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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 48, 51 E 52-B, E A CRIAÇÃO DOS ARTIGOS 52-C E 52-D, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO VERDE–MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6328

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-02-17 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-17 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-02-17 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T21:31:13.927016-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 
2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 48, 
51 E 52-B, E A CRIAÇÃO DOS ARTIGOS 52-C E 52-D, 
TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE 
VEREADORES DE CAMPO VERDE–MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução nº. 
02/2025, de 14 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE A SOBRE A ALTERAÇÃO 
DOS ARTIGOS 48, 51 E 52-B, E A CRIAÇÃO DOS ARTIGOS 52-C E 52-D, TODOS DO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO VERDE–MT, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o objetivo de aprimorar a atuação parlamentar e 
adequar a estrutura de trabalho às demandas atuais da sociedade.
A criação e a reorganização de comissões são instrumentos essenciais para 
o bom funcionamento do Poder Legislativo, permitindo o aprofundamento de temas 
específicos, a fiscalização mais eficiente das políticas públicas e a elaboração de 
propostas legislativas alinhadas às necessidades da população. 
A dinâmica social, econômica e cultural exige que o Legislativo esteja 
sempre atualizado e preparado para enfrentar novos desafios, o que justifica a 
necessidade de revisão periódica de sua estrutura interna.
A criação e a alteração de comissões legislativas estão amparadas 
pelo Regimento Interno desta Casa, que prevê a organização do trabalho parlamentar 
por meio de comissões permanentes ou temporárias, conforme o art. 37 do Regimento 
Interno, tudo em conformidade com a Constituição Federal de 1988.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Além disso, a presente proposta está em conformidade com os princípios 
da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa, além de atender ao interesse 
público de modernizar e aprimorar o funcionamento do Legislativo.
Diante de todo o exposto, solicitamos a colaboração dos Nobres 
Parlamentares para a apreciação e aprovação por unanimidade deste Projeto de 
Resolução, que visa fortalecer o Poder Legislativo e garantir uma atuação mais eficiente 
e alinhada às demandas da sociedade.
Sala de Sessões.
Campo Verde/MT, 14 de fevereiro de 2025.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MARIA JANAÍNA SANTOS GUILHERME
 Presidente Vice-presidente
 PAULO RODRIGUES GALVÃO MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA 
 1º Secretário 2º Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 48, 
51 E 52-B, E A CRIAÇÃO DOS ARTIGOS 52-C E 52-D, 
TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE 
VEREADORES DE CAMPO VERDE–MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas no 
Regimento Interno desta Casa de Leis; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte 
Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 48, “caput” e seus incisos, do Regimento 
Interno da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 - As Comissões Técnicas são em número de 08 (oito):
I - Comissão de Justiça e Redação de Leis, composta de três 
membros;
II - Comissão de Finanças e Orçamentos, composta de três 
membros;
III - Comissão de Saúde e Assistência Social, composta de 
três membros;
IV - Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 
composta de três membros;
V - Comissão de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, 
composta de três membros;
VI - Comissão de Segurança Pública, composta por três 
membros;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
VII - Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores, 
composta por três membros;
VIII - Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
composta por três membros;
Art. 2º - Fica alterado o artigo 51 do Regimento Interno da Câmara dos 
Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 51 - Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social 
emitir pareceres em questões a ela relacionadas, 
especialmente:
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos 
que tratem de assuntos atinentes à Educação e a Assistência 
Social do município;
b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da Saúde 
e da Assistência Social do município, bem como fiscalizar e 
monitorar a defesa e garantia dos direitos a Saúde e 
Assistência Social dos cidadãos, inclusive com vistorias “in 
loco”;
c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na
defesa e garantia dos direitos a Saúde e Assistência Social, 
verificando o cumprimento das metas e diretrizes 
estabelecidas;
d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da 
sociedade civil e instituições de ensino para o 
desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao 
aprimoramento das políticas públicas nas áreas de Saúde e 
Assistência Social.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Art. 3º - Fica alterado o artigo 52-B do Regimento Interno da Câmara dos 
Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 52-B - Compete à Comissão de Segurança Pública exarar 
pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente:
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos 
que tratem de assuntos atinentes à Segurança Pública do 
município;
b) Acompanhar os assuntos pertinentes à segurança dos 
órgãos públicos do Município, incluído questões de políticas 
de segurança pública e seus órgãos institucionais, bem como 
a fiscalização e acompanhamento de projetos 
governamentais de segurança pública;
c) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da 
sociedade civil e instituições de ensino para o 
desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao 
aprimoramento das políticas públicas na área de sua 
competência.
Art. 4º - Fica criado o artigo 52-C do Regimento Interno da Câmara dos 
Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 52-C - Compete à Comissão de Defesa dos Direitos dos 
Consumidores, exarar pareceres em questões a ela 
relacionadas, especialmente: 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos 
que tratem de assuntos atinentes à Defesa dos Direitos do 
Consumidor do município;
b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da defesa 
e garantia dos Direitos dos Consumidores no município, bem 
como fiscalizar e monitorar a defesa dos direitos dos 
consumidores, inclusive com vistorias “in loco”;
c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na
defesa dos direitos dos consumidores, verificando o
cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas;
d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da 
sociedade civil e instituições de ensino para o 
desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao 
aprimoramento das políticas públicas na área de Defesa dos 
Direitos dos Consumidores.
Art. 5º - Fica criado o artigo 52-D do Regimento Interno da Câmara dos 
Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 52-D - Compete à Comissão de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, exarar pareceres em questões a ela 
relacionadas, especialmente: 
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos 
que tratem de assuntos atinentes a Educação, Cultura,
Esporte e Lazer do município;
b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município, bem como 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
fiscalizar e monitorar a defesa dos direitos a Educação,
Cultura, Esporte e Lazer dos cidadãos, inclusive com vistorias 
“in loco”;
c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na
defesa e garantia dos direitos a Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer, verificando o cumprimento das metas e diretrizes 
estabelecidas;
d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da 
sociedade civil e instituições de ensino para o 
desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao 
aprimoramento das políticas públicas nas áreas de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões.
Campo Verde/MT, 14 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MARIA JANAÍNA SANTOS GUILHERME
 Presidente Vice-presidente
 PAULO RODRIGUES GALVÃO MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA 
 1º Secretário 2º Secretário 

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