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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6355

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-02-24 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-24 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-24 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-02-24 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:41:14.731461-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 012/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis 
o Projeto de Lei nº 012/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta legislativa tem como objetivo adequar a legislação 
vigente, parametrizando a concessão da verba indenizatória com base em um percentual do 
subsídio dos Secretários Municipais, em substituição à estipulação em valores fixos, a fim de
assegurar maior alinhamento às variações remuneratórias.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo 
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para 
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=11587975000184, 
OU=presencial, CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.02.19 08:42:28-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES 
DE 
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 
1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 73º da Lei nº. 1.616 de 02 de setembro de 
2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Ao Diretor Executivo fica instituída uma verba indenizatória,
equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do subsídio dos Secretários 
Municipais, de forma compensatória ao não recebimento de diárias 
dentro do Estado de Mato Grosso e despesas com locomoção, 
hospedagem e telefones celulares.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 17 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
11587975000184, OU=presencial, CN=ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.02.19 08:52:09-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES 
DE 
OLIVEIRA:63157675168

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