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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 016/2025 – DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.467, DE 11 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6381

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CSAS que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-03-10 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2025-03-10 Pautada U PAUTADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T22:45:05.808083-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 016/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o 
Projeto de Lei nº 016/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.467, DE 11 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº.
2.467/2019, que autoriza a contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate 
a Endemias, em conformidade com a Resolução de Consulta nº 19/2013 do Tribunal de Contas 
do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). O intuito é assegurar direitos previdenciários 
compatíveis com a relevância e especificidade das funções exercidas por esses profissionais, 
essenciais à saúde pública, conforme solicitado no Ofício nº. 012/2025 - PREVIVERDE.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a 
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar 
a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado 
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 016, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
Nº. 2.467, DE 11 DE JULHO DE 2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o Art. 3º-A da Lei Municipal nº. 2.467, de 11 de 
julho de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º-A – A aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate a Endemias admitidos nos termos desta lei estará 
subordinada às mesmas disposições estabelecidas na Lei nº 1.616/2010 
deste município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 06 de março de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 016, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 012/2025 PREVIVERDE

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