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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS TRANSFORMANDO VIDAS (ECTV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6684

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-06-09 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-06-09 Proposição distribuída às comissões U
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-06-09 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T22:12:48.169395-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 44

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº. 07/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS
TRANSFORMANDO VIDAS (ECTV), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei:
Art.1º. Fica declarado pelo Município de Campo Verde, como de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS TRANSFORMANDO
VIDAS (ECTV), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº. 40.415.080/0001-60, com sede na cidade de Campo Verde/MT.
Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do
CNPJ; Certidão de Registro em Cartório e Estatuto Social, anexo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões.
Em 06 de junho de 2025.
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Vereadora
GSLATIVO
né “e
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE EA
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 07/2025.
ILUSTRES LEGISLADORES,
Submetemos à apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Lei nº.
07/2025, o qual “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS TRANSFORMANDO VIDAS (ECTV) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Associação Ensinando Crianças Transformando Vidas (ECTV) é uma
entidade sem fins lucrativos voltada para o atendimento e a defesa dos direitos da
criança, do adolescente e de seus familiares.
A referida entidade presta serviços gratuitos e contínuos à população de
baixa renda e aos beneficiários de programas sociais, atuando com base nos
princípios da equidade e da inclusão, sem distinção de nacionalidade, gênero, cor,
crença política ou religião.
Assim, como forma de reconhecimento, buscamos o apoio dos nobres
pares para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões.
Em 06 de junho de 2025.
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Vereadora
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO A Ã DATA DE ABERTURA
40.415.080/0001.60 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 28/02/2018
MATRIZ CADASTRAL |]
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ENSINANDO CRIANCAS TRANSFORMANDO VIDAS - ECTV
Eita aa
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO ENSINANDO CRIANCAS TRANSFORMANDO VIDAS -ECTV DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
[GODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
Es
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
a
BR |
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
|R D CASA 5 ii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.840-000 SANTA ROSA CAMPO VERDE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
OBJETIVA-RHQHOTMAIL.COM (66) 9648-9291
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
setas
— mm)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/02/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
mma
SITUAÇÃO ESPECIAL, | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
merece coreana
(') A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/01/2021 às 10:33:45 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Bairro Centro, Campo Verde — MT
EST CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
14 Praça dos Três Poderes, nº 01
af ge CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
DECLARAÇÃO
EU, FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara
Municipal declaro, para os devidos fins, em especial para cumprimento
do disposto no artigo 1º da Lei nº 8.192/2004, que dispõe sobre os
requisitos para a declaração de utilidade pública, alterada pelas Leis nº
8.548/2006 e nº 10.192/2014 e pela Lei nº. 10.683/2018, que a Associação
Ensinando Crianças Transformando Vidas - ECTV de Campo Verde - MT
fundada em 28 de Fevereiro de 2018, localizada na Rua: D, Nº3604, Bairro:
Santa Rosa, inscrita no CNPJ sob o nº 40.415.080/0001-60, está em
funcionamento ininterrupto há mais de 02 anos, bem como os cargos
de sua direção. Presidente: Kelly Rodrigues Ferreira, Brasileira, Casada,
residente na Rua: D, Nº3604, Bairro: Santa Rosa em Campo Verde — MT,
inscrito sob CPF nº: 014.812.391-04, RG: 17940826 SSP/MT; Tesoureiro:
José Roberto Lopes Caviao, Brasileiro, Casado, Residente na Rua: Jundiaí,
Q: 37, Casa 21, Bairro: Jardim El Dourado em Várzea Grande - MT, inscrito
sob CPF nº: 963.992.361-34, RG nº: 13261142 SSP/MT, Secretária: Cleide
Aparecida Rodrigues Schwarz, Brasileira, Viúva, residente na Rua: B, Q:30,
L:20, Bairro: Green Ville em Campo Verde - MT inscrita sob CPF: nº
026.868.751-00 RG nº: 371368 SSP/MT. Declaro ainda que os cargos
mencionados são ocupados por pessoas idôneas e que não são
remunerados.
Voe - MT, 07 de Maio de 2025.
DECLARAÇÃO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO
Declaramos, para os devidos fins, que a Associação Ensinando Crianças
Transformando Vidas - ECTV de Campo Verde - MT, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Rua: D, nº, Nº3604, Bairro: Santa Rosa , CEP: 78.846-080, no município
de Campo Verde/MT, inscrita no CNPJ nº 40.415.080/0001-60 (Filial) cuja nominata da
diretoria da gestão iniciada em 28/06/2022 com termino previsto para 27/06/2025,
constante na Ata de Posse vigente e abaixo relacionada, está em Pleno e Regular
Funcionamento e exercendo suas atividades dentro do proposito para qual foi instituída.
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS
TRANSFORMANDO VIDAS - ECTV
Presidente — Kelly Rodrigues Ferreira, Brasileira, Casada, inscrito sob CPF
nº: 014.812.391-04, RG: 17940826 SSP/MT, residente na Rua: D, Nº3604, Bairro:
Santa Rosa, CEP: 78.805-000 no Município de Campo Verde — MT,
Email: confianca.instalacoes(Doutlook.com, Telefone para contato (66) 9912-
5908, Vigilante na empresa Grupo Andreis.
Tesoureiro — José Roberto Lopes Caviao, Brasileiro, Casado, inscrito sob
CPF nº: 963.992.361-34, RG nº: 13261142 SSP/MT Residente na Rua: Jundiaí,
Q: 37, Casa 21, Bairro: Jardim El Dourado, CEP: 78.160-390 no Município de
Várzea Grande - MT, Email: rosemeyre.vcOD gmail.com, Telefone para contato:
(66) 98424-0202, Almoxarife na empresa Aço Máquinas.
Secretaria Geral — Cleide Aparecida Rodrigues Schwarz, Brasileira, Viúva,
inscrita sob CPF: nº 026.868.751-00 RG nº: 371368 SSP/MT, Residente na Rua:
B, Q:30, L:20, Bairro: Green Ville, CEP: 78.846-000 no Município de Campo Verde
— MT, E-mail: acessoria.cleide(O gmail.com, Telefone para contato (66) 9 9244-
5957, Desempregada;
Campo Verde - MT, 05 de Maio de 2025.
