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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº221/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME),
QUE OBJETIVE COM A CONTRATAÇÃO DE
MONITORES PARA ATUAR NOS ÔNIBUS
ESCOLARES DO MUNICÍPIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 28 de abril de 2025.
CLÊNIO JOSÉ DOS REIS
Vereador
GEDIEL CANDIDO DA SILVA ROSANGELA APARECIDA CORREIA
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste
Parlamento Municipal, a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de
Educação (SME), que objetive com a contratação de monitores para atuar nos ônibus
escolares do município.
A contratação de monitores é extremamente necessária, pois esse papel está
ficando a cargo dos motoristas, que precisam estar totalmente concentrados no trânsito e
na direção do veículo. Além desses profissionais desenvolverem sua função principal, que
é dirigir, eles também assumiram o dever de zelar pela disciplina dos alunos dentro do
ônibus, o que pode ocasionar eventuais imprevistos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
O monitor de apoio ao transporte escolar é o profissional responsável por garantir a
integridade física e moral dos estudantes no trajeto de ida e volta até a escola e seu retorno,
tem a função de orientar quanto às normas da unidade escolar, organizar a entrada e saída
e zelar pela disciplina. Essa proposta visa dar segurança a todos os alunos que utilizam o
transporte escolar.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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