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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES".
native_id6427

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-03-24 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CECEL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-03-24 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-03-24 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-03-24 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-03-24 Pautada U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T22:15:16.230188-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 024/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o Projeto de 
Lei nº 024/2025, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E 
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES".
A presente proposição tem como objetivo a abertura de Créditos Adicionais
Especiais no orçamento vigente, em atendimento à orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso, que instrui os municípios a realizarem todas as despesas dentro dos programas específicos de 
contabilização.
A abertura dos Créditos justifica-se pela necessidade de inclusão de ações, 
adequação das naturezas de despesas e fontes de recursos, com o objetivo de promover uma melhor 
adaptação orçamentária e garantir a destinação adequada dos recursos.
Neste contexto, esclarece-se que o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais) será destinado a investimentos em Educação Especial, especificamente na Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Campo Verde (APAE). Os recursos serão empregados na construção de 
uma sala multissensorial, além de melhorias no parque infantil e na quadra de esportes da instituição. 
Ademais, para a cobertura do referido crédito, serão utilizados os recursos previstos no inciso I, do §1º 
do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, conforme disposto no ofício nº. 090/2025 – SMPLA/CV
incluso na oportunidade.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a 
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa 
Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF 
A1, OU=Presencial, OU=03208618000130, OU=AC 
SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.03.21 07:47:03-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE 
LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675
168
PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A 
INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA 
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO 
PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Créditos Adicionais Especiais no 
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-função: 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 0038 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ação: 10020
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Fonte de Recursos: 27063110000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 143.300,00
3.3.90.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 100,00
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-função: 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 0038 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ação: 10107
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 
ESCOLA ESPECIAL
Fonte de Recursos: 27063110000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 356.500,00
3.3.90.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 100,00
TOTAL DE RECURSOS: R$ 500.000,00(quinhentos mil reais)
Repasse Concedente Não há
Art. 2º. Para a cobertura dos Créditos abertos em conformidade com o 
disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964. 
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que 
institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de 
2024, as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, 
que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos 
especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 
20 de março de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, 
OU=Presencial, OU=03208618000130, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.03.21 07:47:16-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES 
DE 
OLIVEIRA:6315767516
8
PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 090/2025 – SMPLA/CV




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