Presidente da Associação Ensinando Crianças Transformando Vidas - ECTV
DECLARAÇÃO — QUE NÃO REMUNERA OS CARGOS DA DIRETORIA
DA ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS TRANSFORMANDO VIDAS -
ECTV
Eu Presidente - KELLY RODRIGUES FERREIRA PIRES,
brasileira, casada, portadora do RG nº 1794082-6 SESP/MT e CPF nº
014.812.391-04, naturalidade de Antônio João - MS, residente a Rua: D,
nº 3604, Bairro: Santa Rosa, CEP: 78.846-080, no município de Campo
Verde/MT, Email: confianca .instalaçoesOoutlook.com, telefone para
contato (66) 99912-5903, Presidente da Associação Ensinando
Crianças Transformando Vidas - ECTV, declaro para devidos fins ou
a quem possa interessar que não remunero os cargos de diretoria e/ ou
de conselho fiscal e não distribuo lucros, bonificações ou vantagens
auferidas a dirigente, mantenedor e/ou associado, em razão do exercício
de duas atividades, sob nenhuma forma de pretexto.
Campo Verde - MT, 05 de Maio de 2025.
sa KELLY/RODRIGUES FERREIRA PIRES
Presidente da Associação Ensinando Crianças Transformando Vidas - ECTV
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
A Associação Ensinando Crianças Transformando Vidas — ECTV,
situada no município de Campo Verde/MT, é uma entidade sem fins lucrativos
voltada ao atendimento e à defesa dos direitos da criança, do adolescente, do
jovem e de seus familiares. Prestando serviços gratuitos e contínuos à
população de baixa renda e aos beneficiários de programas sociais, a
associação atua com base nos princípios da equidade e da inclusão, sem
distinção de nacionalidade, gênero, cor, crença política ou religião. Seu trabalho
está alinhado ao que estabelece a Constituição Federal de 1988,
especialmente no que diz respeito à promoção da dignidade humana, da
educação, da proteção integral da infância e adolescência, e da garantia de
acesso a serviços que contribuam para o desenvolvimento social. Assim,
reafirma-se o compromisso da ECTV com a transformação de vidas por meio
da educação, da solidariedade e da justiça social.
Campo Verde - MT, 05 de Maio de 2025.
[) )
EA
KELLY RODRIGUES FERREIRA PIRES
Presidente da Associação Ensinando Crianças Transformando Vidas - ECTV
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Eu, KELLY RODRIGUES FERREIRAPIRES, brasileira, casada, portadora
do RG nº 1794082-6 SESP/IMT e CPF nº 014.812.391-04, naturalidade de
Antônio João - MS, residente a Rua: D, nº 3604, Bairro: Santa Rosa, CEP:
78.846-080, residente no município de Campo Verde/MT, Presidente da
Associação Ensinando Crianças Transformando Vidas — ECTV, Declaro para os
devidos fins que se fizer necessário, que foi realizado a Prestação de Contas das
receitas e despesas realizados no ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro) pela
referida instituição à diretoria da Associação Ensinando Crianças Transformando
Vidas — ECTV, tendo sido aprovada por unanimidade.
E por ser expressão da verdade, dato e assino a presente.
Campo Verde, 05 de Maio de 2025.
KELLY RODRIGUES FERREIRA PIRES
Presidente da Associação Ensinando Crianças Transformando Vidas —
ECTV
Estado de Mato Grosso
Municipio de Campo Verde
anselho Municipat dos Oireitas da
Ps o lat Copper Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
[E
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo verde
CMDCA/MT informa que a entidade abaixo está registrada neste colegiado sob o nº
005/2023 de acordo com o Art. 91 da lei Federal 8.069/90, de 13/07/1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Entidade: Associação Ensinando Crianças, Transformando Vidas - ECTV
CNPJ: 40.415.080/0001-60
Endereço: Rua D, Quadra 04 s/n, Bairro Santa Rosa, Campo Verde-MT
Telefone: (66) 98412-5903
E-mail: confiança.instalaçõesQoutlook.com
Site:
Registro aprovado na Reunião Ordinária de 12/09/2023.
Validade: 02 (dois) anos Resolução: 049/2023/CMDCA
Publicação AMM: 13/09/2023
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Coordenadora da Comissão de Registro Presidente do CMDCA
Registro válido até: 12/09/2025
A entidade se compromete a protocolar no CMDCA a documentação necessária para a
renovação deste registro com, pelo menos, 90 (noventa) dias de antecedência do término
de sua vigência. Recomendamos adequar o Estatuto ao MROSC e mencionar criança e
adolescente. SEI: 6074.2019/0002734-8.
Av. Alagoas, s/n, anexo ao Cadastro Único, Bairro Bom Clima
Esquina c/Posto de Saúde São Lourenço
Campo Verde-MT - CEP 78.840-000
Fana: 44 2410.1994 a-mail- emeleafiicamnavarda mtanv hr -
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DANE3E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL,
DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA
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VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
01/06/2023
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO ENSINANDO CRIANCAS TRANSFORMANDO VIDAS - ECTV
CNPJ: 40.415.080/0001-60
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 05:38:08 do dia 07/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 04/10/2025.
