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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 077/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA (SMFAZ) QUE OBJETIVEM COM A
ANÁLISE DE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO
DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE
CONVERSÃO DE MULTAS EM AÇÕES DE
INTERESSE PÚBLICO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente
ao Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO COSTA TERUEL
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Fazenda
(SMFAZ) que objetivem com a análise de projeto de lei para criação de um Programa
Municipal de conversão de multas em ações de interesse público.
A concessão de descontos, perdão de multas ou a conversão de penalidades
administrativas envolve diretamente a Administração Pública. Por se tratar de renúncia
de receitas, a competência é do Poder Executivo. Considerando a necessidade de
promover a responsabilidade social e a cidadania no município, venho, por meio desta
indicação, sugerir a criação de um "Programa Municipal de Conversão de Multas em
Ações de Interesse Público".
O programa permitirá que as multas aplicadas pelo município possam ser
perdoadas, em caráter excepcional, de forma total ou parcial, convertidas em
advertência, ou também convertidas em ações benéficas à coletividade, tais como
participação em programas de educação ambiental, recuperação de áreas públicas,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
doação de equipamentos ou insumos para entidades beneficentes ou ainda a execução
de projetos sociais, culturais ou ambientais. A medida, desde que preenchidos
determinados requisitos como, por exemplo, em calamidades públicas, condições de
extrema vulnerabilidade social ou econômica, traria ganhos significativos para a
sociedade, além de contribuir para a desburocratização do sistema de cobrança de
multas.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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