CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
PROJETO DE LEI N.º 02/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.057, DE
13 DE MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada apenas a denominação do Parágrafo Único do Artigo 3º
da Lei Municipal nº. 2.057, de 13 de março de 2015, que passa a vigorar como §1º, mantendo as demais disposições, nos seguintes termos:
Art. 3º (...)
§1º Quanto a função de Responsável por Recursos Humanos,
disposta no inciso IV do artigo 1º, aplicar-se-á o padrão 02 da
tabela V, do art. 6º da Lei Municipal nº. 1.165/2006, no valor atualizado de R$ 1.697,74 (mil seiscentos e noventa e sete reais e
setenta e quatro centavos). (Redação dada pela Lei nº
2443/2019)
Art. 2º. Fica criado o §2º ao Artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.057, de 13 de
março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
§1º. (...)
§2º. Quanto a função de Presidente da Comissão Permanente
de Licitação, disposta no inciso II do artigo 1º, aplicar-se-á o
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padrão 01 da tabela V, do art. 6º da Lei Municipal nº. 1.165/2006,
no valor atualizado de R$ 3.441,56 (três mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), sendo automaticamente atualizado nos mesmos índices percentuais da lei de
reposição salarial do servidor municipal.
Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 2025, revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões.
Em 19 de março de 2025.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MARIA JANAÍNA SANTOS GUILHERME
Presidente Vice-presidente
PAULO RODRIGUES GALVÃO MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretário
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2025.
Nobres Vereadores:
A Mesa Diretora submete ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o
Projeto de Lei nº. 02/2025, o qual “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº.
2.057, DE 13 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta em questão tem como objetivo equilibrar o valor da função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação à responsabilidade das atribuições, considerando a complexidade e o alto nível de exigências inerentes dessa função.
A atuação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação demanda
uma carga de trabalho elevada, que frequentemente ultrapassa a jornada de trabalho habitual. Assim, deve-se equacionar o valor como forma de reconhecer o esforço extra e a
grande responsabilidade assumida.
Pela importância do presente Projeto, esperamos contar com o unânime apoio
dos Nobres pares para aprovação.
Sala de Sessões.
Em 19 de março de 2025.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MARIA JANAÍNA SANTOS GUILHERME
Presidente Vice-presidente
PAULO RODRIGUES GALVÃO MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
1º Secretário 2ª Secretário
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ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 15, 16 e 17 da LC – 101/2000 – LRF)
Projeto de Lei nº 02/2025 – Poder Legislativo
- Objeto
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 0.2057/2015, e dá outras providências
- Justificativas
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o valor da Função Gratificação do
Presidente da Comissão de Licitação, para a atender as demandas da Câmara e dos Vereadores de
Campo Verde. Haja visto, que é uma função que além da responsabilidade, necessita de constantes
treinamentos.
No presente documento é possível demonstrar o comportamento da despesa de pessoal da
Câmara, em relação aos Duodécimos recebidos anualmente e o seu limite de despesa com pessoal no
Legislativo, que na Constituição Federal, dispõe que não deve ultrapassar aos 70% (setenta por cento)
do Duodécimo; E que estamos em consonância com os parâmetros da Receita Corrente Líquida do
Município, onde o Legislativo Municipal não deve ultrapassar 6% (seis por centro) com despesa do
pessoal, assim definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrados nos quadros abaixo:
PREMISSAS
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS REALIZADA - 2024
ÓRGÃO TIPO DE AÇÃO CÓDIGO DA AÇÃO ENTIDADE
ORÇAMENTÁRIA
GRUPO DE NATUREZA DE
DESPSAS.
PORTARIAS 163/2001 E SUAS
ALTERAÇÕES
Administração Direta Atividades Todas as ações que
contemplam
despesas com pessoal
Câmara Municipal 1 - Pessoal e Encargos Sociais
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO FONTES DE
RECURSOS
NATUREZA DA
DESPESA
REALIZADA NO
ULTIMOS 12
MESES
Todas as Funções que
contemplam despesas
com pessoal
Todas as sub funções
que contemplam
despesas com pessoal
Geral 3.1.00.00.00 4.920.198,72
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DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ESTIMADA – 2025
ÓRGÃO TIPO DE AÇÃO CÓDIGO DA AÇÃO ENTIDADE
ORÇAMENTÁRIA
GRUPO DE NATUREZA DE
DESPSAS.
PORTARIAS 163/2001 E SUAS
ALTERAÇÕES
Administração Direta Atividades Todas as ações que
contemplam
despesas com pessoal
Câmara Municipal 1 - Pessoal e Encargos Sociais
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO FONTES DE
RECURSOS
NATUREZA DA
DESPESA
FOLHA
Estimada para
2025
Todas as Funções que
contemplam despesas
com pessoal
Todas as sub funções
que contemplam
despesas com pessoal
Geral 3.1.00.00.00 6.159.000,00
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento nos exercício de 2025,
2026 e 2027 de (servidores efetivos, não efetivos e vereadores) incluso parte patronal com a
proposta deste Projeto de Lei nº 001/2025:
(Arts. 15, 16 e 17 da LC – 101/2000 – LRF)
ANUAL
DESCRIÇÃO
IMPACTO
DESPESAS COM
PESSOAL
2025
IMPACTO
DESPESAS
COM PESSOAL
2026
IMPACTO
DESPESAS COM
PESSOAL
2027
FOLHA DE
PAGAMENTO
Anual
Impacto na
Folha Anual
6.159.000,00
10.000,00
6.4238.585,00
13.585,00
6.728.196,00
14.196,00
Impacto anual
Em Porcentual
Sobre a folha
0,2% 0,2% 0,2%
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MENSAL
FOLHA DE
PAGAMENTO
Média Mensal
Impacto mensal
na Folha
474.000,00
1.000,00
496.330,00
1.0945,00
517.619,84
1.092,02
Impacto mensal
Em Porcentual
Sobre a folha
0,2% 0,2% 0,2%
Metodologia de Cálculo: Sobre a despesas impactada aplicando o RGA de 4.5%% (cinco por cento),
para exercícios de 2026 e 2027, já incluso o impacto do novo subsídio dos vereadores que entrou
em vigor em janeiro deste ano e a criação dos Cargos de Assessor de Gabinete, Projeto de Lei nº
01/2025.