Código de controle da certidão: AB83.2A4F.8F7E.9EC1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0056479573
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 30/04/2025 Hora da emissão: 09:05:47
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 40.415.080/0001-60
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 28/06/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 2BL2MUM2A7MUB27U
Página 1 de 1
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO ENSINANDO CRIANCAS TRANSFORMANDO VIDAS - ECTV
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 40.415.080/0001-60
Certidão nº: 23932913/2025
Expedição: 30/04/2025, às 10:09:17
Validade: 27/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO ENSINANDO CRIANCAS TRANSFORMANDO VIDAS -
ECTV (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.415.080/0001-
60, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 €
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Página 1 de 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 19885177
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada e após consulta aos registros nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 1 ANO, NADA CONSTA nos registros de PROCESSOS
CRIMINAIS OU CÍVEIS, EM ANDAMENTO, como AUTOR E RÉU, até a data de 09/05/2025, MOVIDAS
POR ou em DESFAVOR de:
KELLY RODRIGUES FERREIRA
CPF 014.812.391-04
Data de nascimento: 08/01/1984
Filiação: OTACILIA RODRIGUES FERREIRA
Observações:
a. As informações referentes ao NOME e CPF mencionados acima são de responsabilidade do solicitante. Cabe
ao interessado e ao destinatário conferir a titularidade e verificar a autenticidade dos dados.
b. A autenticidade desta certidão pode ser verificada no site sec.tjmt.jus.br. acessando o campo "Verificar
autenticidade de 1º grau". Para a consulta, é necessário informar o número da certidão e o CPF. A verificação
pode ser realizada em até 3(trôs) meses após a data de expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a
Justiça Comum quanto os Juizados. Estão incluídas Inclul todas as ações e execuções criminais e cíveis.
d. A presente certidão foi expedida com base nos critérios de busca selecionados pela parte requerente no
sistema. Portanto, não exclui a possibilidade de existência de processo(s) que não se enquadrem nos parâmetros
especificados no cabeçalho deste documento.
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da sua emissão.
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ.
9. Os processos de competência da JUSTIÇA MILITAR estão incluídos na CERTIDÃO CRIMINAL
h.
i. Nos termos do artigo 106 da CNGC Judicial, “as consultas realizadas por meio do Sistema SEC abrangem os
Cartidão nº 19885177.
desta certidão pode ser consultada em:
t.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidoes
da por ARNALDO JOÃO DOS ANJOS.
Lotado na Central de Distribuição - Comarca de Campo Verde - SDCR , dia 09/05/2025, às 12h:03
Jocumento selado eletronicamente sob o número CHO22826.
às informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.timt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
Estado de Mato Grosso
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Certidão de Distribuição
SEGUNDO GRAU
Feitos de Competência Originária e Recursos
Nº DA CERTIDÃO: 138701/2025
CERTIFICO que, conforme pesquisa realizada nos Sistemas Proteus e Pje
(Processo Judicial Eletrônico) de Distribuição do 2º Grau do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Cíveis e
Criminais em que seja parte no POLO ATIVO (AUTOR) / PASSIVO (RÉU) o(a)
Senhor(a) KELLY RODRIGUES FERREIRA, portador(a) do CPF: 014.812.391-
94, no período de 20 anos até a data de 30/04/2025. CERTIFICO, ainda mais, que
esta certidão se refere aos feitos na competência originária do Segundo Grau de
Jurisdição. CERTIFICO, finalmente, que este documento é valido por 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua expedição.
Observações:
a. Certidão expedida por meio da Internet, com base na Portaria n. 739/2022-
PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo
interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada conforme QR-Code e link
informado no rodapé desta;
d. A autenticidade poderá ser consultada em, no máximo, até 3 (três) meses após a
expedição;
e. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios
Distribuidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade
de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem
como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT;
f Esta certidão busca por qualquer registro existente no banco de dados do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme o período;
g. A pesquisa é realizada por meio eletrônico junto ao banco de dados do Poder
Judiciário de 2º Grau considerando, inclusive, processos oriundos das varas
de COMPETÊNCIA MILITAR.
º 138701/2025 emitida em 30/04/2025 09:11 — Gratuita.
de desta certidão pode ser consultada em:
2-tjmt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidao-segundo-grau Página 1 de 1
30/04/25, 09:17 Certidões Negativas da 1º Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 47580041/20
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, Ni
CONSTAM, até a Presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
KELLY RODRIGUES FERREIRA PIRES
ou
CPF n. 014.812.391.04
Certidão emitida em 30/04/2025, às 10:18:28 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Mato Grosso.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por quala!
interessado no site do TRF1, endereço hitps://sistemas. trfi.jus.brícertidao, por meio do código
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o fifular ou «
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indices
Para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resoluç
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Mato Grosso (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, J
Virtual, Processual e SEEU) até 30/04/2025, às 08:52:28.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
Cc
d
Este]
EA
Certidão: 47580041
Código de Validação: DC1B 54AD 867F 6E11 BOFC C579 AEF7 E2ZA8
Data da Atualização: 30/04/2025, às 08:52:28
https://sistemas.trf1. jus.bri/certidao/&/certidao 213
30/04/25, 09:19 Certidões Negativas da 1º Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 47580134/20
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, Ni
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
KELLY RODRIGUES FERREIRA PIRES
OU
CPF n. 014.812,391.04
Certidão emitida em 30/04/2025, às 10:20:09 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Mato Grosso.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualg!
interessado no site do TRF1, endereço hitps://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou «
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indice
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução GNJ n. 121/2010 e da Resoluç
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasilia):
Seção Judiciária: Mato Grosso (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, J
Virtual, Processual e SEEU) até 30/04/2025, às 08:52:28.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federai de 1º Grau.
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Cc
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Certidão: 47580134
Código de Validação: SOCE 1B46 138D 6CC1 AC26 FATE E558 D50F
Data da Atualização: 30/04/2025, às 08:52:28
https://sistemas.trff jus.br/certidao/f/certidao 2/3
2º Serviço Notarial e registral Nesken
Av.Manoel G. de Araújo, nº 555 - Campo Real Il - 78840-085
Campo Verde, Estado de Mato Grosso
Izilda Alves Fernandes - Tabeliã
[cê TABELIÃE ESCRI
CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-PJ, sob nº 04, em data de 31/07/2024,
foi Averbado, neste Registro de Pessoa Jurídica, a ATA Nº 005/2024
- ASSEMBLÉIA CERAL ORDINÁRIA, REALIZADA EM DATA DE 10/07/2024 e
averbado à margem do Registro Principal nº 1233, folha 1, Livro A-
PJ, em data de 18/05/2018, do (a) ASSOCIACAO ENSINANDO CRIANÇAS
TRASNSFORMANDO VIDAS - ECTV com sede nesta Comarca de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso.
Por ser verdade, dou fé.
