br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES”.
native_id6539

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-04-28 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CECEL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-04-28 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-04-28 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-04-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-04-28 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T22:01:52.973093-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o Projeto de 
Lei nº 035/2025, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE 
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES".
A presente proposição tem como objetivo a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente, em atendimento à orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
que instrui os municípios a realizarem todas as despesas dentro dos programas específicos de 
contabilização.
A abertura dos créditos ora proposta justifica-se pela necessidade de inclusão 
de ações, bem como pela adequação das naturezas de despesas e das respectivas fontes de recursos, 
visando à melhor execução orçamentária e à adequada alocação dos recursos públicos.
Nesse sentido, informa-se que o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais) será destinado à execução das políticas públicas voltadas à cultura e juventude. Para 
cobertura do referido crédito, serão utilizados os recursos previstos no inciso I do §1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº. 4.320/1964, conforme disposto no Ofício nº. 060/2025 – SMCJ, anexado a este projeto.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a 
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa 
Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 035, DE 23 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO 
DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE 
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultura
Programa: 0016 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais
Ação: 20037 - APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS E ARTISTICAS
Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO 
INICIAL
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.711.0000804 20.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 20.000,00
Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultura
Programa: 0016 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais
Ação: 20209 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA MUNCIPAL DE TEATRO
Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO 
INICIAL
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.711.0000804 160.500,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.711.0000804 3.000,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.711.0000804 100,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.711.0000804 100,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.711.0000804 100,00
 TOTAL DA AÇÃO 163.800,00
Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultura
Programa: 0016 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais
Ação: 20210 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA MUNCIPAL DE DANÇA
Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO 
INICIAL
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.711.0000804 100,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.711.0000804 100,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.711.0000804 100,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.711.0000804 29.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.711.0000804 100,00
 TOTAL DA AÇÃO 29.400,00
Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E JUVENTUDE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0016 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais
Ação: 20211 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA MUNCIPAL DE CIRCO
Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO 
INICIAL
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.711.0000804 100,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.711.0000804 100,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.711.0000804 100,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.711.0000804 16.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.711.0000804 100,00
 TOTAL DA AÇÃO 16.400,00
Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E JUVENTUDE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0016 - apoio e incentivo as atividades culturais
Ação: 20212 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE FOMENTO AO HIP HOP
Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO 
INICIAL
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.711.0000804 20.000,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.711.0000804 100,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.711.0000804 100,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.711.0000804 100,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.711.0000804 100,00
 TOTAL DA AÇÃO 20.400,00
 TOTAL DO ORGÃO 250.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto em conformidade com o disposto 
no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964. 
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que institui 
o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de 2024, as
ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, que 
institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos 
especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 
23 de abril de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 035, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 060/2025 – SMCJ

 ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E JUVENTUDE
 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - SECRETARIA DE CULTURA
ITEM FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO RESULTADO DA AÇÃO OBJETIVOS METAS 2025 (R$)
1 13 - Cultura 392 - Difusão 
Cultural
0016 - Apoio e 
Incentivo as 
Atividades Culturais
20209 - MANUTENÇÃO DA 
ESCOLA MUNCIPAL DE 
TEATRO
Garantido o funcionamento 
contínuo da Escola Municipal 
de Teatro, com oferta regular 
de oficinas e apresentações, 
promovendo o acesso à 
formação cultural e o 
desenvolvimento das artes 
cênicas no município.
Fomentar a educação não 
formal nas artes cênicas, 
contribuindo para a 
formação de artistas locais, 
promoção da cidadania e 
valorização da cultura no 
município de Campo Verde.
163.800,00
 Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, 22 de Abril de 2025
ANEXO I
EMENDA NA LEI nº 2.727/2021, ALTERADO PELA LEI Nº 3.118/2024 (PLANO PLURIANUAL 2022/2025)
 ÓRGÃO: 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 001 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ITEM FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO OBJETIVO
CRITÉRIO DE 
AVALIAÇÃO
META FÍSICA VALOR R$
1 163.800,00
1
 Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, 22 de Abril de 2025
ANEXO II
EMENDA NA LEI 3.109/2024, (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025)
13 - Cultura 392 - Difusão 
Cultural
0016 - Apoio e Incentivo 
as Atividades Culturais
INDICADORES FÍSICOS E 
FINANCEIROS
20209 - MANUTENÇÃO DA 
ESCOLA MUNCIPAL DE 
TEATRO
Fomentar a educação não 
formal nas artes cênicas, 
contribuindo para a formação 
de artistas locais, promoção 
da cidadania e valorização da 
cultura no município de 
Campo Verde.
Ação Realizada
Valor - 2025 (R$)
163.800,00
163.800,00
Fonte de Recursos
 Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, 22 de Abril de 2025
 Valor Total do Programa
ANEXO III
PROGRAMA: 0016 - APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
EMENDA NA LEI 3.111/2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - EXERCÍCIO 2025)
2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
 ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E JUVENTUDE
 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - SECRETARIA DE CULTURA
ITEM FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO RESULTADO DA AÇÃO OBJETIVOS METAS 2025 (R$)
1 13 - Cultura 392 - Difusão 
Cultural
0016 - Apoio e Incentivo as 
Atividades Culturais
20211 - MANUTENÇÃO DA 
ESCOLA MUNCIPAL DE CIRCO
Mantidas as atividades 
formativas e 
apresentações da 
Escola Municipal de 
Circo, promovendo o 
acesso à cultura, à arte 
circense e ao 
desenvolvimento de 
habilidades 
socioeducativas.
Assegurar o 
funcionamento 
contínuo da Escola 
Municipal de Circo, 
incentivando a prática 
das artes circenses 
como instrumento de 
educação, inclusão 
social e valorização 
cultural.
16.400,00
 Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, 22 de Abril de 2025
ANEXO I
EMENDA NA LEI nº 2.727/2021, ALTERADO PELA LEI Nº 3.118/2024 (PLANO PLURIANUAL 2022/2025)
 ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E JUVENTUDE
 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 001 - SECRETARIA DE CULTURA
ITEM FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO OBJETIVO
CRITÉRIO DE 
AVALIAÇÃO
META FÍSICA VALOR R$
1 16.400,00
1 Ação Realizada
 Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, 22 de Abril de 2025
ANEXO II
EMENDA NA LEI 3.109/2024, (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025)
13 - Cultura 392 - Difusão 
Cultural
0016 - Apoio e Incentivo 
as Atividades Culturais
INDICADORES FÍSICOS E 
FINANCEIROS
20211 - MANUTENÇÃO DA 
ESCOLA MUNCIPAL DE CIRCO
Assegurar o funcionamento 
contínuo da Escola 
Municipal de Circo, 
incentivando a prática das 
artes circenses como 
instrumento de educação, 
inclusão social e valorização 
cultural.
Valor - 2025 (R$)
16.400,00
16.400,00
Fonte de Recursos
 Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, 22 de Abril de 2025
 Valor Total do Programa
ANEXO III
PROGRAMA: 0016 - APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
EMENDA NA LEI 3.111/2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - EXERCÍCIO 2025)
2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
 ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E JUVENTUDE
 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - SECRETARIA DE CULTURA
ITEM FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO RESULTADO DA AÇÃO OBJETIVOS METAS 2025 (R$)
1 13 - Cultura 392 - Difusão 
Cultural
0016 - Apoio e 
Incentivo as Atividades 
Culturais
20210 - MANUTENÇÃO DA 
ESCOLA MUNCIPAL DE DANÇA
Mantida a oferta 
regular de atividades 
formativas em dança, 
garantindo o acesso à 
prática artística e 
promovendo o 
desenvolvimento 
cultural da 
comunidade.
Assegurar a continuidade 
das atividades de ensino 
em dança, promovendo a 
formação artística, a 
valorização da cultura 
local e a inclusão social 
por meio das artes.
29.400,00
 Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, 22 de Abril de 2025
ANEXO I
EMENDA NA LEI nº 2.727/2021, ALTERADO PELA LEI Nº 3.118/2024 (PLANO PLURIANUAL 2022/2025)
 ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E JUVENTUDE
 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 001 - SECRETARIA DE CULTURA
ITEM FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO OBJETIVO
CRITÉRIO DE 
AVALIAÇÃO
META FÍSICA VALOR R$
1 29.400,00
1
 Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, 22 de Abril de 2025
ANEXO II
EMENDA NA LEI 3.109/2024, (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025)
13 - Cultura 392 - Difusão 
Cultural
0016 - Apoio e Incentivo 
as Atividades Culturais
INDICADORES FÍSICOS E 
FINANCEIROS
20210 - MANUTENÇÃO DA 
ESCOLA MUNCIPAL DE 
DANÇA
Assegurar a continuidade 
das atividades de ensino em 
dança, promovendo a 
formação artística, a 
valorização da cultura local 
e a inclusão social por meio 
das artes.
Ação Realizada
Valor - 2025 (R$)
29.400,00
29.400,00
Fonte de Recursos
 Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, 22 de Abril de 2025
 Valor Total do Programa
ANEXO III
PROGRAMA: 0016 - APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
EMENDA NA LEI 3.111/2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - EXERCÍCIO 2025)
2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

open original →