MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 014/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 014/2025, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, ELEMENTO DE
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES".
A presente proposição tem como objetivo a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente, em atendimento à orientação do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso, que instrui os municípios a realizarem todas as despesas dentro dos programas
específicos de contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial justifica-se pela necessidade de
inclusão de ações, adequação das naturezas de despesas e fontes de recursos, com o objetivo de
promover uma melhor adaptação orçamentária e garantir a destinação adequada dos recursos.
Nesse sentido, esclarece-se que o Crédito Adicional Especial, no montante de
R$ 2.276.907,00 (dois milhões duzentos e setenta e seis mil novecentos e sete reais), será
destinado a suprir insuficiências de saldos nas dotações orçamentárias. Ressalta-se que, para a
cobertura do referido crédito, serão utilizados os recursos previstos no inciso II, do §1º do artigo
43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, conforme disposto no ofício nº. 99/2025/GAB/SMS/CV,
incluso na presente oportunidade.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=11587975000184, OU=presencial,
CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.02.21 15:24:25-04'00'
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ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A
INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTES.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.276.907,00 (dois milhões duzentos e setenta e seis
mil novecentos e sete reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - Habitação Urbana
Programa: 0033 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Ação: 10064 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
Fonte de Recursos: 16010000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 16010000603 2.276.907,00
TOTAL DA AÇÃO 2.276.907,00
TOTAL GERAL 2.276.907,00
Art. 2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do
§1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021,
que institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de
dezembro de 2024, a ação, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados no artigo
1º.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de
2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e a fonte de
recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 21 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=11587975000184, OU=
presencial, CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
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ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 99/2025/GAB/SMS/CV