b) Demonstrativo do Gasto com Pessoal – LRF Exercícios Anteriores efetivados e 2025
estimados, comparados com a RCL
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 2025
Estimada
Receita Corrente Líquida
do Município de Campo
Verde
264.972.677,65 317.893.630,25 344.338.997,98 344.338.997,98
Despesas de Pessoal,
inclusa as obrigações
patronais da Câmara
Municipal de Campo Verde
3.954.951,30 4.848.352,76 4.920.198,72 6.159.000,00
Percentual de Gasto com
Pessoal sobre a RCL na
Câmara Municipal de
Campo Verde
1,49% 1,53% 1,43% 1.79%
Obs.: A RCL foi apurada nos 12 últimos meses, dados levantados nos demonstrativos da Prefeitura
Municipal de Campo Verde-MT para o exercício de 2024, e para 2025 foi levado em consideração a
RCL anual estável e para as despesas de pessoal o RGA de 5,00%.
-Limites – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – EVOLUÇÃO DE ACORDO COM O
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COMPARATIVO – 2024 E ESTIMADA PARA 2025
Limite Máximo.......................................................................................................................6,00%
Limite Prudencial...................................................................................................................5,70%
Porcentual executado no exercício de 2024 sobre RCL........................................................1,43%
Porcentual estimado a ser executado exercício de 2025 meses sobre RCL............................1,79%
c) Estudo para fins de acompanhamento do limite de 70% previsto no artigo 29-A da CF/88
Mesmo sendo o estudo de impacto orçamentário-financeiro uma previsão legal da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LC-101/2000, no âmbito do Poder Legislativo é indispensável o estudo da
composição da despesa de folha de pagamento para fins de comparação com os limites estabelecido
na CF/88, em seu artigo 29-A, como segue:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 25, de 2000)
I - 8% (oito por cento) para Municípios com população de até
100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda
Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
Estudo da Projeção de Custeio anual total da folha de pagamento da Câmara de Campo Verde,
conforme o art. 29-A, §1º da CF/88:
Evolução da Despesa com Pessoal no Legislativo
Demonstrativo para fins de cumprimento dos limites Constitucionais no âmbito do Legislativo
Municipal de 70% da Receita da Câmara
Exercício RECEITA DE
DUODÉCIMO –
valor em R$
Despesa Anual
Com Pessoal e
encargos
% da Receita
gasto com pessoal
e encargos
2020 6.031.000,00 3.332.254,46 55.20%
2021 6.031.000,00 3.271.627,12 54,30%
2022 6.580.000,00 3.954.951,30 60,10%
2023 8.830.000,00 4.848.352,76 54,90%
2024 9.230.000,00 4.920.198,77 53,33%
*2025 11.041.000,00 6.159.000,00 55.78%
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Fonte: Anexos XI (BALANÇO ANUAL EXERCÍCIO DE 2020, 2021, 2022, 2023), 2024
demonstrativos da Câmara e para 2025 estimado.
Base de Cálculo -- Orçada
Orçamento da Câmara para 2024................................................................................9.230.000,00
Orçamento da Câmara para 2025..............................................................................11.041.000,00
Percentual permitido pela CF/88.............................................................................................70%
Limite das despesas em 2024......................................................................................6.461.000,00
Limite das despesas em 2025......................................................................................7.728.700,00
Despesas com folha de pagamento estimada
Valor realizada da despesa com folha de pagamento.2024........................................ 4.920.198,77
Percentual da despesa com a folha de pagamento2024................................................... 53.33%
Valor estimado da despesa com folha de pagamento.2025........................................ 6.159.000,00
Percentual estimado da despesa com a folha de pagamento 2025..................................... 55.78%
Notas explicativas:
Quanto ao controle das despesas de folha de pagamento, no levantamento do impacto no
âmbito do Poder Legislativo, levamos em considerando os ditames da LRF e também os limites
estabelecidos no art. 29-A, §1º da CF/88, ambos ficaram dentro dos limites legais.
Conclusão
Concluo que a aprovação deste Projeto de Lei, não provoca o desequilíbrio orçamentário,
financeiro e também não afeta os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o disposto art. 29-A,
§1º da CF/88.
Campo Verde, em 19 de março de 2025.
IVAIR MIRANDA AMORIM
Técnico Contábil – CRC/TC-4720-0
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA
(Inc. II, art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº 101/2000, que
o objeto de levantamento do impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a
previsão de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar
os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações
previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais.
Campo Verde, em 19 de março de 2025
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente da Câmara