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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 089/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS
JUNTA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SMS QUE OBJETIVEM COM A CONCESSÃO
DE MEIOS DE TRANSPORTE E AJUDA DE
CUSTO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente
ao Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 24 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA APARECIDA CORREIA GEDIEL CANDIDO DA SILVA
Vereadora Vereador
JOÃO NARCISO GOMES
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Saúde
– SMS que objetivem com a concessão de meios de transporte e ajuda de custo aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
desempenham um papel fundamental na promoção de saúde pública e na prevenção
de doenças. Entretanto, muitos enfrentam desafios logísticos devido á extensão
territorial e às condições de deslocamento, especialmente nas áreas rurais. O
fornecimento de meios de transporte adequados, aliado à concessão de ajuda de custo
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
não apenas facilita o desempenho de suas funções, como também aumenta a eficiência
no atendimento á população. Para quem trabalha na área urbana, o uso de bicicleta
elétricas pode ser uma solução prática e sustentável, enquanto, para quem atua na
área rural, o uso de motocicletas garante maior agilidade e alcance.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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