PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa
de Leis o Projeto de Lei nº. 003/2025, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE O
DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA
O EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria se faz necessária para cumprir o que determina o Código
Tributário Municipal, onde estabelece que o desconto para pagamento à vista do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, será determinado por Lei, conforme disposto no art.
206, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº. 045/2014).
Dessa maneira, Nobres Vereadores, a matéria em pauta, propõe
conceder desconto para o pagamento do IPTU 2024, com o objetivo de cumprir o
estabelecido em Lei, bem como incentivar a quitação do imposto à vista, razões pelas quais
se impõe a necessidade da presente proposta.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 28 de janeiro de
2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO -IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2025,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para
o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2025, para pagamento à vista até 30/06/2025.
Parágrafo único. O contribuinte que estiver adimplente com o
pagamento dos tributos municipais, além do desconto previsto no caput deste artigo, terá o
acréscimo de 10% (dez por cento), no desconto no pagamento à vista do IPTU 2025,
totalizando 30% (trinta por cento) de desconto.
Art. 2º. O IPTU de 2025 poderá ser parcelado, sem os descontos
previstos no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos:
I - 1ª parcela com vencimento em 30/06/2025;
II - 2ª parcela com vencimento em 31/07/2025;
III - 3ª parcela com vencimento em 29/08/2025;
IV - 4ª parcela com vencimento em 30/09/2025;
V - 5ª parcela com vencimento em 31/10/2025;
Parágrafo único. O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a
30 (trinta) UPFCV.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 28 de janeiro de
2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO