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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 017/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 017/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição tem como finalidade modificar a Lei Municipal
nº. 152/1992 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Servidores Públicos do Município
de Campo Verde - Estatuto dos Servidores), ampliando o período de licença-maternidade
das servidoras municipais de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias.
A iniciativa visa proporcionar um tempo maior para os cuidados maternos
nos primeiros meses de vida da criança, fortalecendo o vínculo familiar e assegurando melhores
condições para o desenvolvimento infantil. Além disso, a proposta busca adequar a legislação
municipal a recomendações de saúde e bem-estar, valorizando as profissionais do serviço
público.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar
a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 211 da Lei Municipal nº. 152,
de 19 de novembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 211. Será concedida, mediante Laudo Médico, licença à
servidora gestante, por cento e oitenta dias consecutivos, sem
prejuízo da remuneração.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 07 de março de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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