Campo Verde - MT, 31 de julho de 2024.
gistral Nesken
: Poder Judiciário do Estado de Mato Gross
de Mato Grosso - MT
Ato de Notas e de Registro
Código do Cartório: 43 a
SELO DE CONTROLE DIGITAL 5
Cod. Ato(s):113, 103, 8 rt
; Er 80437 R$81,70
Srs ita: www.timt.jus.br/sejos
pm
izida Alves Femandas
ESTADO DE MATO GROSSO
. CAMPO VERDE-MT
ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS, TRANSFORMANDO VIDAS
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ATA DE Nº 005/2024 |
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁIA REALIZADA NO DIA 10/07/2024
Ata de nº 005/2024 realizada aos dez dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, as
19:30mim, na Sede Social da Associação Ensinando Crianças, Transformado Vidas-ECTV,
localizado na Rua D, Quadra 04, Casa 05, no Bairro Santa Rosa, na Cidade de Campo Verde-
MT, CEP 78.840.000, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária às 19 horas, devidamente
Convocados por Edital nº 005/2024 na Sede Social, para deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia: (i) Eleição dos membros dos órgãos da Diretoria e Conselho Fiscal conforme tratado na
proposta Estatutária.
Mesa de trabalho: dando início aos trabalhos, em primeira Convocação a Presidente da
Assembleia, Sra. Kelly Rodrigues Ferreira Pires, cumprimenta a todos presentes dando à
abertura da Assembleia e explicando a deliberação do dia que se refere a Ativação da
Associação, a, Eleição para a Nova Diretoria e Conselho Fiscal para o triênio de 2024 a 2027.
Primeira Pauta: i) Ativação da Associação. Devido o tempo que a associação se encontrou
sem registro, a assembleia delibera a sua reativação para seguir com seus trabalhos junto a
comunidade. Pauta esta aprovada por unanimidade.
Segunda Pauta: ii) Eleição dos membros da Diretoria de Administração, conforme nova
composição de vagas. Continuando a dar atendimento à ordem do dia, A Sra. Presidente
esclareceu sobre as funções dos membros da Diretoria e suas devidas responsabilidade com os
respectivos cargos, bem como o número mínimo e máximo para a sua composição, em seguida,
Os presentes foram convidados a se candidatarem-se aos cargos. Conhecidos os Candidatos e
considerando a inscrição de chapa única, foi a mesma eleita por aclamação, tendo ficado a
Diretoria da Associação Ensinando Crianças, Transformando Vidas com a seguinte
Composição para o Triênio 2024 a 2027.
Reeleita ao Cargo de Presidente: Sra. Kelly Rodrigues Ferreira Pires, brasileira, Casada,
Inscrito no €PF nº 014.812 391-04e RG nº 17940826 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua
D. Quadra 04, Casa 05, Bairro Santa Rosa, Na Cidade de Campo Verde-MT, eleito ao cargo de
ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS TRANSFORMANDO VIDAS-ECTV
Rua. D, Quadra 04, Casa 05, — Bairro Santa Rosa — Campo Verde - MT
' CEP 78.840-000 — Fones (66)9.84202276/ (66)9.84125903 4 488)
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMPO VERDE-MT
- ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS, TRANSFORMANDO VIDAS
Tesoureiro: Sr. Jose Roberto Lopes Caviao, brasileiro, casado, mecânico, inscrito no CPF nº
963.992.361-34 e RG nº 13261142 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Jundiaí . Quadra
37, Casa 21, Bairro Jardim Eldorado CEP 78.150-778 na Cidade de Várzea Grande-MT. Eleita
ao cargo de Secretária: Sra. Cleide Aparecida Rodrigues Schwarz, brasileira, viúva, inscrito
no CPF nº 026.868.751-00 RG nº 371 368 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua B, Quadra
30, Lote 20, Residencial Greenville, na Cidade de Campo Verde-MT.
Terceira Pauta: iii) Eleição para o Cargo de Conselheiro Fiscal. Continuando a dar
atendimento a ordem do dia, A Sra. Presidente esclareceu sobre as funções do cargo de
Conselheiro fiscal e suas devidas responsabilidade com os respectivos cargos, bem como o
número mínimo e máximo para a sua composição, em seguida, os presentes foram convidados
a se candidatarem-se aos cargos. Conhecidos os Candidatos e considerando a inscrição de chapa
única, foi a mesma eleitos por aclamação, tendo ficado o Conselho Fiscal da Associação
Ensinando Crianças, Transformando Vidas com a seguinte Composição para o Triênio
2024 a 2027, 1 — Sr. André Regis Tavares Novais, brasileiro, Solteiro, Professor, inscrito no
CPF nº018.248.341-01 eno RG nº 1821 590-4 SSP/MT, Residente e Domiciliado na Rua Juína,
nº 680, Bairro Chácara das uvas, na Cidade de Campo Verde-MT.2 — Sr, Jailson Dias da Silva,
brasileiro, casado, microempreendedor, inscrito no CPF nº 551.663.771-68 e no RG nº 769685
SSP/MT, Residente e Domiciliado na Rua 05j. nº 751, Bairro Jupiara, na Cidade de Campo
Verde-MT. 3 — Eliane Morales Bezerra de Carvalho, brasileira, casada, Professora, inscrita
no CPF nº 453.552.071-20 e no RG nº 02769638 SSP/MT, Residente e Domiciliado na Av. São
Paulo, nº 589, Centro, na Cidade de Campo Verde-MT. Não tendo mais nada a deliberar a Sra.
Kelly Rodrigues Ferreira dar por encerrada a ordem do dia, Esta Ata foi lavrada por mim Cleide
Aparecida Rodrigues Schwarz e será assinada pelos presentes nesta Reunião da Assembleia
Geral Ordinária.
