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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id6301

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia, com Emenda Oral apresentada pela CFO.
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CAAMA, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CDC, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia, com Emenda Oral apresentada.
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-02-10 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T21:58:50.987220-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE A 
REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso 
Público, por meio de provas ou de provas e títulos, para o preenchimento de cadastro de reserva.
Parágrafo único. As vagas destinadas ao preenchimento do cadastro de 
reserva serão definidas no Edital do Concurso Público.
Art. 2º. Os cargos a serem preenchidos constam no Anexo desta Lei.
Art. 3º. O Concurso Público será realizado em dia e hora a serem 
designados pelo Poder Executivo, cujas normas reguladoras serão estabelecidas no Edital 
competente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da realização do Concurso Público 
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, desde já, a contratar empresa 
especializada para a realização do Concurso Público.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar Gratificação a título 
precário e especial, a ser custeada pelos valores arrecadados com as inscrições do certame, por 
meio de Decreto do Chefe do Executivo, destinada aos membros da Comissão Organizadora do 
Concurso Público, pelo exercício de atribuições excepcionais e transitórias que excedam as do 
cargo ocupado, sendo percebida desde a nomeação da Comissão até a Homologação do Concurso.
Parágrafo único. A Gratificação será devida ao servidor que, em caráter 
eventual, participar da logística de preparação e realização do concurso público, envolvendo 
atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultados, quando 
tais atividades não estiverem incluídas entre suas atribuições permanentes.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 03 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
QUADRO DE CARGOS - CONCURSO PÚBLICO 2025
CARGO ESCOLARIDADE / 
REQUISITOS EXIGIDOS
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PROVA 
PRÁTICA
PROVA 
DE 
TÍTULOS 
QUANTIDADE DE 
VAGAS
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Artesão
1 - Instrução: Ensino 
Fundamental
2 - Carteira Nacional de Artesão
40 NÃO NÃO -
Eletricista
1 - Ensino Fundamental 
2 - Cursos específicos na área 
elétrica
3 - Experiência comprovada no 
exercício da profissão
40 NÃO NÃO -
Mecânico
1 - Ensino Fundamental 
2 - Experiência Comprovada no 
Exercício da Profissão 
40 NÃO NÃO -
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Atendente 
de Farmácia 
1 - Ensino Médio
2 - Curso de Atendente de Farmácias 40 NÃO NÃO -
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Arquiteto
1 - Ensino Superior em Arquitetura, 
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de 
Classe 
40 NÃO SIM -
Assistente Social
1 - Ensino Superior em Serviço Social, 
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de 
Classe 
30 NÃO SIM -
Bibliotecário
1 - Ensino Superior em Biblioteconomia, 
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de 
Classe
40 NÃO SIM -
Biomédico
1 - Ensino Superior em Biomedicina, 
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de 
Classe
40 NÃO SIM -
Conciliador de 
Defesa do 
Consumidor
1 - Ensino Superior em Direito, 
reconhecido pelo MEC 40 NÃO SIM -
Contador
1 - Ensino Superior em Ciências 
Contábeis, reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de 
Classe 
40 NÃO SIM -
Controlador Interno
1 - Ensino Superior em Administração, 
Administração Pública, Ciências 
Contábeis, Direito ou Economia
40 NÃO SIM
Dentista
1 - Ensino Superior em Odontologia, 
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de 
Classe 
40 NÃO SIM -
Educador Físico
1 - Curso Superior de Bacharel em 
Educação Física, reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de 
Classe 
40 NÃO SIM -
Educador Social 1 - Ensino Superior (Normal Superior) 
e/ou Pedagogia 30 NÃO SIM -
Enfermeiro
1 - Ensino Superior em Enfermagem, 
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de 
Classe 
40 NÃO SIM -
Engenheiro 
Agrônomo
1 - Ensino Superior em Agronomia, 
reconhecido pelo MEC
2 - Registro Ativo no Conselho de 
Classe
40 NÃO SIM -
Engenheiro Civil 
1 
- Ensino Superior em Engenharia Civil, 
reconhecido pelo MEC
2 
- Registro Ativo no Conselho de 
Classe
40 NÃO SIM
-
Engenheiro Elétrico
1 
- Ensino Superior em Engenharia 
Eletrica, reconhecido pelo MEC
2 
- Registro Ativo no Conselho de 
Classe
40 NÃO SIM
-
Engenheiro 
Mecânico
1 
- Ensino Superior em Engenharia 
Mecânica, reconhecido pelo MEC
2 
- Registro Ativo no Conselho de 
Classe
40 NÃO SIM
-
Farmacêutico 
1 
- Ensino Superior em Farmácia, 
reconhecido pelo MEC
2 
- Registro Ativo no Conselho de 
Classe 
40 NÃO SIM
-
Fonoaudiólogo 
1 
- Ensino Superior em Fonoaudiologia, 
reconhecido pelo MEC
2 
- Registro Ativo no Conselho de 
Classe 
40 NÃO SIM
-
Médico Veterinário
1 
- Ensino Superior em Medicina 
Veterinária, reconhecido pelo MEC
2 
- Registro Ativo no Conselho de 
Classe 
40 NÃO SIM
-
Nutricionista
1 
- Ensino Superior em Nutrição, 
reconhecido pelo MEC
2 
- Registro Ativo no Conselho de 
Classe 
40 NÃO SIM
-
Procurador 
Municipal
1 
- Ensino Superior em Direito, 
reconhecido pelo MEC
2 
- Registro na OAB/MT
40 NÃO SIM
-
Professor 
- Ensino 
Fundamental: 
Escolas Municipais 
da Zona Urbana
1 
- Ensino Superior (Normal Superior) 
e/ou Pedagogia, reconhecido pelo MEC 24 SIM SIM
-
Psicólogo
1 
- Ensino Superior em Psicologia, 
reconhecido pelo MEC
2 
- Registro Ativo no Conselho de 
Classe 
40 NÃO SIM
-
Terapeuta 
Ocupacional
1 
- Ensino Superior em Terapia 
Ocupacional, reconhecido pelo MEC
2 
- Registro Ativo no Conselho de 
Classe
40 NÃO SIM
-
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 010/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 010/2025, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O MUNICÍPIO 
DE CAMPO VERDE A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa à autorização para a realização de concurso 
público, tendo em vista a necessidade da Administração Pública no preenchimento e na criação de 
cadastro de reserva para as diversas áreas, conforme relatado pelo Setor de Recursos Humanos 
(Ofício nº. 016/2053 – Incluso). Além disso, o certame 001/2019, autorizado pela Lei nº.
2.416/2019, vence em agosto de 2025, e o certame 001/2023, da Lei nº. 2.993/2023, detém um 
número reduzido de aprovados/classificados. Por essas razões, justifica-se a presente propositura.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 010/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANEXO I - OFÍCIO Nº. 016/2025 – RECURSOS HUMANOS




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