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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES.
native_id6356

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-02-24 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-24 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-24 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-02-24 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:52:07.089727-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 013/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o 
Projeto de Lei nº 013/2025, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA 
DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES".
A presente proposição tem como objetivo a abertura de Créditos Adicionais
Especiais no orçamento vigente, em atendimento à orientação do Tribunal de Contas do Estado 
de Mato Grosso, que instrui os municípios a realizarem todas as despesas dentro dos programas 
específicos de contabilização.
A abertura dos Créditos justifica-se pela necessidade de inclusão de ações, 
adequação das naturezas de despesas e fontes de recursos, com o objetivo de promover uma 
melhor adaptação orçamentária e garantir a destinação adequada dos recursos.
Nesse sentido, esclarece-se que os Créditos, no montante de R$ 3.543.565,72
(três milhões quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e 
dois centavos), serão destinados a suprir insuficiências de saldos nas dotações orçamentárias. 
Ressalta-se que, para a cobertura do referido crédito, serão utilizados os recursos previstos no 
inciso I e II, do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, conforme disposto no ofício nº. 
004/2025/CONTABILIDADE incluso na oportunidade.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo 
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para 
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=11587975000184, OU=
presencial, CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.02.21 15:23:28-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, 
NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE 
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA 
VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Créditos
Adicionais Especiais no valor de R$ 3.543.565,72 (três milhões quinhentos e quarenta e três 
mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), com a seguinte classificação 
orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais
Ação: 20171 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODOVIAS
Fonte de Recursos: 27000000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
 
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.151.565,72
 TOTAL DA AÇÃO 2.151.565,72
 TOTAL DO ORGÃO 2.151.565,72
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0053 - Gestão de Política em Segurança Pública
Ação: 10072 - CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
Fonte de Recursos: 17010000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado
 
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.392.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 1.392.000,00
 TOTAL DO ORGÃO 1.392.000,00
 TOTAL GERAL 3.543.565,72
 
Art. 2º. Para a cobertura dos Créditos abertos em conformidade com o 
disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso I e II do §1º do artigo 43 
da Lei Federal nº. 4.320/1964. 
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, 
que institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de 
dezembro de 2024, as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no 
artigo 1º.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 
2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes
de recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 21 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=11587975000184, 
OU=presencial, CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.02.21 15:23:45-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES 
DE 
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 004/2025/CONTABILIDADE

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