Membros da Diretoria:
Presidente: Sra. Kelly Rodrigues Ferreira, brasileira, Casada, Inscrito no CPF nº
014.812.391-04 e RG nº 17940826 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua D, Quadra 04,
Casa 05, Bairro Santa Rosa, Na Cidade de Campo Verde-MT
ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS TRANSFORMANDO VIDAS-ECTV
Rua. D, Quadra 04, Casa 05, — Bairro Santa Rosa — Campo Verde - MT 15)
Criss CEP 78.840-000 — Fones (66)9.84202276/ (66)9.84125903 1 fo (UA
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. CAMPO VERDE-MT
ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS, TRANSFORMANDO VIDAS
Tesoureiro: Sr. Jose Roberto Lopes Caviao, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº
963.992.361-34 e RG nº 13261 142 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Jundiaí, Quadra
37, Casa 21, Bairro Jardim El dourado Cidade de Várzea Grande-MT.
Secretária: Sra. Cleide Aparecida Rodrigues Schwarz, brasileira, viúva, inscrito no CPF nº
026.868.751-00 RG nº 371 368 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua B, Quadra 30, Lote
20, Bairro Greenvilli, na Cidade de Campo Verde-MT
Membros de Conselho Fiscal:
1 — Sr. André Regis Tavares Novais, brasileiro, Solteiro, Professor, inscrito no CPF nº
018.248.341-01 enoRG nº 1821 590-4 SSP/MT, Residente e Domiciliado na Rua Juina, nº 680,
Bairro Chácara das uvas, na Cidade de Campo Verde-MT.
2 — Sr. Jailson Dias
da Silva, brasileiro, casado, microempreendedor, inscrito no CPF nº 551.663.771-68 e no RG
nº 769685 SSP/MT, Residente e Domiciliado na Rua 05. nº 751, Bairro Jupiara, na Cidade de
Campo Verde-MT. :
3 — Eliane Morales Bezerra de Carvalho, brasileira, casada, Professora, inscrito no CPF nº
453.552.071-20 e no RG nº 02769638 SSP/MT, Residente e Domiciliado na Av. São Paulo, nº
589, Centro, na Cidade de Campo Verde-MT.
Quarta Pauta: iv) Informes Gerais. O Sra. Presidente Kelly Rodrigues Ferreira eleito
juntamente com a nova chapa agradece a todos os presentes, por fim, o presidente eleito
apresenta o plano de trabalho com os próximos 3 anos.
Nada mais havendo para deliberar, passada a palavra a qualquer manifestação, na sua ausência,
o Sra. Presidente fez seus agradecimentos e dispôs sobre os compromissos para com a
instituição, não havendo mais, agradeceu a presença de todos. momento do ato de reunião, e
enviado para registro. Sendo assim deu por encerrada a Assembleia Geral Ordinária,
autorizando a mim secretária Sra. Cleide Aparecida Rodrigues Schwarz, que lavrasse a
ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS TRANSFORMANDO VIDAS-ECTV
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Rua. D, Quadra 04, Casa 05, — Bairro Santa Rosa — Campo Verde - MT , dy -
Sie CEP 78.840-000 — Fones (65)9.84202276/ (66)9.84125903 1 a 4
Email:confianca instalacoes(Qoutlook. com

ESTADO DE MATO GROSSO
, CAMPO VERDE-MT
ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS, TRANSFORMANDO VIDAS
presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos público competentes para surtir os efeitos
Jurídicos necessários. A presente segue assinada pela Secretária e Presidente, onde, os aqui
eleito terão mandato de 3 (três) anos contado a partir da data de 10 de julho de 2024, por fim
tendo assim como sinal de aprovação.
Campo Verde, 10 de julho de 2024.
A PRESENTE ATA ESTA REGIMENTADA NO LIVRO Nº 001 FOLHAS
3/VERSOS E FOLHA 4 DA MESMA JUNTAMENTE COM A ASSINATURA DOS
- PRESENTES.
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ides
Iva
CPF074.812.391-04 nó
PRESIDENTA «s
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SRA. CLEIDE APARECIDA RODRIGUES SCHWARZ
CPF 026.868 .751-00
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Averbação em Registro Civil de Pessoa Juri a
Barro
Averbação 04, em data de31/07/2024, no Registro) Selo do cortada dae Mato Grosso MT
1233, folhas 43/48, fiNre PJ-A, seb-o protocolo 190i ram % E a E
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” Tabeliã de Notas e Oficial do
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CERTIFICO, que no Livro A-
à 224, sob nº 1.428, em data de 26/05/2020, foi registrado, neste
Registro de Pessoa Jurídica, a AL ão DO ESTATUTO; e averbado à
margem do Registro Principal nº 1.233, folha 274Vº, Livro-nº A-005,
“menei SOCEAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS TRANSFORMANDO
VIDAS - Ecrv,
006, às folhas nº 220vº
Campo Verde - MT, 26 de Maio (05) de 2020.
RA
ANTONIO ROBERTO ES
TABELIÃO DE NOTAS SUBS,
Oficial do “Registro de
Pessoa Jurídica.
Poder Judiciario do Estado de Mato G
Selo de Controle: PM e fo!
BN. Cod ato(s; 180 74 le
|) BJP 36274 R$44,40 É
Consulta: Www-tmbgow.briselos
À Av. Manoel Genildo de
Araújo, 555 - C
Tel: (66) 3419-1440 /
(66) 3419-1197
ampo Real Il - CEP: 78840-000 - Campo Verde-MT
sai Wwww.tabelionatonesken.com.br
065268 SERVENTIA 43

CAPÍTULO m
Das Fontes de Recursos para a Manutenção e do Patrimônio
Art. 5º. Constituem-se fontes de recursos de manutenção da instituição:
À. Contribuições de associados, pessoas Bicas e/ou jurídicas;
ll. Mensalidades E anuidades;
Hi. Usufruto que lhe forem conferidos;
Iv. | Rendas em seu favor constituído por terceiros;
V. Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
Vl. | Renda patrimonial;
Vil. Eventos organizados pela associação;
VIR. É Verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins;
IX. | Entidades públicas ou privadas.
$ 1º, A entidade manterá à escrituração de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
$ 28. A Associação não remunera e não concede vantagens e/ou benefícios, sob
qualquer forma ou a qualquer título, aos seus diretores, conselheiros, associados,
instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou
atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
8 3º.A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações, a
participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto.
5 48, A Associação aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual
resultado operacional em território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de
seus objetivos institucionais.
