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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº272/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS (SMOVSP) E SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA (SMF), PARA QUE SEJA
ESTABELECIDA UMA REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL
REFERENTE À LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS,
PREVENDO A NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E,
EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO, A REALIZAÇÃO DA
LIMPEZA PELO PODER PÚBLICO, COM A POSTERIOR
COBRANÇA DOS CUSTOS DA OPERAÇÃO NO IPTU DO
EXERCÍCIO SEGUINTE.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 19 de maio de 2025.
CLÊNIO JOSÉ DOS REIS
Vereador
GEDIEL CANDIDO DA SILVA ROSANGELA APARECIDA CORREIA
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Públicos (SMOVSP) e Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), para que seja
estabelecida uma Regulamentação Municipal referente à limpeza de terrenos baldios, prevendo
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
a notificação dos proprietários e, em caso de não cumprimento, a realização da limpeza pelo
Poder Público, com a posterior cobrança dos custos da operação no IPTU do exercício seguinte.
A presente indicação visa reforçar a necessidade de regulamentação municipal que
estabeleça procedimentos claros e eficazes para a limpeza de terrenos baldios, incluindo a
notificação dos proprietários e, em caso de omissão, a execução da limpeza pelo Poder Público,
com a posterior cobrança dos custos no IPTU do exercício seguinte. No Município de Campo
Verde, tem-se registrado um aumento significativo nos casos de Chikungunya, além de relatos
frequentes da presença de animais silvestres e peçonhentos em áreas urbanas, especialmente
em terrenos baldios tomados pelo mato e acúmulo de lixo. Esses espaços não apenas
prejudicam o aspecto urbano, mas também representam riscos sérios à saúde pública e à
segurança da população.
Essa proposta encontra respaldo na Lei Nº3027 de 13 de novembro de 2023, que
“INSTITUI E REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA E LIMPEZA EM
IMÓVEIS URBANOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Assim, esta indicação busca não apenas garantir o cumprimento da Legislação Vigente,
mas também proteger a coletividade diante do avanço de doenças e da presença de animais
que colocam em risco a saúde e o bem-estar da população.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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