CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº271/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
TOME MEDIDAS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E JUVENTUDE, BEM COMO ÀS DEMAIS
SECRETARIAS INTERESSADAS, PARA QUE TODOS
OS SHOWS, EVENTOS E FESTIVIDADES REALIZADOS
EM ESPAÇOS PÚBLICOS TENHAM ÁREAS
ACESSÍVEIS, ADEQUADAS E RESERVADAS PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), PRÓXIMAS AO
PALCO, INCLUINDO BANHEIROS ACESSÍVEIS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 12 de maio de 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ FÁBIO ALVES DOS SANTOS
Vereador Vereador
MARIA JANAÍNA SANTOS GUILHERME
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, que tome medidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, bem como
às demais Secretarias interessadas, para que todos os shows, eventos e festividades realizados
em espaços públicos tenham áreas acessíveis, adequadas e reservadas para Pessoas Com
Deficiência (PCD), próximas ao palco, incluindo banheiros acessíveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
A presente indicação tem como finalidade assegurar que os shows, eventos e
festividades realizados em espaços públicos do município contem com áreas acessíveis,
adequadas e reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD), localizadas próximas ao palco,
de forma a garantir a inclusão, visibilidade e participação segura desse público. A medida
também prevê a disponibilização de sanitários acessíveis e adequados, garantindo que as
pessoas com deficiência possam usufruir do evento de forma digna e segura, sem obstáculos
no acesso a necessidades básicas.
A medida está alinhada com os princípios da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), que determina, em seu artigo 42, que as pessoas com deficiência
devem ter assegurado o acesso a espaços culturais e de lazer em condições de igualdade com
as demais pessoas. Também se apoia na Lei Federal nº 10.098/2000, que trata da
acessibilidade e da eliminação de barreiras urbanísticas, arquitetônicas e comunicacionais.
No âmbito municipal, a Lei Ordinária nº 2.330/2017, que dispõe sobre o Conselho
Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência (CMAPD) e o Fundo Municipal de Apoio
aos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMAPD), reforça o compromisso de Campo Verde
com ações que promovam os direitos das pessoas com deficiência.
A criação de um espaço reservado próximo ao palco, juntamente com a disponibilização
de sanitários acessíveis, contribui diretamente para a efetivação do direito à participação
cultural de forma igualitária, garantindo visibilidade, conforto e segurança para pessoas com
deficiência, além de reafirmar o compromisso do município com a inclusão social.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.