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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº003/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS QUE
OBJETIVEM COM A CONSTRUÇÃO DO
CENTRO MULTISSENSORIAL EM CAMPO
VERDE.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente
ao Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 03 de fevereiro de 2025.
FÁBIO ALVES DOS SANTOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de se tomar medidas que objetivem com a Construção do
Centro Multissensorial em Campo Verde.
Haja vista que tal propositura é relevante pois o Centro Multissensorial de
Referencia dará suporte educacional especializado e acompanhamento da
aprendizagem das crianças atípicas. Esse Centro deve propor um ambiente equipado
com recursos que estimulam os cinco sentidos: visão, audição, olfato, tato e paladar,
além de dois sentidos “ocultos” que são a propriocepção (capacidade de sentir onde
seu corpo e membros estão posicionados no espaço), e o senso de equilíbrio
(percepção de equilíbrio e orientação espacial), um ambiente que permite organizar,
interpretar sensações e responder apropriadamente aos estímulos. As salas devem ser
composta de diversos recursos que envolvem luzes, sons, cores, texturas e aromas,
onde os objetos podem ser tocados, vistos e admirados, oferecendo um ambiente que
gere efeitos relaxantes, calmantes e interativos e, ao mesmo tempo, que ativem as
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
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CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
diferentes áreas da percepção, estimulando multissensorial mente os indivíduos
isolados pela inabilidade perceptiva.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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