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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 038/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei n.º 038/2025, o qual “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA
REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente iniciativa visa instituir a Tabela de Financiamento do Déficit
Atuarial - Cálculo Atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo
Verde para o exercício de 2025, o que está de acordo com o estudo técnico, que acompanha a
presente propositura, a saber, Reavaliação Atuarial nº. 2.155, ano-calendário/2025.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N°. 038, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA
REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído e aprovado a Tabela de Financiamento do
Déficit Atuarial – Reavaliação Atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Campo Verde para o exercício de 2025.
Art. 2º. Fica alterada a tabela do anexo único do inciso IV do Art. 44,
da Lei Municipal nº. 1.616, de 02 de setembro de 2010, fazendo-se substituir pela tabela anexa,
referente ao plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial.
Art. 3º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal
e suplementar, relativas ao exercício de 2025, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês
seguinte ao da publicação desta lei, conforme tabela constante do Anexo Único.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 25 de abril de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
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