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materia nº 329/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 329 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaIndica a necessidade de tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Planejamento (SMP), que objetive a regulamentação da obrigatoriedade do uso do Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) na pavimentação de novos loteamentos, bem como na abertura de Ruas Locais e Coletoras. Além disso, propõe-se que essa regulamentação se estenda à pavimentação de Avenidas Coletoras situadas às margens das Rodovias Federais e Estaduais que compõem o traçado urbano do Município, estabelecendo uma largura mínima de 11 metros para essas vias.
native_id6672

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-06-02 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T21:46:39.094335-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº329/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE 
DE TOMAR MEDIDAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO (SMP), QUE OBJETIVE A 
REGULAMENTAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DO 
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) NA 
PAVIMENTAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS, BEM COMO NA 
ABERTURA DE RUAS LOCAIS E COLETORAS. ALÉM DISSO, 
PROPÕE-SE QUE ESSA REGULAMENTAÇÃO SE ESTENDA À 
PAVIMENTAÇÃO DE AVENIDAS COLETORAS SITUADAS ÀS 
MARGENS DAS RODOVIAS FEDERAIS E ESTADUAIS QUE 
COMPÕEM O TRAÇADO URBANO DO MUNICÍPIO, 
ESTABELECENDO UMA LARGURA MÍNIMA DE 11 METROS 
PARA ESSAS VIAS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao 
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 02 de junho de 2025.
FABIANO COSTA TERUEL
Vereador
JUSTIFICATIVA
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento Municipal, 
a necessidade de tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Planejamento (SMP), que objetive 
a regulamentação da obrigatoriedade do uso do Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) 
na pavimentação de novos loteamentos, bem como na abertura de Ruas Locais e Coletoras. Além 
disso, propõe-se que essa regulamentação se estenda à pavimentação de Avenidas Coletoras 
situadas às margens das Rodovias Federais e Estaduais que compõem o traçado urbano do 
Município, estabelecendo uma largura mínima de 11 metros para essas vias.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
 
 
 Considerando a necessidade de garantir a qualidade, durabilidade e segurança das vias 
urbanas, sugiro a regulamentação que torne obrigatória a utilização do Concreto Betuminoso 
Usinado a Quente (CBUQ) na pavimentação dessas vias, bem como a definição da largura mínima 
de 11 metros para tais avenidas.
 A definição de uma largura mínima de 11 metros para as avenidas coletoras é essencial 
para garantir a fluidez do tráfego, reduzindo congestionamentos e melhorando o acesso aos bairros 
e áreas comerciais, permitir a implementação de faixas de segurança, ciclovias e calçadas, 
facilitando o planejamento de infraestrutura urbana, atender às normas técnicas de mobilidade 
urbana, promovendo a segurança e o conforto dos cidadãos.
 
 A utilização do Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) é amplamente reconhecido 
por sua alta resistência, durabilidade e desempenho superior em pavimentações urbanas e 
rodoviárias. Produzido em usinas especializadas, é composto por agregados minerais e ligante 
betuminoso, misturados a altas temperaturas, garantindo uma mistura homogênea e de alta 
qualidade. Sua aplicação resulta em pavimentos capazes de suportar tráfego intenso, variações 
climáticas e condições adversas, reduzir a necessidade de manutenção ao longo do tempo, 
proporcionando economia para os cofres públicos, oferecer maior aderência, reduzindo o risco de 
acidentes, especialmente em condições de chuva, proporcionar conforto aos usuários, com 
superfícies mais lisas e silenciosas.
 A adoção obrigatória do CBUQ contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana, segurança 
viária e conforto dos cidadãos. Além disso, proporcionará uma infraestrutura mais sustentável e 
econômica, reduzindo custos com reparos e aumentando a vida útil das vias públicas.
 Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos Edis e 
o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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