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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6483

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-04-07 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-04-07 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-04-07 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-04-07 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-04-07 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-04-07 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T21:45:00.091207-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 030/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o 
Projeto de Lei nº. 030/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição tem como objetivo a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente, em atendimento à orientação do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, que instrui os municípios a realizarem todas as despesas dentro dos 
programas específicos de contabilização.
Nesse sentido, esclarece-se que o crédito, no montante de R$ 2.908.353,60 
(dois milhões e novecentos e oito mil e trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), 
será destinado a suprir insuficiência de saldo na dotação orçamentária pertinente.
Ressalta-se que, para a cobertura do referido crédito, serão utilizados os 
recursos previstos no inciso II, do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, conforme 
disposto no ofício nº. 007/2025/CONTABILIDADE, com o objetivo de custear as despesas 
com investimentos em infraestrutura na manutenção de ruas e avenidas com 
microrrevestimento oriundos do Convênio nº. 0978/2023, firmado com o Governo do Estado 
de Mato Grosso.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo 
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para 
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu 
elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 030, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.908.353,60 (dois milhões e novecentos e oito mil e 
trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
Órgão 06 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Unidade 
Orçamentária 001 Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário
Programa 0044 Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano
Ação 10037 Pavimentação Asfáltica
Fonte de 
Recursos 17010000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres do Estado
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 17010000000 2.908.353,60
TOTAL DA AÇÃO 2.908.353,60
Art. 2º. Para a cobertura dos Créditos abertos em conformidade com o 
disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do §1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº. 4.320/1964. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 03 de abril de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 030, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 007/2025/CONTABILIDADE

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