MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 045/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 045/2025, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa, visa obter autorização, conforme a Lei
Municipal nº. 1.915/2013, para a locação de imóvel urbano destinado à implantação de
estacionamento público gratuito para veículos de carga, com o objetivo de melhorar o
tráfego, a segurança viária e atender motoristas que necessitam de paradas temporárias fora
das vias públicas, conforme descrito no Ofício nº. 241/2025/SMDE
Juntamente a esta proposta legislativa, apresentamos as avaliações
mercadológicas, que sinalizam a compatibilidade do valor proposto em relação ao preço
praticado atualmente no município, a considerar as especificações e localização do imóvel.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 22 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES 0DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Locação que tem como objeto imóvel urbano, com edificação de 1 (um) hectare,
sob a matrícula nº. 15.894, com registro no 1º Ofício – Registro Geral de Imóveis Títulos e
Documentos de Campo Verde/MT, situado na Fazenda São Francisco, s/n, Distrito
Industrial, Campo Verde/MT, destinado às instalações de estacionamento público para
veículos de cargas.
Art. 2º. O valor mensal do aluguel referente à locação do imóvel
descrito será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com a
empresa NORTON OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES
LTDA EPP, empresa inscrita no CNPJ/MF (ocultado), representada por SÔNIA MARIA
DE ANDRADE OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG (ocultado) - SSP/PR e inscrita no
CPF/MF (ocultado).
Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos
termos da Lei nº. 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de
valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 22 DE MAIO DE 2025.
ANEXOS