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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNICIPAL”.
native_id6582

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-05-12 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-05-12 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-05-12 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T21:31:46.042385-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 042/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o Projeto de Lei 
nº. 042/2025, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNICIPAL".
A presente proposição tem por base o requerimento formalizado pela empresa Agrofibra, 
devidamente aprovado por unanimidade na última reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, que solicita contrapartida do Município de Campo Verde para a execução de pavimentação 
asfáltica em área de 4.531,54 m², voltada à ampliação de sua unidade industrial. Em análise técnica, a 
Secretaria Municipal de Planejamento elaborou a correspondente planilha orçamentária, estimando o 
investimento público em R$ 491.626,31 (quatrocentos e noventa e um mil e seiscentos e vinte e seis reais 
e trinta e um centavos), o que representa apenas 0,6145% dos R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)
que estão sendo investidos pela empresa na duplicação de sua planta fabril. 
Importante salientar, que essa expansão permitirá a duplicação da capacidade de 
produção de fios, com impacto direto na geração de 150 (cento e cinquenta) novos empregos diretos e 120 
(cento e vinte) indiretos, além de significativa elevação na renda local e na arrecadação tributária municipal.
Ademais, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico manifesta total apoio à solicitação, 
considerando que a proposta está em conformidade com o Plano Municipal de Industrialização, que tem 
como diretriz estratégica consolidar Campo Verde como polo têxtil regional e principal produtor de fios do 
Estado de Mato Grosso.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a aprovação, 
por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por 
seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 09 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR OBRAS DE 
INFRAESTRUTURA PARA O 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a executar 
investimentos em infraestrutura no valor máximo de R$ 491.626,31 (quatrocentos e noventa e 
um mil e seiscentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), à AGROFIBRA
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ nº. 32.367.504/0001-30, com sede localizada na Rodovia BR 070, 
KM 374, s/n, Campo Verde/MT.
Art. 2º. Em contrapartida aos incentivos e investimentos previstos no 
art. 1º desta Lei, a empresa beneficiária compromete-se a:
I – gerar, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) novos empregos diretos 
no município, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir do início da ampliação 
empresarial, devendo tal marco ser devidamente comprovado pela empresa por meio de 
documentação técnica ou administrativa idônea;
II - comprovar a realização de investimento mínimo de R$ 
80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) no empreendimento, no prazo de até 02 (dois) anos, 
contados a partir do início da ampliação empresarial, ainda que anterior à publicação desta Lei, 
mediante apresentação de documentos que comprovem a execução dos valores investidos.
Art. 3º. O não cumprimento das obrigações previstas no art. 2º 
implicará na devolução integral do montante estipulado no art. 1º, devidamente corrigido 
monetariamente, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais cabíveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 09 de maio de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL













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