CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPONIBILIZA, PROVISORIAMENTE, ESTRUTURA
ESPECÍFICA DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA
REALIZAÇÃO DE SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI NO
ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nobres Vereadores,
O Poder Judiciário, por meio de sua Gestora Geral da Comarca de
Campo Verde-MT, solicitou a cedência de parte da estrutura desta Casa de Leis com o
objetivo de realizarem as Sessões de Julgamento do Tribunal do Júri, pois o prédio do
Fórum está passando por reformas.
Desta forma, serão disponibilizadas as seguintes estruturas:
• Plenário da Câmara para realização das sessões do Tribunal do
Júri;
• Plenarinho da Câmara para ser servido o almoço aos jurados,
testemunhas, réus e demais agentes honoríficos;
• Duas a três salas, sendo uma para as testemunhas de
acusação e outra para as testemunhas de defesa;
• Copa para preparação de café (colaboradora do Fórum);
• Utilização do sistema de som e imagem para gravação das
sessões, com a cedência de um servidor habilitado para
operação dos equipamentos.
Notando que as estruturas supramencionadas serão utilizadas nas
datas: 1) 13 e 15 de maio de 2025; 2) 10 e 12 de junho de 2025; 3) 26 e 28 de agosto de
2025; 4) 16 e 18 de setembro de 2025; 5) 27 de novembro de 2025
Neste sentido, a Câmara Municipal entendendo a importância da
solicitação do Poder Judiciário, encaminha ao Soberano Plenário o presente projeto de
resolução como forma de instrumentalizar e efetivar a cedência com a necessária
segurança jurídica à Mesa Diretora.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Assim, na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres pares
submetemos o presente Projeto de Resolução para apreciação e consequente
aprovação.
Sala das Sessões;
Em 07 de fevereiro de 2025.
Mesa Diretora.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME
Vereador / Presidente Vereadora / Vice-Presidente
PAULO RODRIGUES GALVÃO MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Vereador / 1º Secretário Vereador / 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPONIBILIZA, PROVISORIAMENTE, ESTRUTURA
ESPECÍFICA DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA
REALIZAÇÃO DE SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI NO
ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Ficam disponibilizadas as seguintes estruturas da Câmara
Municipal para a realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Campo
Verde-MT.
I - Plenário da Câmara para realização das sessões do Tribunal do Júri;
II - Plenarinho da Câmara para ser servido o almoço aos jurados,
testemunhas, réus e demais agentes honoríficos;
III - Duas a três salas, sendo uma para as testemunhas de acusação e
outra para as testemunhas de defesa;
IV - Copa para preparação de café (colaboradora do Fórum);
V - Utilização do sistema de som e imagem para gravação das sessões,
com a cedência de um servidor habilitado para operação dos
equipamentos.
Art. 2° - As estruturas supramencionadas, serão disponibilizadas
somente para as seguintes datas:
I – 13 e 15 de maio de 2025;
II - 10 e 12 de junho de 2025;
III - 26 e 28 de agosto de 2025;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
IV - 16 e 18 de setembro de 2025;
V - 27 de novembro de 2025;
Art. 3º - Fica vedada qualquer forma de disponibilização/cedência ao
Poder Judiciário, das estruturas descritas nesta resolução, nos dias das Sessões
Ordinárias do Poder Legislativo, ou seja, às segundas-feiras.
At. 4º - As datas supramencionadas poderão sofrer alterações em
virtude de reforma ou ampliação do prédio da Câmara Municipal, sendo previamente
noticiado às autoridades competentes.
Parágrafo único - A cedência também poderá sofrer alteração por
solicitação encaminhada previamente pelo Poder Judiciário.
Art. 5º - Fica autorizada à Câmara Municipal colocar alguns servidores
em teletrabalho / home office, nos dias das Sessões do Tribunal do Júri, como forma de
resguardar as atividades administrativas sem o conflito de fluxo de funcional com as
estruturas disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões;
Em 07 de fevereiro de 2025.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME
Vereador / Presidente Vereadora / Vice-Presidente
PAULO RODRIGUES GALVÃO MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Vereador / 1º Secretário Vereador / 2º Secretário