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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 008/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 008/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição visa à alteração da Lei Municipal nº. 152/1992,
que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, em conformidade com a normativa
federal nº. 11.350/2006, que trata do adicional pelo exercício de atividades penosas e insalubres,
pagos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a ser calculado
sobre o seu vencimento-base.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 87 da Lei Municipal
nº. 152, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 87 da Lei Municipal
nº. 152, de 19 de novembro de 1992, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
§1º As atividades penosas, insalubres ou periculosas serão definidas em
decreto do Poder Executivo, de acordo com o laudo técnico fundamentado nas
Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.
§2º Aos servidores em efetivo exercício dos cargos de Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o adicional pelo exercício de
atividades penosas e insalubres será calculado sobre o seu vencimento-base.
§3º Para fins do disposto no § 2º deste artigo, não será aplicado aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que estiverem em
readaptação funcional, recondução ou ocupando cargo em comissão, sendo
aplicado conforme estabelecido no caput.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 29 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO
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