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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6272

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Proposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-02-03 Parecer favorável da comissão G Proposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2025-02-03 Parecer favorável da comissão G Proposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões G Proposição distribuídas as comissões.
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário G Proposição apresentada em plenário.
2025-02-03 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T23:29:49.215624-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-02-03T23:10:32.107804-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 006/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta legislativa tem como objetivo reestruturar a 
unidade da Procuradoria Geral do Município, por meio da exclusão do cargo de Supervisor 
de Serviços Jurídicos e da criação de dois novos cargos de Assessor da Procuradoria Geral, 
sem que isso resulte em aumento de despesas. Em decorrência dessas mudanças, ficam 
alterados os anexos I (exclusão e inclusão de cargos, bem como a modificação do número 
total de vagas de cargos comissionados) e II (inserção das atribuições do cargo de Assessor 
da Procuradoria Geral).
Certo de contar com a colaboração e o compromisso desta Casa para 
a aprovação do projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 30 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 006, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE 
JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte 
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa 
Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de 
janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
I - GABINETE DO PREFEITO - GP:
b) DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA GERAL:
1. Procurador Geral do Município 13.302,88 01
2. Diretor Executivo da Procuradoria 5.057,29 01
3. Assessor da Procuradoria Geral 2.759,33 02
Art. 2º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) 
da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte 
disposição:
I - GABINETE DO PREFEITO - GP:
b) DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA GERAL:
(...)
CARGO SALÁRIO 
BASE (R$) VAGAS
TOTAL DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS: 275
2. Diretor Executivo da Procuradoria: Assessorar administrativamente o 
Procurador Geral do Município no desempenho de suas funções; organizar a 
agenda de compromissos do Procurador Geral; prestar assistência ao Procurador 
Geral em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar 
outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Procurador 
Geral; responsabilizar-se solidariamente com o Procurador Jurídico e Prefeito 
Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas, processos, 
relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua 
responsabilidade.
3. Assessor da Procuradoria Geral: Assessorar administrativamente o 
Procurador Geral do Município no desempenho de suas funções; organizar a 
agenda de compromissos do Procurador Geral; prestar assistência ao Procurador 
Geral em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar 
outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Procurador 
Geral; responsabilizar-se solidariamente com o Procurador Jurídico e Prefeito 
Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas, processos, 
relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua 
responsabilidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 006, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO



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