8 5º. A Associação só remunera membros da diretoria ou conselho caso o
mesmo desempenhe alguma função permanente, empregatícia ou de caráter didático
nas atividades desenvolvidas pela entidade, e que, o mesmo seja de no mínimo 20
horas semanais.
Art. 6º. O patrimônio da Associação é composto por todos os bens móveis e
imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, doações de terceiros
.Ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
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mu esmero an a = maga
Pa, Re
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8 1º. Os bens imóveis de propriedade da Associação não poderão ser alienados
ou gravados, salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral.
. 8 2º. Os bens móveis inservíveis poderão ser alienados, permutados ou doados
pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para
ciência da Assembleia Geral.
83º A ASSOCIAÇÃO ENSINANDO CRIANÇAS TRANSFORMANDO VIDAS — ECTV
manterá escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
$4º A entidade observará os princípios fundamentais de contabilidade e das
Normas Brasileiras de Contabilidade e dará publicidade ao relatório de atividades e
demonstrações financeiras, incluídas as certidões negativas de débitos com a
Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, colocando-
os à disposição para exame de qualquer cidadão.
CAPÍTULO IV
Constituição e Forma de Gestão Administrativa
Art, 78, A Associação terá como órgãos diretivos:
t- Assembleia geral;
H - Diretoria administrativa;
H - Conselho fiscal.
Seção |
Da Assembleia Geral
Art. 8º. A Assembleia geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano +
dos associados, dela podendo participar os sócios em pleno gozo dos direitos que lhes é
confere este estatuto.
Parágrafo Único. Apenas terão direito a voto em Assembleia Geral os sócios? a e ' “é As
e/ou membros fundadores, ou, aqueles sócios que mantem contribuição mensal de no *º Ê $
mínimo cinquenta reais mensalmente, ao aporte anual de quinhentos reais.
Art. 9º. No edital de convocação deverá constar a “ordem do dia” com a
discriminação dos trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que nela não
conste, salvo quando pela própria assembleia for julgado urgente e merecedor de
solução imediata.
Parágrafo único. Para decidir a respeito de assuntos estranhos à ordem do dia,
deve ao Presidente deliberar a autorização.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal, com o aval de todos os seus membros, para
tratar de assuntos de sua competência de caráter de urgência, poderá convocar a
Assembleia Geral Extraordinária. ,
Art. 18. Compete à Assembleia Geral Extraordinária
|- Deliberar sobre alterações no presente Estatuto;
H - Discutir e aprovar os resultados do ex
ercício e as contas aprovadas pelo
Conselho Fiscal;
H - Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV- Aprovar a inclusão e exclusão de associados;
V- Conceder o título de associado benemérito;
VI - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais;
VIH - Discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da associação
para os quais for convocada;
Vil - Decidir sobre a extinção da Associação;
IX - Aprovar o regimento interno;
X-— Alterar o estatuto;
Xi—
Deliberar sobre a destituição do Presidente, ou qualquer outro membro da .
diretoria.
Parágrafo único. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
Seção Il
Da Diretoria
Art. 19. A diretoria é o órgão administrativo da Associação ENSINANDO
CRIANÇAS TRANSFORMANDO VIDAS — ECTV e será constituída na seguinte ordem:
|- Presidente;
H — Tesoureiro (a);
HH — Secretário (a).

$ 1º. A diretoria será eleita pela assembleia geral ordinária, por escrutino
secreto, podendo ser reeleito, bem como os membros do conselho fiscal e terão
mandato de três anos. R É
8 2º. Não poderão participar da Diretoria servidores públicos de quaisquer
esferas públicas. E, membro que não sejam fundadores.
Art. 20. A diretoria reunir-se-á, em dia previamente designado, sem prejuízo
de reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas pelo presidente, quando
julgar necessário.
81º, A diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para o
melhor funcionamento da Associação;
8 2º.A critério da Diretoria poderão ser contratados profissionais
especializados para o atendimento dos assistidos pela Associação.
Art. 21, As decisões da diretoria serão tomadas pela maioria absoluta de votos.
Art. 22. Nas decisões em que se verificar empate, o presidente terá voto de
qualidade.
Art. 23. Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros
da diretoria, no exercício das respectivas funções, o presidente será responsável
perante o conselho fiscal, pela administração e orientação geral da Associação.
Art. 24. Compete ao presidente administrativo:
| - Nomear os demais membros da diretoria, conforme parágrafo 2º do art. 19,
H - Cassar o mandato dos membros da diretoria, fundamentando a sua decisão;
tt - Convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões da diretoria;
IV - Administrar a Associação, representá-la ativa e passivamente em juízo e
extrajudicialmente;
V- Assinar a correspondência dirigida ao público e as autoridades superiores;
Vi - Rubricar todos os livros e documentos oficiais;
VI - Assinar com o tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam
responsabilidades financeiras;
VU - Assinar com o secretário toda a correspondência, diploma, etc;
IX - Autorizar as despesas previstas no orçamento;
Hola,
ea
X- Autorizar a divulgação dos atos administrativos;
XI - solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua
inclusão na legislação interna:
Xi - Elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balancete mensal da receita e
despesas, para apreciação e aprovado do conselho fiscal;
Xil - Elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balanço anual para ser
encaminhado à assembleia geral, referente período de janeiro a dezembro;
XIll - Fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as leis das entidades
superiores.
Art. 25. Compete ao tesoureiro:
!- Executar os serviços da tesouraria e escrituração dos livros de contabilidade,
sob a orientação do presidente:
Il - Arrecadar as taxas de mensalidade dos associados, receber verbas e outras
rendas destinadas à manutenção da Associação;
Hi - Assinar com presidente os cheques para retirada de numerários, bem como
quaisquer documentos que acarretem responsabilidades financeiras;
IV - Apresentar mensalmente à diretoria o balancete demonstrativo da receita e
despesa;
V - Apresentar anualmente o balanço para ser encaminhado ao conselho fiscal,
para análise e aprovação;
Vi - Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo
no desempenho de suas funções;
VII - Substituir o presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior a
30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade;
$ 1º, Quando o presidente obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias),
até o limite permitido, o tesoureiro ficará no exercício da presidência, feitas as
necessárias comunicações às entidades superiores;
8 2º. O tesoureiro será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do
presidente, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária.
