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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 019/2025 – AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6384

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-03-10 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-03-10 Pautada PAUTADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T22:48:17.278678-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 019/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o 
Projeto de Lei nº. 019/2025, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
CAMPO VERDE A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS 
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição tem como objetivo autorizar o Município de Campo 
Verde a integrar o Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, 
uma iniciativa que promove a realização de compras públicas de forma compartilhada e 
eficiente entre os municípios consorciados. A adesão visa fortalecer a gestão pública e garantir 
o uso responsável dos recursos, alinhando-se aos princípios de eficiência e economicidade.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a 
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar 
a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado 
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO 
VERDE A ADERIR AO CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS 
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE 
MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 
2005, e no Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar 
compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios 
consorciados.
Art. 2º. Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a:
I - Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras 
Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em 
ratificação ao Protocolo de intenções. 
II - Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de 
adesão do Município;
III - Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, 
conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral; 
IV - Designar representante oficial do Município para atuar junto ao 
consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º. A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta 
Lei será consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com 
recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas 
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de 
contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das 
finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 07 de março de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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