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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 046/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 046/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.967, DE 05 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta legislativa tem como finalidade ampliar e fortalecer
a representatividade do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, mediante a inclusão de
instituições que desempenham papel estratégico na formulação e implementação de políticas
públicas voltadas à defesa civil, conforme previsto no OF.148/2025 – SIASP.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 28 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.967, DE 05 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso XVIII, do artigo 3º, da Lei Municipal nº.
2.967, de 05 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII - Promover mobilização comunitária visando à implantação de
Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC, nos
bairros, distritos urbanos, distritos industriais e zona rural;
Art. 2º. Fica alterado o §2º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº. 2.967, de
05 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será presidido
pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil e constituído de
representantes governamentais e não governamentais das seguintes
unidades, órgãos ou entidades:
I - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
II – 05 (cinco) Representantes do Poder Executivo;
III – Representantes do Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar e
Polícia Civil;
IV – Representantes do Poder Legislativo;
V – Representantes do Sindicato Rural de Campo Verde;
VI – Representantes de instituições de ensino superior e de pesquisa;
VII – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional
de Campo Verde;
VIII – Representantes de organizações da sociedade civil.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 28 DE MAIO DE 2025.
ANEXO ÚNICO - OF. 148/2025 - SIASP
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