$ 3º. Empossado Presidente, poderá nomear um novo Secretári
Art, 26. Compete ao secretário;
É - Dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expediente a ser
encaminhado à diretoria, à Presidência, ao conselho fiscal e àassembleia geral;
H- Assinar juntamente com O presidente as correspondências:
HI - Assinar com o presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos peia
Associação;
IV - Secretariar as assembleias gerais e reuniões da diretoria, lavrando as
respectivas atas;
V- Manter em ordem o arquivo da Associação sugerindo ao presidente todas as
medidas julgadas úteis ao bom andamento do serviço de secretaria;
Vi- Substituir o tesoureiro em seus impedimentos normais, bem como auxiliá-lo
no desempenho de suas funções;
VII - Substituir o tesoureiro quando este estiver impedido, por prazo inferior a
30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade;
$ 1º. Quando o tesoureiro obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias),
até o limite permitido, o secretario ficará no exercício da tesouraria, feitas as
necessárias comunicações às entidades superiores;
8 28, O secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do
tesoureiro, ato esse devidamente homologado peia Assembleia Geral Extraordinária.
Seção HH
Do conselho fiscal
Art. 27. O conselho fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos por três
anos, pela mesma assembleia geral que eleger a diretoria.
Art. 28. Aos membros do conselho fiscal compete:
- Examinar a escrituração da Associação, verificando a exatidão dos
lançamentos contábeis;
H - Dar parecer sobre a aplicação de numerários da Associação; io
Hi - Dar parecer sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame;
IV - Dar parecer sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual.
V- Opinar sobre os relatórios de desempenho financeir contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas.
É
Dom
CAPÍTULO V
Do Quadro Social
Art. 29. O quadro social é constituído por número ilimitado de pessoas, maiores
de 16 anos, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, credo religioso ou político,
distribuído nas seguintes categorias de associados:
!- Fundadores;
H - Contribuintes;
Hi - Beneméritos.
8 1º. Serão considerados fundadores todos aqueles que participaram da
reunião de fundação da entidade.
$ 2º, Para ser admitido na categoria de contribuinte, deve o candidato
satisfazer as seguintes condições:
!-Ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
ll - Preencher ficha de cadastro com os seguintes dados: seu nome, data de
nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço comercial e residencial;
Hi - Efetuar o pagamento das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser
considerada automaticamente sem efeito a admissão. Conforme Parágrafo Único do
Art. 8º.
& 3º. Será admitido na categoria de Benemérito o associado que obtiver esse
diploma da assembleia geral, mediante proposta fundamentada e aprovada de que
prestou relevantes serviços à Associação, que conceder-lhe-á o referido título, ficando
o mesmo isento de pagamento de mensalidade e anuidade. Porém, não terá direito a
voto em Assembleia Geral. É
84º. Ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado.
Seção |
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 30. São direitos dos associados:
|- Frequentar todas as dependências da Associação;
H - Votar e ser votado ou nomeado para cargo diretivo (está vetado a
funcionários públicos de quaisquer esferas e membro que não estejam de acordo com
O Art. 29 e seus parágrafos); ,
mw
H - Recorrer ao presidente administrativo Ou, ao conselho solicitando
esclarecimentos que julgar necessário;
IV - Solicitar a Convocação de assembleia geral extraordinária, nos termos dos
estatutos; R
V- Solicitar licença do quadro social por período inferior a 6 (seis) meses, por
motivo julgado justo pela diretoria, ficando isento, durante este período do
Pagamento das mensalidades e anuidades;
VI - Exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora, levando ao
conhecimento da diretoria, possíveis falhas.
Art. 31, São deveres dos associados:
| - Contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento da Associação no
cumprimento de seus objetivos;
il - Evitar dentro da associação qualquer manifestação de caráter político,
religioso e racial;
Hl - Respeitar e cumprir fielmente as disposições deste estatuto, bem como dos
regimentos internos e demais deliberações sociais;
IV- Comunicar Por escrito à diretoria, modificação de endereço, etc;
V - Procurar apresentar novos associados para o quadro de associados
contribuintes;
VI - Pagar pontualmente as mensalidades e /ou anuidade;
VI - Apresentar por escrito à diretoria sugestões visando melhoria de <*
atendimento ao adolescente/criança.
Seção ll
Das Penalidades
Art. 32. Os associados de qualquer categoria que infringirem as disposições
deste estatuto, bem como os regulamentos internos vigentes, serão passíveis de
penalidades:
|- Advertência;
1 - Suspensão;
Hi — Eliminação.
, o . k
Bea so = à,
Art. 33. A pena de advertência será aplicada ao associado que deixar de cumprir
as normas estatuárias e regulamentos.
Parágrafo único. Em caso de reincidência o associado será passível de
suspensão a critério da diretoria.
Ft. 34. A pena de suspensão será aplicada pela diretoria, quando:
!- O associado incorrer em falta grave ou quando já houver sido advertido
conforme parágrafo único do artigo anterior.
H - For condenado em sentença passada em julgamento, por ato desabonador e
que o torne inidôneo ao convívio social.
Parágrafo único. A suspensão se dará durante o cumprimento da pena, porém
receberá assistência da Associação.
Art. 35. A pena de eliminação será aplicada ao associado que:
1 - Deixar de pagar suas contribuições regularmente por 2 (dois) anos
consecutivos, desde que convidado a saldar tal débito;
Il - Reincidir em infração anteriormente punida com suspensão e a falta for
considerada grave.
Art, 36. Das penalidades aplicadas pela diretoria caberá recursos à Assembleia
Geral Extraordinária.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos é de 10 (dez) dias a
contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento do ato, mediante
comunicação expedida pela secretaria da Associação.
CAPÍTULO Vi
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 37º. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes
normas:
Ê Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
H. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao
FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
Hm. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes
se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de
Parceria, conforme previsto em regulamento;
a.
