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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2.516/2019, O QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6261

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-01-17 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-01-17 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-01-17 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-01-17 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-01-16 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T11:51:35.082142-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025.
Nobres Vereadores:
A Mesa Diretora submete ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o 
Projeto de Lei nº 01/2025, cujo objetivo é promover uma readequação administrativa para 
melhor atender a população de Campo Verde. Assim, destarte, propõem A ALTERAÇÃO DA 
LEI MUNICIPAL 2.516/2019, DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE 
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tais modificações prestigiam o princípio da eficiência, pois com as mudanças 
pretendidas, os atendimentos à população e aos Vereadores serão mais eficientes, nos 
moldes do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 
Ainda, o crescimento econômico e populacional do Município de Campo Verde 
impõe ao Poder Legislativo uma tutela adequada ao interesse público, logo com a aprovação 
do presente Projeto de Lei será ampliada a capacidade de atuação dos parlamentares.
Para maior celeridade ao processo de enquadramento dos servidores, 
requeremos que o plenário aprecie este Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos 
do Inciso III do artigo 203 do Regimento desta Casa, dispensando assim, a aplicação do §2º 
do mesmo artigo do Regimento Interno.
Pela importância do presente Projeto, esperamos contar com o unânime apoio 
dos Nobres pares para aprovação.
Sala de Sessões;
Em 16 de janeiro de 2025.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MARIA JANAÍNA SANTOS GUILHERME
 Presidente Vice-presidente
 PAULO RODRIGUES GALVÃO MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA 
 1º Secretário 2ª Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI N.º 01/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
2.516/2019, DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado e unificado o quadro de cargos comissionados de livre 
nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Campo Verde, conforme a tabela II do art. 
5º, desta Lei. 
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a extinguir o cargo de 
Assessor de Comunicação (Intérprete de Libras) e um cargo de Assessor Técnico 
Legislativo. Alterando a Tabela – II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.815/2012, a Tabela – II 
do Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.878/2013, a Tabela II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.516/2019
e a Tabela II do Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.939/23;
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a criar um cargo de 
Consultor Legislativo e oito cargos de Assessor de Gabinete. Alterando a Tabela – II do Art. 
3º da Lei Municipal nº 1.815/2012, a Tabela – II do Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.878/2013, a 
Tabela II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.516/2019 e a Tabela II do Art. 4º da Lei Municipal 
n.º 2.939/23.
Art. 4º - Fica alterado o anexo II da Lei 1.165/2006, ampliando as atribuições 
do cargo de Assessor de Gabinete, que passa a ter a seguinte redação: 
ANEXO II
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
GRAU DE ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º GRAU COMPLETO / ENSINO 
MÉDIO COMPLETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES: São atribuições do cargo, a assessoria direta aos 
Gabinetes dos Vereadores desta Câmara, quanto ao atendimento ao 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
público, o arquivo pessoal de documentos, correspondência dos 
Vereadores e outras atividades afins. Ainda, quando for designado ao 
Gabinete por ato administrativo, exercerá: o controle das atividades 
parlamentares; assessorar e acompanhar o Vereador em reuniões, 
audiências públicas e outros eventos de interesse do Poder Legislativo 
Municipal; elaborar minutas, proposições e pronunciamentos do Vereador; 
observar a legislação, normas, instruções normativas e portarias 
pertinentes quando da execução de suas atividades; demais atos ligados 
aos Gabinetes.
CARGO DE PROVIMENTO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos / Ser 
portador de Cédula de Identidade, CPF, Pis/Pasep, Título de Eleitor / Estar 
Livre de quaisquer ônus com a Justiça Eleitoral / No ato da posse no cargo 
deverá entregar a declaração de bens e valores que constituem seu 
patrimônio.
§ 1º - Quando o Assessor de Gabinete for designado, e, exercer quaisquer 
de suas atividades fora da sede da Câmara Municipal ou for acompanhar os parlamentares, 
não perceberá, nestes casos, nenhuma vantagem remuneratória ou indenizatória adicionais.
§ 2º - Os Vereadores poderão ser responsabilizados, inclusive sob o aspecto 
ético, pelos atos ilegais cometidos por seu Assessor de Gabinete designado. 
Art. 5º - A Tabela - II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.815/2012, a Tabela II 
Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.878/2013, a Tabela II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.516/2019
e a Tabela II do Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.939/23, passa a ter seguinte redação:
TABELA II
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Denominação
Nº. de 
Cargos 
Existentes
Nº. 
Cargos 
Novos
Nº. de 
Cargos 
Excluídos
Nº. Total 
Cargos Padrão Código
Diretor Geral 01 00 00 01 01 1.1
Assessor Jurídico 01 00 00 01 01 1.1
Chefe de Gabinete 01 00 00 01 04 1.4
Diretor de Cerimonial e 
Comunicação
01 00 00 01 04 1.4
Assessor de 
Gabinete
08 08 00 16 02 1.2
Diretor Financeiro 01 00 00 01 04 1.4
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Assessor de 
Comunicação 
(Intérprete de Libras)
01 00 01 00 02 2.2
Cargo de Ouvidor 
Geral 
01 00 00 01 02 2.2
Consultor Legislativo 06 01 00 07 02 2.2
Assessor Técnico 
Legislativo
03 00 01 02 03 2.3
Total 24 09 02 31
 Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas nas 
Leis Orçamentárias.
