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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº265/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS JUNTO ÀS
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE
TELEFONIA E INTERNET, VISANDO À MELHORIA DA
QUALIDADE DO SINAL DE COMUNICAÇÃO NA
COMUNIDADE DOM OSÓRIO, QUE ATUALMENTE
ENFRENTA SÉRIOS PROBLEMAS DE INSTABILIDADE
E AUSÊNCIA DE COBERTURA ADEQUADA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 12 de maio de 2025.
PAULO RODRIGUES GALVÃO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto às Empresas Concessionárias de Serviços
de Telefonia e Internet, visando à melhoria da qualidade do sinal de comunicação na
Comunidade Dom Osório, que atualmente enfrenta sérios problemas de instabilidade e
ausência de cobertura adequada.
A Comunidade Dom Osório enfrenta, há bastante tempo, sérias dificuldades
relacionadas à qualidade do sinal de telefonia móvel e internet. A ausência de cobertura
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
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CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
adequada e a constante instabilidade prejudicam diretamente a comunicação entre os
moradores. A situação atual é preocupante e tem causado diversos transtornos à população.
É de conhecimento geral que grande parte da comunicação hoje se dá por meio da
internet, especialmente por aplicativos como o WhatsApp. Contudo, o sinal frequentemente se
torna inoperante, dificultando até mesmo a realização de chamadas para serviços essenciais,
como ambulâncias, atendimentos de emergência e agendamentos junto à Secretaria Municipal
de Saúde.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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