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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº332/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME),
VISANDO À CONSTRUÇÃO DE CRECHE/BERÇÁRIO
NA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA FARTURA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 02 de junho de 2025.
CLÊNIO JOSÉ DOS REIS
Vereador
GEDIEL CANDIDO DA SILVA ROSANGELA APARECIDA CORREIA
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Educação (SME),
visando à construção de creche/berçário na Comunidade Santo Antônio da Fartura.
A presente indicação visa solicitar ao Poder Executivo Municipal a Construção de
creche/berçário na Comunidade Santo Antônio da Fartura, para atender à crescente demanda
por Educação Infantil na localidade, pois recentemente as Comunidades Córrego do Ouro, Mata
Mata e Bigorna passaram a integrar o território de Campo Verde, aumentando
consideravelmente o número de crianças. Tal propositura visa atender toda a região local e
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
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CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
vizinha, proporcionando condições adequadas para que as crianças tenham acesso a um
ambiente educativo próximo de suas residências, facilitando a rotina das famílias que precisam
trabalhar e contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças, além de promover a
igualdade de oportunidade educacional.
Essa necessidade está alinhada ao Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº
2102/2015, que estabelece como meta a universalização do atendimento às crianças na faixa
etária de zero a cinco anos, conforme previsto no Art. 2º. A expansão da rede de Creches
contribui para a superação das desigualdades educacionais e para a garantia do direito
constitucional à educação.
Cabe também reforçar a responsabilidade do Município em prover vagas suficientes para
a educação básica, incluindo a etapa inicial da educação infantil, a qual é fundamental para o
desenvolvimento cognitivo, social e emocional das crianças.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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