Parágrafo único. A estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro não 
ultrapassa os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º - Ficam mantidas as demais disposições das Leis 
nº 720/2001, 843/2003, 866/2003, 1.006/2005, 1.165/2006, 1.372/2008, 1.596/2010,1.815/2
012, 1.878/2013, 2.516/2019, 2.939/2023 e 3.036/2023.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
 Sala de Sessões;
Em 16 de janeiro de 2025.
Mesa Diretora
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MARIA JANAÍNA SANTOS GUILHERME
 Presidente Vice-presidente
 PAULO RODRIGUES GALVÃO MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA 
 1º Secretário 2ª Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PREMISSIAS
DES PESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS REALIZADA - 2024
ÓRGÃO TIPO DE AÇÃO CÓDIGO DA 
AÇÃO
ENTIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
GRUPO DE NATUREZA DE 
DESPSAS.
PORTARIAS 163/2001 E SUAS 
ALTERAÇÕES
Administração Direta Atividades Todas as ações que 
contemplam 
despesas com pessoal
Câmara Municipal 1 - Pessoal e Encargos Sociais
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO FONTES DE 
RECURSOS
NATUREZA DA 
DESPESA
REALIZADA NO 
ULTIMOS 12 
MESES
Todas as Funções que 
contemplam despesas 
com pessoal
Todas as sub funções 
que contemplam 
despesas com pessoal
Geral 3.1.00.00.00 4.920.198,72
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ESTIMADA - 2025
ÓRGÃO TIPO DE AÇÃO CÓDIGO DA 
AÇÃO
ENTIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
GRUPO DE NATUREZA DE 
DESPSAS.
PORTARIAS 163/2001 E SUAS 
ALTERAÇÕES
Administração Direta Atividades Todas as ações que 
contemplam 
despesas com pessoal
Câmara Municipal 1 - Pessoal e Encargos Sociais
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO FONTES DE 
RECURSOS
NATUREZA DA 
DESPESA
FOLHA
Estimada para
2025
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 15, 16 e 17 da LC – 101/2000 – LRF)
Projeto de Lei nº 01/2025 – Poder Legislativo
- Objeto
Altera o quadro de Cargos Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Campo Verde￾MT. e dá outras providências.
- Justificativas
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o número de Cargos Comissionados de 
livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Campo Verde, para a atender as demandas da 
Câmara e dos Vereadores de Campo Verde. Haja visto, o crescimento demográfico e econômico de 
nosso Município, na última década.
No presente documento é possível demonstrar o comportamento da despesa de pessoal da 
Câmara, em relação aos Duodécimos recebidos anualmente e o seu limite de despesa com pessoal no 
Legislativo, que na Constituição Federal, dispõe que não deve ultrapassar aos 70% (setenta por cento) 
do Duodécimo; E que estamos em consonância com os parâmetros da Receita Corrente Líquida do 
Município, onde o Legislativo Municipal não deve ultrapassar 6% (seis por centro) com despesa do 
pessoal, assim definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrados nos quadros abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Todas as Funções que 
contemplam despesas 
com pessoal
Todas as sub funções
que contemplam 
despesas com pessoal
Geral 3.1.00.00.00 6.149.000,00
a) -Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento nos exercício de 2025, 
2026 e 2027 de (servidores efetivos, não efetivos e vereadores) incluso parte patronal com 
a proposta deste Projeto de Lei nº 001/2025:
 (Arts. 15, 16 e 17 da LC – 101/2000 – LRF)
ANUAL
DESCRIÇÃO
IMPACTO 
DESPESAS COM 
PESSOAL
2025
IMPACTO 
DESPESAS 
COM 
PESSOAL
2026
IMPACTO 
DESPESAS COM 
PESSOAL
2027
FOLHA DE 
PAGAMENTO
Anual
Impacto na 
Folha Anual
6.149.000,00
552.878,00
6.425.000,00
652.669,00
6.714.000,00
682.039,00
Impacto anual
Em Porcentual
Sobre a folha
 8,99% 10,15% 10,15%
MENSAL
FOLHA DE 
PAGAMENT 
Média 
Mensal
Impacto mensal 
473.000,00
 
 46.073,16
494.285,00
48.146,45
516.527,82
50.313,04
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
na Folha
Impacto mensal
Em Porcentual
Sobre a folha
 9,74% 9,74% 9,74%
Metodologia de Cálculo: Sobre a despesas impactada aplicando o RGA de 5% (cinco por cento), para 
exercícios de 2025, 2026 e 2027, já incluso o impacto do novo subsídio dos vereadores que entrou em 
vigor em janeiro deste ano.
