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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº231/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS
JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE (SMS), COM O OBJETIVO DE
DISPONIBILIZAR ATENDIMENTO COM
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA EM
CAMPO VERDE.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 28 de abril de 2025.
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com
o objetivo de disponibilizar atendimento com Médico Otorrinolaringologista em Campo Verde.
A otorrinolaringologia é considerada uma das mais completas especialidades médicas do
mundo, tanto para clínica como para cirurgias. Trata de problemas de audição, nariz, garganta,
laringe e voz, tumores de cabeça e pescoço, distúrbios do sono entre outros.
Atualmente, os munícipes precisam buscar atendimento otorrino em outras cidades, o que
acarreta dificuldade de acesso ao tratamento adequado. A presença de um especialista
contribuirá significativamente para a melhoria do serviço de saúde pública municipal,
proporcionando diagnóstico precoce, tratamento eficiente e mais qualidade de vida à
população.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Diante do exposto, solicito especial atenção por parte do Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, para que se avalie a viabilidade de contratação, convênio ou
parceria que possibilite o atendimento dessa demanda.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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