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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.967, DE 05 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id6655

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-02 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CSP que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2025-06-02 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2025-06-02 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2025-06-02 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-06-02 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T22:17:18.236117-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 046/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis 
o Projeto de Lei nº. 046/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.967, DE 05 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta legislativa tem como finalidade ampliar e fortalecer 
a representatividade do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, mediante a inclusão de 
instituições que desempenham papel estratégico na formulação e implementação de políticas 
públicas voltadas à defesa civil, conforme previsto no OF.148/2025 – SIASP.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo 
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para 
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 28 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.967, DE 05 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso XVIII, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 
2.967, de 05 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII - Promover mobilização comunitária visando à implantação de 
Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC, nos 
bairros, distritos urbanos, distritos industriais e zona rural;
Art. 2º. Fica alterado o §2º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº. 2.967, de 
05 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será presidido 
pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil e constituído de 
representantes governamentais e não governamentais das seguintes 
unidades, órgãos ou entidades:
I - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
II – 05 (cinco) Representantes do Poder Executivo;
III – Representantes do Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar e 
Polícia Civil;
IV – Representantes do Poder Legislativo;
V – Representantes do Sindicato Rural de Campo Verde;
VI – Representantes de instituições de ensino superior e de pesquisa;
VII – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional 
de Campo Verde;
VIII – Representantes de organizações da sociedade civil.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 28 DE MAIO DE 2025.
ANEXO ÚNICO - OF. 148/2025 - SIASP

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