MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 011/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 011/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A CESSÃO
DE USO DE BENS MÓVEIS SERVÍVEIS À SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem a finalidade em autorizar o Poder
Executivo Municipal a realizar a cessão de uso de 30 (trinta) bens móveis servíveis,
especificamente aparelhos de ar-condicionado de 24.000 BTUs Inverter, à Secretaria de Estado
de Educação – SEDUC. Essa medida visa contribuir com a melhoria das condições de
infraestrutura e ambientes de ensino, especialmente na Escola Estadual Jupiara, no município
de Campo Verde.
O pleito atende à solicitação encaminhada por meio de ofício da
Secretaria de Estado, em que se justifica a urgência da cessão devido às dificuldades logísticas
enfrentadas pela empresa responsável pelo fornecimento e instalação dos aparelhos.
Segundo o ofício, a produção dos aparelhos concentra-se na Zona
Franca de Manaus, cujo transporte depende de vias fluviais. Essa conjuntura tem ocasionado
atrasos na entrega e na instalação dos equipamentos, comprometendo os preparativos para o
início das aulas na Escola Estadual Jupiara. A ausência desses equipamentos pode impactar
negativamente o desempenho acadêmico, principalmente em períodos de altas temperaturas,
prejudicando o bem-estar de alunos, professores e demais membros da comunidade escolar.
Dessa forma, a cessão de uso dos 30 (trinta) aparelhos de ar
condicionado garantirá condições adequadas para o desenvolvimento do processo educacional,
assegurando conforto e qualidade no ambiente de ensino. Esta ação reflete o compromisso da
administração municipal com a valorização da educação e o investimento social no município
de Campo Verde.
Diante da relevância da matéria e considerando o impacto positivo que
a medida proporcionará à comunidade escolar, solicito o apoio desta Colenda Casa na
aprovação do Projeto de Lei, que se traduzirá em um importante passo em prol da inclusão e
qualidade no setor educacional.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação unânime do presente Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=11587975000184, OU=presencial, CN=
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.07 10:43:29-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 011, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE
BENS MÓVEIS SERVÍVEIS À
SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie
e aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a cessão de
uso de 30 (trinta) bens móveis servíveis, consistentes em aparelhos de ar condicionado
de 24.000 BTUs Inverter, para a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, inscrita
no CNPJ sob o nº. 53.291.992/0001-10.
Art. 2º Fica terminantemente proibida a transferência dos bens,
objeto da presente cessão a qualquer título a terceiros, sob pena de resolução, com
exceção ao Governo do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º. A cessão de uso de bem móvel autorizada por esta Lei
terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do Termo de Cessão,
podendo ser prorrogada por igual período, a critério e ato do Poder Executivo.
Art. 4º. Durante a vigência da cessão de uso, as despesas
decorrentes da utilização e manutenção dos bens serão de responsabilidade da Secretaria
de Estado de Educação – SEDUC, incluindo a obrigação de manter os bens objeto desta
cessão sob sua guarda e zelo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 06 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=11587975000184, OU=presencial, CN=
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.07 10:43:10-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 011, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 03499/2025/SPAT/SEDUC
OFÍCIO Nº 03499/2025/SPAT/SEDUC
Cuiabá/MT, 05 de fevereiro de 2025
Assunto: Solicitação de Doação de Aparelhos de Ar Condicionado para a
Escola Estadual Jupiara no município de Campo Verde
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Alexandre Lopes
Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT
Em virtude do início das aulas na Escola Estadual Jupiara, nova unidade de
ensino destinada a atender os alunos da rede estadual de ensino fundamental e médio no
município de Campo Verde, e considerando a importância de proporcionar um ambiente
adequado e confortável para o pleno desenvolvimento educacional, solicitamos, por meio
deste, a doação de aparelhos de ar condicionado para a referida instituição.
A empresa responsável pelo fornecimento e instalação dos equipamentos,
argumenta que enfrenta significativas dificuldades logísticas, justificando a insuficiência
de aparelhos para atender à demanda. Segundo o fornecedor, a produção
se concentra na Zona Franca de Manaus, cujo escoamento depende do transporte fluvial.
Em razão disso, haveria um déficit de insumos em razão da demanda elevada para o
período. Segundo o fornecedor, essa conjuntura compromete a produção dos aparelhos,
resultando em atrasos na entrega.
Essa situação tem ocasionado atrasos tanto na entrega quanto na instalação dos
aparelhos, comprometendo os preparativos para o início das aulas na escola e colocando
em risco o bem-estar de alunos, professores e demais membros da comunidade escolar.
A ausência desses equipamentos essenciais pode impactar negativamente o
desempenho acadêmico, principalmente em períodos de temperaturas elevadas. Assim, a
doação dos aparelhos de ar condicionado não só garantirá condições adequadas de ensino e
aprendizagem, mas também contribuirá para a valorização da educação no município.
Diante do exposto, solicitamos a doação dos seguintes equipamentos:
30 (trinta) aparelhos de ar condicionado 24.000 BTUs Inverter
Estamos convictos de que esta ação representará um importante investimento
social e educacional para Campo Verde, consolidando o compromisso da administração
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Classif. documental 033.14
SEDUCOFI202503499A
Assinado com senha por DAIANE CARVALHO VIANA - 05/02/2025 às 11:56:29, HARLEY RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA -
05/02/2025 às 14:25:17 +1 Pessoas - Para verificar todas as assinaturas consulte o link de autenticação.
Documento Nº: 24399516-4215 - consulta à autenticidade em
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=24399516-4215
com a qualidade e a inclusão no setor de educação. Colocamo-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais e para colaborar no que for necessário para a
efetivação deste pleito.
Aproveitando o ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
DAIANE CARVALHO VIANA
SUPERINTENDENTE
SUPERINTENDENCIA DE PATRIMONIO
HARLEY RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA
SECRETARIO ADJUNTO
GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA E PATRIMONIO
ALAN RESENDE PORTO
SEC DE ESTADO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCACAO
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
2
SEDUCOFI202503499A
Assinado com senha por DAIANE CARVALHO VIANA - 05/02/2025 às 11:56:29, HARLEY RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA -
05/02/2025 às 14:25:17 +1 Pessoas - Para verificar todas as assinaturas consulte o link de autenticação.
Documento Nº: 24399516-4215 - consulta à autenticidade em
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=24399516-4215