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materia nº 72/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaINDICAÇÃO Nº072/2025 – Indica a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASHAB que objetivem transformar o Projeto Pão e Leite em Lei Municipal, garantindo a sua continuidade e ampliando o número de famílias de baixa renda atendidas pelo projeto.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-02-17 Pautada U PAUTADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T21:31:56.834489-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº072/2025.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS 
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO -
SMASHAB QUE OBJETIVEM TRANSFORMAR 
O PROJETO PÃO E LEITE EM LEI MUNICIPAL, 
GARANTINDO A SUA CONTINUIDADE E
AMPLIANDO O NÚMERO DE FAMÍLIAS DE
BAIXA RENDA ATENDIDAS PELO PROJETO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente 
ao Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo 
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 17 de fevereiro de 2025.
MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME
Vereadora
JUSTIFICATIVA
 
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Habitação - SMASHAB que objetivem transformar o Projeto Pão e 
Leite em Lei Municipal, garantindo a sua continuidade e ampliando o número de famílias 
de baixa renda atendidas pelo projeto.
 
Tal propositura é de extrema importância, pois a alimentação e a nutrição 
constituem requisitos básicos para a promoção e a proteção da saúde, possibilitando a
afirmação plena do potencial de crescimento e desenvolvimento humano, com 
qualidade de vida e cidadania. O projeto se transformado em Lei irá garantir a 
continuidade deste que tem por finalidade atender e distribuir esse alimento a famílias 
carentes e de baixa renda que se privam desse alimento diário.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio 
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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