MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 012/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº 012/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta legislativa tem como objetivo adequar a legislação
vigente, parametrizando a concessão da verba indenizatória com base em um percentual do
subsídio dos Secretários Municipais, em substituição à estipulação em valores fixos, a fim de
assegurar maior alinhamento às variações remuneratórias.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=11587975000184,
OU=presencial, CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.19 08:42:28-04'00'
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ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 73º da Lei nº. 1.616 de 02 de setembro de
2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Ao Diretor Executivo fica instituída uma verba indenizatória,
equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do subsídio dos Secretários
Municipais, de forma compensatória ao não recebimento de diárias
dentro do Estado de Mato Grosso e despesas com locomoção,
hospedagem e telefones celulares.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 17 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
11587975000184, OU=presencial, CN=ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
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ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:63157675168