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materia nº 6/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM EM REGULAMENTAR À LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008, A QUAL AMPLIA DE 120 PARA 180 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE E DE 5 PARA 15 DIAS A LICENÇA-PATERNIDADE E QUE ESSE BENEFÍCIO ESTENDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESSE MUNICÍPIO.
native_id6278

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-02-03 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T23:11:43.425250-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº006/2025.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS QUE 
OBJETIVEM EM REGULAMENTAR À LEI Nº 
11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008, A QUAL 
AMPLIA DE 120 PARA 180 DIAS O PERÍODO DE 
LICENÇA-MATERNIDADE E DE 5 PARA 15 DIAS 
A LICENÇA-PATERNIDADE E QUE ESSE 
BENEFÍCIO ESTENDA AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DESSE MUNICÍPIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente 
ao Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo 
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 03 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA APARECIDA CORREIA GEDIEL CANDIDO DA SILVA
 Vereadora Vereador
FÁBIO ALVES DOS SANTOS
Vereador 
JUSTIFICATIVA
 
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de tomar medidas que objetivem em 
Regulamentar à Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, a qual amplia de 120 para 
180 dias o período de Licença-Maternidade e de 5 para 15 dias a Licença Paternidade
e que esse benefício estenda aos Servidores Públicos desse Município.
Haja vista que a Licença Maternidade é um direito fundamental estabelecido por 
lei, garantindo às gestantes o afastamento do trabalho antes e após o parto, com 
proteção ao emprego e remuneração integral. Essa medida não apenas assegura o 
cuidado com o recém-nascido, mas também promove a saúde física e emocional da 
mãe. Tal propositura, é algo que vem sendo solicitado por várias puérperas, pois 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
sabemos que essa prorrogação de 60 dias para mãe e 15 dias para o pai é 
imprescindível para o vínculo afetivo, seja na amamentação ou nos cuidados diários 
com a criança. 
Frisando que além dos Servidores Públicos, a inciativa Privada também aplicar 
essa Lei, basta que faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã. 
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio 
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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