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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº197/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO
A SEGURANÇA PÚBLICA – SMIASP, QUE
OBJETIVEM COM A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA
ELEVADA DE PEDESTRE EM FRENTE AO PONTO
DE ÔNIBUS, NO BAIRRO RECANTO DOS
PÁSSAROS II.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 07 abril de 2025.
GEDIEL CANDIDO DA SILVA CLÊNIO JOSÉ DOS REIS
Vereador Vereador
JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS ROSANGELA APARECIDA CORREIA
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto que a Secretaria Municipal Integrada de
Apoio a Segurança Pública – SMIASP, que objetivem com a implantação de Faixa Elevada de
Pedestre em frente ao Ponto de Ônibus, no Bairro Recanto dos Pássaros II.
É amplamente reconhecido que a velocidade excessiva dos veículos nas vias públicas
representa um grave risco para a segurança e integridade física dos pedestres, especialmente
nas áreas com grande fluxo de pessoas. Essa situação é ainda mais preocupante nas
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
proximidades de pontos de embarque e desembarque de ônibus, onde crianças, adolescentes
e até adultos que dependem do transporte público estão vulneráveis. A faixa elevada visa não
apenas melhorar a trafegabilidade, mas, principalmente, proporcionar maior segurança e
acessibilidade para todos, especialmente para os pedestres e os alunos.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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