br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 017/2025 – DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6382

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CSAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-03-10 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-03-10 Pautada U PAUTADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T22:46:22.795826-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 017/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o 
Projeto de Lei nº. 017/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição tem como finalidade modificar a Lei Municipal 
nº. 152/1992 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Servidores Públicos do Município 
de Campo Verde - Estatuto dos Servidores), ampliando o período de licença-maternidade 
das servidoras municipais de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias.
A iniciativa visa proporcionar um tempo maior para os cuidados maternos 
nos primeiros meses de vida da criança, fortalecendo o vínculo familiar e assegurando melhores 
condições para o desenvolvimento infantil. Além disso, a proposta busca adequar a legislação 
municipal a recomendações de saúde e bem-estar, valorizando as profissionais do serviço 
público.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a 
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar 
a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado 
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 211 da Lei Municipal nº. 152, 
de 19 de novembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 211. Será concedida, mediante Laudo Médico, licença à 
servidora gestante, por cento e oitenta dias consecutivos, sem 
prejuízo da remuneração.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 07 de março de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →