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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6632

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-05-26 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CAAMA, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-05-26 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-05-26 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que com maioria oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-05-26 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-05-26 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-05-26 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T21:41:15.145426-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 045/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 045/2025, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa, visa obter autorização, conforme a Lei 
Municipal nº. 1.915/2013, para a locação de imóvel urbano destinado à implantação de 
estacionamento público gratuito para veículos de carga, com o objetivo de melhorar o 
tráfego, a segurança viária e atender motoristas que necessitam de paradas temporárias fora 
das vias públicas, conforme descrito no Ofício nº. 241/2025/SMDE
Juntamente a esta proposta legislativa, apresentamos as avaliações 
mercadológicas, que sinalizam a compatibilidade do valor proposto em relação ao preço 
praticado atualmente no município, a considerar as especificações e localização do imóvel.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa 
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 22 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES 0DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Contrato de Locação que tem como objeto imóvel urbano, com edificação de 1 (um) hectare, 
sob a matrícula nº. 15.894, com registro no 1º Ofício – Registro Geral de Imóveis Títulos e 
Documentos de Campo Verde/MT, situado na Fazenda São Francisco, s/n, Distrito 
Industrial, Campo Verde/MT, destinado às instalações de estacionamento público para 
veículos de cargas.
Art. 2º. O valor mensal do aluguel referente à locação do imóvel 
descrito será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com a 
empresa NORTON OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES 
LTDA EPP, empresa inscrita no CNPJ/MF (ocultado), representada por SÔNIA MARIA 
DE ANDRADE OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG (ocultado) - SSP/PR e inscrita no 
CPF/MF (ocultado).
Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos 
termos da Lei nº. 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de 
valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato 
Grosso, em 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 22 DE MAIO DE 2025.
ANEXOS




















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