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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 039/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 039/2025, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa à alteração da Lei Municipal nº. 2.924, de 13
de dezembro de 2022 de modo a adequar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 25 de abril de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N°. 039, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações dos incisos I a X do art. 7º, da Lei
Municipal nº. 2.924, de 13 de dezembro de 2022, passando a vigorar com as seguintes disposições:
“(...)
I – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Um representante da Policia Militar;
III – Um representante da Secretaria Municipal de Apoio;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – Um representante da Câmara Municipal;
VI – Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
VII – Um representante de cooperativas;
VIII – Um representante de associações;
IX – Um representante de entidade religiosa;
X – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Art. 2º. Ficam revogados os incisos XI e XII do art. 7º da Lei Municipal
nº. 2.924, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 25 de abril de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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