MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 049/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o Projeto de
Lei nº. 049/2025, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES".
A presente proposição tem como objetivo a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente, em atendimento à orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
que instrui os municípios a realizarem todas as despesas dentro dos programas específicos de
contabilização.
A abertura dos créditos ora proposta justifica-se pela necessidade de inclusão
de ações, bem como pela adequação das naturezas de despesas e das respectivas fontes de recursos,
visando à melhor execução orçamentária e à adequada alocação dos recursos públicos.
Nesse sentido, informa-se que o valor total de R$ 2.055.167,03 (dois milhões
cinquenta e cinco mil cento e sessenta e sete reais e três centavos) será destinado à execução do Projeto
de Cirurgias Eletivas do Estado de Mato Grosso, através do Programa Fila Zero. Para cobertura do
referido crédito, serão utilizados os recursos previstos no inciso I e II do §1º do artigo 43 da Lei Federal
nº. 4.320/1964, conforme disposto no Ofício nº. 384/2025/GAB/SMS, anexado a este projeto.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
A1, OU=Presencial, OU=03208618000130, OU=AC
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OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.06.06 14:01:39-04'00'
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ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:63157675
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PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 06 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO
DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária
Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.055.167,03 (dois milhões cinquenta e cinco mil cento e sessenta e sete reais e três
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0034 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20122 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CORAÇÃO DE JESUS
Fonte de Recursos: 16213210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
26213210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual -
Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.50.85.00.00 CONTRATO DE GESTÃO 16213210000 784.239,42
3.3.50.85.00.00 CONTRATO DE GESTÃO 26213210000 1.270.927,61
TOTAL DA AÇÃO 2.055.167,03
TOTAL GERAL 2.055.167,03
Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto em conformidade com o disposto
no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso I e II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que institui
o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de 2024, as
ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, que
institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos
especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
06 de junho de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
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Presencial, OU=03208618000130, OU=AC SyngularID Multipla,
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ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 0384/2025/GAB/SMS