“A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO Vit
DO PATRIMÔNIO
Art. 38º. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações, títulos da dívida pública, doações e legados de
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, pelas receitas provenientes de
convênios, serviços prestados, publicações e edições, bem como da renda percebida
de seus bens e serviços.
Art, 398. A Instituição obterá recursos financeiros através de patrocínios,
donativos, subvenções, legados e verbas especiais de órgãos públicos ou privados,
pessoa física ou jurídica e operações de crédito ou aplicações financeiras de qualquer
natureza;
Art. 40º. Todo o recurso financeiro que ingresse na Instituição será
destinado integralmente ao seu sustento, à formação de seu patrimônio, e à realização
de seus projetos e objetivos, que terão sua ordem prioritária determinada pela
Diretoria.
$ 1º — A Associação aplicará as subservenções e doações recebidas nas
finalidades a que estejam vinculadas.
5 2º — A Associação aplicará seu patrimônio, receitas, rendas, recursos,
excedentes e eventual resultado operacionais, integralmente, no País, na manutenção
e no desenvolvimento se seus objetivos.
8 3º — O disposto no parágrafo anterior não impede a Associação de
realizar despesas no exterior, sempre que implicarem em benefícios às atividades que
desenvolve no País.
Art. 41º. A Instituição não aceitará doações com encargos contrários aos
seus objetivos, à sua natureza e à lei. As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem
para a Instituição com doações, contribuições pecuniárias, renunciarão expressamente
por si, seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição
feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo no caso de extinção e/ou liquidação da
Instituição.
Art. 42º. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio
líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99.
Art. 43º, Na hipótese de a Instituição obter e, posteriormente, perder a
qualificação instituída pela tei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido
com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será
contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da
mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo sociz
“A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 38º. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações, títulos da dívida pública, doações e legados de
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, pelas receitas provenientes de
convênios, serviços prestados, publicações e edições, bem como da renda percebida
de seus bens e serviços.
e
Art. 398. A Instituição obterá recursos financeiros através de patrocínios,
donativos, subvenções, legados e verbas especiais de órgãos públicos ou privados,
pessoa física ou jurídica e operações de crédito ou aplicações financeiras de qualquer
natureza;
Art. 408. Todo o recurso financeiro que ingresse na Instituição será
destinado integralmente ao seu sustento, à formação de seu patrimônio, e à realização
de seus projetos e objetivos, que terão sua ordem prioritária determinada pela
Diretoftia.
$ 1º — A Associação aplicará as subservenções e doações recebidas nas
finalidades a que estejam vinculadas.
& 22 — A Associação aplicará seu patrimônio, receitas, rendas, recursos,
excedentes e eventual resultado operacionais, integralmente, no País, na manutenção
e no desenvolvimento se seus objetivos.
& 3º — O disposto no parágrafo anterior não impede a Associação de
realizar despesas no exterior, sempre que implicarem em benefícios às atividades que
desenvolve no País.
Art. 41º. A Instituição não aceitará doações com encargos contrários aos
seus objetivos, à sua natureza e à lei. As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem
para a Instituição com doações, contribuições pecuniárias, renunciarão expressamente
por si, seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição
feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo no caso de extinção e/ou liquidação da
Instituição.
Art. 428. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio
líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99.
Art. 43º, Na hipótese de a Instituição obter e, posteriormente, perder a
qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido
com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será
contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da
mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo sociz
CAPÍTULO Vil
Das Disposições Gerais
Art. 44. São direitos da Associação Ensinando Crianças Transformando Vidas —
ECTV:
| - Receber contribuições mensais ou anuais de cada associado conforme
determinação da assembleia geral;
H - Receber verbas federais, estaduais, municipais, de industriais, comércio e de
pessoas físicas e jurídicas;
Art. 45. São deveres da Associação:
| - Cumprir as finalidades de orientar a criança, o adolescente, o jovem e
família;
Hi - Zelar pela boa educação e saúde de seus orientados;
tl - cumprir fielmente as finalidades de trabalhar em prol do adolescente;
Art, 46. Nenhuma licença será concedida a qualquer diretor da Associação por
prazo superior a 60 dias.
Art. 47.0 mandato de todos os poderes da Associação Ensinando Crianças
Transformando Vidas - ECTV é de três anôs, sendo permitido a reeleição vitalícia.
Art. 48. Os cargos diretivos são exercidos sem remuneração alguma sendo falta
grave qualquer vantagem pecuniária obtida no desempenho do mandato. A não ser
que o mesmo desenvolva atividades didáticas, funções de caráter educativo com
apresentação de plano de trabalho na entidade.
Art, 49. Para o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição o candidato ae
precisa necessariamente ser associado, e não exercer o funcionalismo público.
Art. 50. Qualquer alteração deste estatuto somente será válida após aprovação
em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para este fim.
Art. 51.0Os associados não serão subsidiariamente e nem solidariamente
responsáveis pelos compromissos, expressa ou tacitamente assumidos pelos seus
diretores da Associação.
Art. 52. A Associação Ensinando Crianças Transformando Vidas - ECTV somente
poderá ser dissolvida por motivos de força maior:
& 1º. Considerar-se-á força maior para o fim deste artigo, além dios cms
previstos em lei, qualguer eventualidade que torne inexeguível a existência da
Associação.
8 2º. No caso de dissolução da Associação os bens pertencentes às mesmas
serão entregues a outra pessoa jurídica de igual natureza e que preencha os requisitos
da lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo registrado no Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e em pleno funcionamento.
$ 3º. No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos das
Leis 13.019, de 31 de julho de 2014, e 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
Art. 53. Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da diretoria
administrativa serão resolvidos pela assembleia geral.
Art. 54.0 presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação,
devendo o mesmo ser registrado em cartório.
Campo Verde, 03 de março de 2020
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Y RODRIGUES FERREIRA - Sidinei Aparecido Pires
014.812.391-04 627.870.801-97
PRESIDENTE TESOUREIRO
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000.735.691-94
SECRETÁRIA
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Poder Judiciario do Estado de Mato G
Selo de Controle Dig Ea,
Cod. Ato(s): 127, 128 N
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Consulta: www tmi.gov.briselos o
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