CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 48,
51 E 52-B, E A CRIAÇÃO DOS ARTIGOS 52-C E 52-D,
TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE
VEREADORES DE CAMPO VERDE–MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução nº.
02/2025, de 14 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE A SOBRE A ALTERAÇÃO
DOS ARTIGOS 48, 51 E 52-B, E A CRIAÇÃO DOS ARTIGOS 52-C E 52-D, TODOS DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO VERDE–MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o objetivo de aprimorar a atuação parlamentar e
adequar a estrutura de trabalho às demandas atuais da sociedade.
A criação e a reorganização de comissões são instrumentos essenciais para
o bom funcionamento do Poder Legislativo, permitindo o aprofundamento de temas
específicos, a fiscalização mais eficiente das políticas públicas e a elaboração de
propostas legislativas alinhadas às necessidades da população.
A dinâmica social, econômica e cultural exige que o Legislativo esteja
sempre atualizado e preparado para enfrentar novos desafios, o que justifica a
necessidade de revisão periódica de sua estrutura interna.
A criação e a alteração de comissões legislativas estão amparadas
pelo Regimento Interno desta Casa, que prevê a organização do trabalho parlamentar
por meio de comissões permanentes ou temporárias, conforme o art. 37 do Regimento
Interno, tudo em conformidade com a Constituição Federal de 1988.
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Além disso, a presente proposta está em conformidade com os princípios
da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa, além de atender ao interesse
público de modernizar e aprimorar o funcionamento do Legislativo.
Diante de todo o exposto, solicitamos a colaboração dos Nobres
Parlamentares para a apreciação e aprovação por unanimidade deste Projeto de
Resolução, que visa fortalecer o Poder Legislativo e garantir uma atuação mais eficiente
e alinhada às demandas da sociedade.
Sala de Sessões.
Campo Verde/MT, 14 de fevereiro de 2025.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MARIA JANAÍNA SANTOS GUILHERME
Presidente Vice-presidente
PAULO RODRIGUES GALVÃO MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 48,
51 E 52-B, E A CRIAÇÃO DOS ARTIGOS 52-C E 52-D,
TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE
VEREADORES DE CAMPO VERDE–MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas no
Regimento Interno desta Casa de Leis;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 48, “caput” e seus incisos, do Regimento
Interno da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 - As Comissões Técnicas são em número de 08 (oito):
I - Comissão de Justiça e Redação de Leis, composta de três
membros;
II - Comissão de Finanças e Orçamentos, composta de três
membros;
III - Comissão de Saúde e Assistência Social, composta de
três membros;
IV - Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos,
composta de três membros;
V - Comissão de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente,
composta de três membros;
VI - Comissão de Segurança Pública, composta por três
membros;
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VII - Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores,
composta por três membros;
VIII - Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
composta por três membros;
Art. 2º - Fica alterado o artigo 51 do Regimento Interno da Câmara dos
Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 51 - Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social
emitir pareceres em questões a ela relacionadas,
especialmente:
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos
que tratem de assuntos atinentes à Educação e a Assistência
Social do município;
b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da Saúde
e da Assistência Social do município, bem como fiscalizar e
monitorar a defesa e garantia dos direitos a Saúde e
Assistência Social dos cidadãos, inclusive com vistorias “in
loco”;
c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na
defesa e garantia dos direitos a Saúde e Assistência Social,
verificando o cumprimento das metas e diretrizes
estabelecidas;
d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da
sociedade civil e instituições de ensino para o
desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao
aprimoramento das políticas públicas nas áreas de Saúde e
Assistência Social.
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Art. 3º - Fica alterado o artigo 52-B do Regimento Interno da Câmara dos
Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 52-B - Compete à Comissão de Segurança Pública exarar
pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente:
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos
que tratem de assuntos atinentes à Segurança Pública do
município;
b) Acompanhar os assuntos pertinentes à segurança dos
órgãos públicos do Município, incluído questões de políticas
de segurança pública e seus órgãos institucionais, bem como
a fiscalização e acompanhamento de projetos
governamentais de segurança pública;
c) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da
sociedade civil e instituições de ensino para o
desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao
aprimoramento das políticas públicas na área de sua
competência.
Art. 4º - Fica criado o artigo 52-C do Regimento Interno da Câmara dos
Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 52-C - Compete à Comissão de Defesa dos Direitos dos
Consumidores, exarar pareceres em questões a ela
relacionadas, especialmente:
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CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos
que tratem de assuntos atinentes à Defesa dos Direitos do
Consumidor do município;
b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da defesa
e garantia dos Direitos dos Consumidores no município, bem
como fiscalizar e monitorar a defesa dos direitos dos
consumidores, inclusive com vistorias “in loco”;
c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na
defesa dos direitos dos consumidores, verificando o
cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas;
d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da
sociedade civil e instituições de ensino para o
desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao
aprimoramento das políticas públicas na área de Defesa dos
Direitos dos Consumidores.
Art. 5º - Fica criado o artigo 52-D do Regimento Interno da Câmara dos
Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 52-D - Compete à Comissão de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, exarar pareceres em questões a ela
relacionadas, especialmente:
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos
que tratem de assuntos atinentes a Educação, Cultura,
Esporte e Lazer do município;
b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da
Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município, bem como
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Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
fiscalizar e monitorar a defesa dos direitos a Educação,
Cultura, Esporte e Lazer dos cidadãos, inclusive com vistorias
“in loco”;
c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na
defesa e garantia dos direitos a Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, verificando o cumprimento das metas e diretrizes
estabelecidas;
d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da
sociedade civil e instituições de ensino para o
desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao
aprimoramento das políticas públicas nas áreas de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões.
Campo Verde/MT, 14 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MARIA JANAÍNA SANTOS GUILHERME
Presidente Vice-presidente
PAULO RODRIGUES GALVÃO MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretário