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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6264

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-02-03 Parecer favorável da comissão U Proposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2025-02-03 Parecer favorável da comissão Proposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2025-02-03 Parecer favorável da comissão U Proposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuídas as comissões.
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-02-03 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T23:05:51.370418-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 008/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis 
o Projeto de Lei nº. 008/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição visa à alteração da Lei Municipal nº. 152/1992, 
que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, em conformidade com a normativa 
federal nº. 11.350/2006, que trata do adicional pelo exercício de atividades penosas e insalubres, 
pagos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a ser calculado 
sobre o seu vencimento-base.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo 
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para 
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 87 da Lei Municipal 
nº. 152, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 87 da Lei Municipal 
nº. 152, de 19 de novembro de 1992, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
§1º As atividades penosas, insalubres ou periculosas serão definidas em 
decreto do Poder Executivo, de acordo com o laudo técnico fundamentado nas 
Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.
§2º Aos servidores em efetivo exercício dos cargos de Agentes Comunitários 
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o adicional pelo exercício de 
atividades penosas e insalubres será calculado sobre o seu vencimento-base.
§3º Para fins do disposto no § 2º deste artigo, não será aplicado aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que estiverem em 
readaptação funcional, recondução ou ocupando cargo em comissão, sendo 
aplicado conforme estabelecido no caput.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 29 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO 


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