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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id6304

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-02-10 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-10 Proposição distribuída às comissões Preposição distribuídas as comissões
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2025-02-10 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T22:24:11.781506-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-02-10T22:00:52.362724-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 008/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta legislativa tem como objetivo alterar as 
atribuições dos cargos de Diretor Executivo do Gabinete e Assessor de Gabinete da 
Secretaria Municipal da Fazenda constantes no anexo II da Lei Complementar nº. 206/2019.
Certo de contar com a colaboração e o compromisso desta Casa para 
a aprovação do projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 05 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17
DE JANEIRA DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte 
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e áreas de atuação) da 
Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte 
disposição:
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMFAZ:
a) GABINETE DO SECRETARIO:
(...)
2. Diretor Executivo do Gabinete: Responsável por prestar assessoria a 
Secretaria Municipal de Fazenda no desempenho de suas funções; 
promover assessoramento e consultoria aos órgãos da Administração 
Direta, emitindo pareceres e exames de legalidade para interpretação de 
normas jurídicas; realizar estudos jurídicos institucionais; administrar, 
manter e atualizar a documentação legal da Administração Municipal; 
zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e 
regulamentos existentes no que se refere ao controle da legalidade dos atos 
praticados no âmbito de sua Secretaria; desempenhar outras atividades 
inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; 
responsabilizar-se solidariamente com o Secretário e Prefeito Municipal 
sobre todas as informações, documentos, normativas, processos, relatórios 
e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua 
responsabilidade.
3. Assessor do Gabinete da Secretaria: Assessorar o Secretário 
Municipal no desempenho de suas funções; organizar a agenda de 
compromissos do Secretário; prestar assistência ao Secretário em seu 
relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras 
atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário 
Municipal; responsabilizar-se solidariamente com o Secretário Municipal 
sobre todas as informações, documentos, normativas, processos, relatórios 
e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua 
responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da 
competência.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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