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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 044/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 044/2025, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa desafetar e doar uma área de 9.000 m²
(oito mil metros quadrados) registrada sob a matrícula sob nº. 7.961 do Cartório do 1º Ofício de
Registro Geral de Imóveis de Campo Verde/MT, ao Governo do Estado de Mato Grosso para que
o ente estadual proceda a edificação de uma nova escola estadual no município de Campo
Verde/MT.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 14 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO
DE IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar um imóvel urbano
de 9.000 m² (nove mil metros quadrados) registrada sob a matrícula sob nº. 7.961, folha nº. 086,
ficha 001, livro nº. 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Campo Verde –
MT.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel
urbano constante do art. 1º desta lei desafetado para o Governo do Estado de Mato Grosso, inscrito
no CNPJ nº. 03.507.415/0001-44.
§ 1º - A referida área doada, descrita no art. 1º desta Lei, destina-se
especificamente à edificação, por parte do ente donatário, de uma nova escola estadual no
município de Campo Verde/MT.
§ 2º - O referido imóvel, objeto desta doação foi avaliado no montante de
R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º. Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel, objeto
da presente doação a qualquer título a terceiros, sob pena de resolução, com exceção ao Governo
do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes para formalização da presente
desafetação e doação correrão às expensas de recursos provenientes do município de Campo
Verde/MT.
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Município a realizar os
dispêndios necessários para a execução de estudos técnicos e avaliações sobre a viabilidade do
terreno.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 14 DE MAIO DE 2025
ANEXOS
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