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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 016/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 016/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.467, DE 11 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº.
2.467/2019, que autoriza a contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
a Endemias, em conformidade com a Resolução de Consulta nº 19/2013 do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). O intuito é assegurar direitos previdenciários
compatíveis com a relevância e especificidade das funções exercidas por esses profissionais,
essenciais à saúde pública, conforme solicitado no Ofício nº. 012/2025 - PREVIVERDE.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar
a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 016, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº. 2.467, DE 11 DE JULHO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o Art. 3º-A da Lei Municipal nº. 2.467, de 11 de
julho de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º-A – A aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate a Endemias admitidos nos termos desta lei estará
subordinada às mesmas disposições estabelecidas na Lei nº 1.616/2010
deste município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 06 de março de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 016, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 012/2025 PREVIVERDE
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