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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº190/ 2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A
SEGURANÇA PÚBLICA – SMIASP QUE OBJETIVEM
COM A IMPLANTAÇÃO DE UM REDUTOR DE
VELOCIDADE PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES EM
FRENTE À ACADEMIA DE NATAÇÃO ACQUA CENTER,
LOCALIZADA NA AVENIDA CAMPO GRANDE,
ESQUINA COM A RUA MARECHAL CANDIDO RONDON
NO BAIRRO ESTAÇÃO DA LUZ.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 07 de abril de 2025.
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria Integrada de apoio a
Segurança Pública – SMIASP que objetivem com a implantação de um redutor de velocidade
para travessia de pedestres em frente à academia de natação Acqua Center, localizada na
Avenida Campo Grande, esquina com a rua Marechal Candido Rondon no Bairro Estação
da Luz.
A presente solicitação visa garantir maior segurança aos pedestres que transitam
diariamente pela referida via, especialmente idosos, crianças e estudantes da APAE que
frequentam a Academia de Natação ACQUA CENTER.
A Avenida Campo Grande registra intenso fluxo de veículos pequeno e pesados, como
carros, caminhões e maquinários, especialmente aqueles que se dirigem à estrada que dá
acesso as fazendas localizadas na estrada do antigo lixão. Tal movimentação aumenta
significativamente o risco de acidentes, tornando a travessia extremamente perigosa.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
A instalação de um redutor de velocidade irá não apenas reduzir a velocidade dos
veículos que passam pelo local, como também proporcionar maior visibilidade e segurança
aos pedestres, garantindo o direito de ir e vir de forma segura.
A medida contribuirá diretamente para a preservação da vida, sendo uma ação
preventiva que atende aos princípios da acessibilidade, mobilidade urbana e segurança
viária.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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