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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº061/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS
JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SMOVSP QUE OBJETIVEM COM A
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA COM CICLOVIA
PARALELA NO CANTEIRO CENTRAL DA
AVENIDA VEREADOR CESAR LIMA EM TODA
SUA EXTENSÃO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente
ao Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 17 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME
Vereador Vereadora
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto à Secretaria Municipal
de Obras, Viação e Serviços Públicos - SMOVSP que objetivem com a construção de
calçada com ciclovia paralela no canteiro central da Avenida Vereador Cesar Lima em
toda sua extensão.
Haja vista, que a Avenida citada possui um grande movimento de veículos e
pedestres, e a construção desta ciclovia, atenderá à solicitação dos moradores desta
região, pois a mesma dá acesso a Escola e outros bairros. Os transeuntes e ciclistas
que se utilizam desta, são obrigados a realizar este trajeto na pista de veículos, devido
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
à falta de calçada e ciclovia. Este calçamento irá contribuir para a acessibilidade,
promovendo mobilidade sustentável, incentivando o uso de bicicletas, como transporte
ou lazer, gerando assim segurança na trafegabilidade da população, e também irá
melhorar a paisagem urbana.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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