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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 019/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 019/2025, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição tem como objetivo autorizar o Município de Campo
Verde a integrar o Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso,
uma iniciativa que promove a realização de compras públicas de forma compartilhada e
eficiente entre os municípios consorciados. A adesão visa fortalecer a gestão pública e garantir
o uso responsável dos recursos, alinhando-se aos princípios de eficiência e economicidade.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar
a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE A ADERIR AO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de
2005, e no Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar
compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios
consorciados.
Art. 2º. Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a:
I - Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras
Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em
ratificação ao Protocolo de intenções.
II - Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de
adesão do Município;
III - Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio,
conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral;
IV - Designar representante oficial do Município para atuar junto ao
consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º. A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta
Lei será consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com
recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de
contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das
finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 07 de março de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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