MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 023/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 023/2025, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.985, DE 13 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa à alteração da Lei Municipal nº. 1.985, de 13
de junho de 2014, de acordo com a Portaria GM/MS nº. 502, de 1º de junho de 2023, que institui
o Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT) no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 14 de março de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Presencial, OU=03208618000130, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.14 09:55:54-04'00'
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ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI N°. 023/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
1.985, DE 13 DE JUNHO DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.985, de 13 de junho
de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os Gerentes de
Especialidades Médicas, Gerente de Serviços Médicos, Profissional
Especializado do Programa de Controle de Tabagismo e demais
profissionais prestadores de serviços médicos para a realização de
Plantões, sendo que seus respectivos serviços poderão ser prestados no
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Central de Regulação e Atenção
Básica, atendimentos ambulatoriais, transporte de pacientes, auditoria
médica e regulação de vagas.”
Art. 2º. Fica alterada a redação da tabela disposta no art. 4º, da Lei
Municipal nº. 1.985, de 13 de junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO VALOR
Médico em sobreaviso e deslocamento com transporte de pacientes
(24) horas - intermunicipal
R$ 900,00 por
plantão
Médico Auditor/Supervisor/Responsável técnico da agência
transfusional (sobreaviso) R$ 3.000,00 mensais
Atendimento em Psiquiatria (02 horas diárias) R$ 3.500,00 mensais
Médico para atendimento na zona rural R$ 14.375,00
mensais
Dentista para atendimento na zona rural (área descoberta) R$ 4.750,00 mensais
Médico Regulador/Autorizador R$ 3.000,00 mensais
Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte de pacientes
(24 horas) - intermunicipal.
R$ 300,00 por
plantão
Profissional Especializado do Programa de Controle e Tabagismo R$ 6.500,00
mensais
Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte de paciente
na zona rural (24 horas) Ambulância Tipo A.
R$ 210,00 por
plantão
Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte de paciente
na zona rural (12 horas) Ambulância Tipo A
R$ 105,00 por
plantão
Técnico de enfermagem em sobreaviso e deslocamento com transporte
de paciente na zona rural (24 horas) Ambulância Tipo A
R$ 150,00 por
plantão
Técnico de enfermagem em sobreaviso e deslocamento com transporte
de paciente na zona rural (12 horas) Ambulância Tipo A. R$ 75,00 por plantão
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 14 de março de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Presencial, OU=03208618000130, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
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ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI N°. 023/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 157/2025/GAB/SMS