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materia nº 338/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 338 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaIndica a necessidade de se tomar medidas junto a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e à Câmara Municipal de Campo Verde para a elaboração e aprovação de Projeto de Lei que eleve a Comunidade Santo Antônio da Fartura à categoria de Distrito, em reconhecimento ao seu desenvolvimento e importância para o Município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-06-09 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T22:17:57.626308-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº338/2025.
 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO A 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO 
GROSSO E À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO 
VERDE PARA A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE 
PROJETO DE LEI QUE ELEVE A COMUNIDADE 
SANTO ANTÔNIO DA FARTURA À CATEGORIA DE 
DISTRITO, EM RECONHECIMENTO AO SEU 
DESENVOLVIMENTO E IMPORTÂNCIA PARA O 
MUNICÍPIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 09 de junho de 2025.
FABIANO COSTA TERUEL CLÊNIO JOSÉ DOS REIS
 Vereador Vereador 
JUSTIFICATIVA
 
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto a Assembleia Legislativa do Estado de 
Mato Grosso e à Câmara Municipal de Campo Verde para a elaboração e aprovação de Projeto 
de Lei que eleve a Comunidade Santo Antônio da Fartura à categoria de Distrito, em 
reconhecimento ao seu desenvolvimento e importância para o Município.
 O Município de Campo Verde, conforme estimativa do IBGE, possui atualmente uma 
população de 47.831 habitantes. Com a recente integração de seis novas comunidades, a 
população ultrapassará os 50.000 habitantes, trazendo inúmeros benefícios ao Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
A Comunidade Santo Antônio da Fartura, com uma população estimada em 3.200 
habitantes, possui infraestrutura urbana consolidada, incluindo pavimentação asfáltica na via 
principal, escolas, unidade de saúde, centros comerciais, igrejas, quadras esportivas, farmácia 
e posto de combustível. A economia local é impulsionada pela agricultura familiar, destacando￾se na produção de hortifrutigranjeiros, sendo um dos maiores polos produtores de hortifrúti do 
estado e responsável por cerca de 70% das hortaliças consumidas em Cuiabá, Várzea Grande 
e Rondonópolis.
A criação do Distrito de Santo Antônio da Fartura é uma medida estratégica para o 
desenvolvimento sustentável da região, reconhecendo a importância da comunidade no 
contexto socioeconômico de Campo Verde. Sua elevação à categoria de distrito proporcionará 
maior autonomia administrativa, facilitando o acesso a recursos estaduais e federais, fortalecerá 
a identidade local e a gestão pública, além de permitir a implementação de políticas públicas 
mais eficazes, melhorando a qualidade de vida dos moradores e impulsionando a economia 
local.
Diante disso, solicito a realização de audiências públicas e consultas à comunidade para 
discutir e aprimorar a proposta, garantindo a participação ativa dos moradores no processo 
decisório. Além disso, que seja enviado ao Poder Executivo Municipal Projeto de Lei visando à 
elevação da Comunidade Santo Antônio da Fartura à categoria de Distrito do Município de 
Campo Verde.
 Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio dos 
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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