b) Demonstrativo do Gasto com Pessoal – LRF Exercícios Anteriores efetivados e 
2025 estimados, comparados com a RCL
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 2025
Estimada
Receita Corrente 
Líquida do Município de 
Campo Verde 
264.972.677,65 317.893.630,25 344.338.997,98 344.338.997,98
Despesas de Pessoal, 
inclusa as obrigações 
patronais da Câmara 
Municipal de Campo 
Verde
 3.954.951,30 4.848.352,76 4.920.198,72 6.149.000,00
Percentual de Gasto 
com Pessoal sobre a 
RCL na Câmara 
Municipal de Campo 
Verde
1,49% 1,53% 1,43% 1.78%
Obs.: A RCL foi apurada nos 12 últimos meses, dados levantados nos demonstrativos da 
Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT para o exercício de 2024, e para 2025 foi levado 
em consideração a RCL anual estável e para as despesas de pessoal o RGA de 5,00%.
-Limites – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – EVOLUÇÃO DE ACORDO COM O 
COMPARATIVO – 2024 E ESTIMADA PARA 2025
Limite Máximo.......................................................................................................................6,00%
Limite Prudencial...................................................................................................................5,70%
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Porcentual executado no exercício de 2024 sobre RCL........................................................1,43%
Porcentual estimado a ser executado exercício de 2025 meses sobre RCL............................1,78%
c) -Estudo para fins de acompanhamento do limite de 70% previsto no artigo 29-
A da CF/88
Evolução da Despesa com Pessoal no Legislativo 
Demonstrativo para fins de cumprimento dos limites Constitucionais no âmbito do Legislativo 
Municipal de 70% da Receita da Câmara
Exercício RECEITA DE 
DUODÉCIMO –
valor em R$
Despesa Anual
Com Pessoal e 
encargos
% da Receita 
gasto com pessoal 
e encargos
2020 6.031.000,00 3.332.254,46 55.20%
2021 6.031.000,00 3.271.627,12 54,30%
2022 6.580.000,00 3.954.951,30 60,10%
2023 8.830.000,00 4.848.352,76 54,90%
2024 9.230.000,00 4.920.198,77 53,33%
*2025 11.041.000,00 6.149.000,00 55.70%
Fonte: – Anexos XI( BALANÇO ANUAL EXERCÍCIO DE 2020, 2021, 2022, 2023), 2024
demonstrativos da Câmara e para 2025 estimado.
Mesmo sendo o estudo de impacto orçamentário-financeiro uma previsão legal da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LC-101/2000, no âmbito do Poder Legislativo é indispensável o estudo da 
composição da despesa de folha de pagamento para fins de comparação com os limites estabelecido 
na CF/88, em seu artigo 29-A, como segue:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo 
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos 
os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes 
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e 
das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 
158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: 
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - 8% (oito por cento) para Municípios com 
população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação 
dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 
2009)
Estudo da Projeção de Custeio anual total da folha de pagamento da Câmara de Campo Verde, 
conforme o art. 29-A, §1º da CF/88: 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
*Metodologia de Cálculo: para os exercício de 2025 foram levado em consideração de 5,00% anual
de RGA
Base de Cálculo -- Orçada
Orçamento da Câmara para 2024................................................................................9.230.000,00
Orçamento da Câmara para 2025..............................................................................11.041..000,00
Percentual permitido pela CF/88.............................................................................................70%
Limite da despesas em 2024......................................................................................6.461.000,00
Limite da despesas em 2025......................................................................................7.728.700,00
Despesas com folha de pagamento estimada
Valor realizada da despesa com folha de pagamento.2024........................................ 4.920.198,77
Percentual da despesa com a folha de pagamento2024................................................... 53.33%
Valor estimado da despesa com folha de pagamento.2025........................................ 6.149.000,00
Percentual estimado da despesa com a folha de pagamento 2025..................................... 55.70%
Notas explicativas:
Quanto ao controle das despesas de folha de pagamento, no levantamento do impacto no âmbito 
do Poder Legislativo, levamos em considerando os ditames da LRF e também os limites estabelecidos 
no art. 29-A, §1º da CF/88, ambos ficaram dentro dos limites legais.
Conclusão
Concluo que a aprovação deste Projeto de Lei, não provoca o desequilíbrio orçamentário, 
financeiro e também não afeta os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o disposto art. 29-A, §1º 
da CF/88, .
Campo Verde, em 15 de janeiro de 2025.
IVAIR MIRANDA AMORIM
Técnico Contábil – CRC/TC-4720-0 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA
(inc.II, art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, DECLARO 
para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº 101/2000, que o objeto de 
levantamento do impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de 
gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de 
gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no 
Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais.
Campo Verde, em 15 de janeiro de 2025
Francisco Silvio Pereira Cruz
Presidente da Câmara

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