO I – PLANILHAS DE RESUMOS E SIMULAÇÕES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO II – ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO