PROJETO DE LEI Nº. 010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE A
REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso
Público, por meio de provas ou de provas e títulos, para o preenchimento de cadastro de reserva.
Parágrafo único. As vagas destinadas ao preenchimento do cadastro de
reserva serão definidas no Edital do Concurso Público.
Art. 2º. Os cargos a serem preenchidos constam no Anexo desta Lei.
Art. 3º. O Concurso Público será realizado em dia e hora a serem
designados pelo Poder Executivo, cujas normas reguladoras serão estabelecidas no Edital
competente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da realização do Concurso Público
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, desde já, a contratar empresa
especializada para a realização do Concurso Público.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar Gratificação a título
precário e especial, a ser custeada pelos valores arrecadados com as inscrições do certame, por
meio de Decreto do Chefe do Executivo, destinada aos membros da Comissão Organizadora do
Concurso Público, pelo exercício de atribuições excepcionais e transitórias que excedam as do
cargo ocupado, sendo percebida desde a nomeação da Comissão até a Homologação do Concurso.
Parágrafo único. A Gratificação será devida ao servidor que, em caráter
eventual, participar da logística de preparação e realização do concurso público, envolvendo
atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultados, quando
tais atividades não estiverem incluídas entre suas atribuições permanentes.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 03 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
QUADRO DE CARGOS - CONCURSO PÚBLICO 2025
CARGO ESCOLARIDADE /
REQUISITOS EXIGIDOS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROVA
PRÁTICA
PROVA
DE
TÍTULOS
QUANTIDADE DE
VAGAS
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Artesão
1 - Instrução: Ensino
Fundamental
2 - Carteira Nacional de Artesão
40 NÃO NÃO -
Eletricista
1 - Ensino Fundamental
2 - Cursos específicos na área
elétrica
3 - Experiência comprovada no
exercício da profissão
40 NÃO NÃO -
Mecânico
1 - Ensino Fundamental
2 - Experiência Comprovada no
Exercício da Profissão
40 NÃO NÃO -
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Atendente
de Farmácia
1 - Ensino Médio
2 - Curso de Atendente de Farmácias 40 NÃO NÃO -
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Arquiteto
1 - Ensino Superior em Arquitetura,
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM -
Assistente Social
1 - Ensino Superior em Serviço Social,
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de
Classe
30 NÃO SIM -
Bibliotecário
1 - Ensino Superior em Biblioteconomia,
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM -
Biomédico
1 - Ensino Superior em Biomedicina,
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM -
Conciliador de
Defesa do
Consumidor
1 - Ensino Superior em Direito,
reconhecido pelo MEC 40 NÃO SIM -
Contador
1 - Ensino Superior em Ciências
Contábeis, reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM -
Controlador Interno
1 - Ensino Superior em Administração,
Administração Pública, Ciências
Contábeis, Direito ou Economia
40 NÃO SIM
Dentista
1 - Ensino Superior em Odontologia,
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM -
Educador Físico
1 - Curso Superior de Bacharel em
Educação Física, reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM -
Educador Social 1 - Ensino Superior (Normal Superior)
e/ou Pedagogia 30 NÃO SIM -
Enfermeiro
1 - Ensino Superior em Enfermagem,
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM -
Engenheiro
Agrônomo
1 - Ensino Superior em Agronomia,
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM -
Engenheiro Civil
1
- Ensino Superior em Engenharia Civil,
reconhecido pelo MEC
2
- Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM
-
Engenheiro Elétrico
1
- Ensino Superior em Engenharia
Eletrica, reconhecido pelo MEC
2
- Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM
-
Engenheiro
Mecânico
1
- Ensino Superior em Engenharia
Mecânica, reconhecido pelo MEC
2
- Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM
-
Farmacêutico
1
- Ensino Superior em Farmácia,
reconhecido pelo MEC
2
- Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM
-
Fonoaudiólogo
1
- Ensino Superior em Fonoaudiologia,
reconhecido pelo MEC
2
- Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM
-
Médico Veterinário
1
- Ensino Superior em Medicina
Veterinária, reconhecido pelo MEC
2
- Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM
-
Nutricionista
1
- Ensino Superior em Nutrição,
reconhecido pelo MEC
2
- Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM
-
Procurador
Municipal
1
- Ensino Superior em Direito,
reconhecido pelo MEC
2
- Registro na OAB/MT
40 NÃO SIM
-
Professor
- Ensino
Fundamental:
Escolas Municipais
da Zona Urbana
1
- Ensino Superior (Normal Superior)
e/ou Pedagogia, reconhecido pelo MEC 24 SIM SIM
-
Psicólogo
1
- Ensino Superior em Psicologia,
reconhecido pelo MEC
2
- Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM
-
Terapeuta
Ocupacional
1
- Ensino Superior em Terapia
Ocupacional, reconhecido pelo MEC
2
- Registro Ativo no Conselho de
Classe
40 NÃO SIM
-
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 010/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 010/2025, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE CAMPO VERDE A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa à autorização para a realização de concurso
público, tendo em vista a necessidade da Administração Pública no preenchimento e na criação de
cadastro de reserva para as diversas áreas, conforme relatado pelo Setor de Recursos Humanos
(Ofício nº. 016/2053 – Incluso). Além disso, o certame 001/2019, autorizado pela Lei nº.
2.416/2019, vence em agosto de 2025, e o certame 001/2023, da Lei nº. 2.993/2023, detém um
número reduzido de aprovados/classificados. Por essas razões, justifica-se a presente propositura.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 010/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANEXO I - OFÍCIO Nº. 016/2025 – RECURSOS HUMANOS