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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº119/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS
JUNTO AS OPERADORAS DE TELEFONIA E
INTERNET DO MUNICÍPIO PARA QUE ESTAS
FAÇAM MANUTENÇÃO NOS FIOS/CABOS QUE
ESTÃO ABAIXO DA DISTÂNCIA MÍNIMA DO
SOLO EXIGIDA PARA SEGURANÇA NAS VIAS
PÚBLICAS, BEM COMO A RETIRADA DOS
CABOS E A FIAÇÃO EM EXCESSO E SEM USO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente
ao Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 17 de março de 2025.
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA JOSÉ ANTONIO DE LIMA
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto as Operadoras de
Telefonia e Internet do Município para que estas façam manutenção nos fios/cabos que
estão abaixo da distância mínima do solo exigida para segurança nas vias públicas,
bem como a retirada dos cabos e a fiação em excesso e sem uso.
Os moradores de Campo Verde têm manifestado preocupação com a negligência
de algumas empresas de internet por fibra óptica. Em diversos pontos da cidade, fios
abandonados e mal instalados representam um risco para pedestres, ciclistas,
motociclistas e motoristas, e tem gerado uma poluição visual e uma estética desforme
para a cidade. A situação se repete em vários bairros, onde cabos estão abaixo da
altura permitida, emaranhados em postes, pendurados em árvores ou simplesmente
deixados nas vias após manutenções. De acordo com as normas, os fios de
telecomunicações devem estar a pelo menos 60 centímetros dos cabos de eletricidade,
e a altura mínima em relação ao solo deve ser de 5,5 metros em ruas e avenidas.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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