MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 006/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 006/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição visa à alteração da Lei Municipal nº. 2331/2017,
que instituiu a verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que
especifica, a ser paga aos policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, que
exercerem atividade municipal delegada pelo estado de Mato Grosso por meio de termo de
cooperação celebrado com o município de Campo Verde. A alteração se dá pela aplicação da
correção do reajuste anual (§4º do art. 1 da referida norma) acrescido do ganho real, de forma
a assegurar a atualização dos valores pagos em consonância com a inflação e o aumento do
poder aquisitivo dos militares envolvidos.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº. 2331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do §2º, incisos I e II, do art. 1º da Lei
Municipal nº. 2331 de 22 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
§2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho
de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:
I - aos Oficiais Militares e Delegados de Polícia/Deltas: R$ 45,50 (quarenta e
cinco reais e cinquenta centavos) por hora trabalhada nos dias de semana
(úteis) e R$ 49,13 (quarenta e nove reais e treze centavos) por hora trabalhada
nos dias de final de semana e feriados, limitado a 08 (oito) horas por dia e 90
(noventa) horas por mês;
II - aos Subtenentes e Sargentos Militares, Escrivães de Polícia, aos Cabos e
Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia: R$ 41,85 (quarenta e um
reais e oitenta e cinco centavos) por hora trabalhada nos dias de semana (úteis)
e R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) por hora trabalhada
nos dias de final de semana e feriados, limitado a 08 (oito) horas por dia e 90
(noventa) horas por mês;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 28 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL