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materia nº 345/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 345 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaIndica a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMFAZ) para a realização de estudos que viabilize à concessão de incentivo fiscal no imposto predial e territorial urbano (IPTU) progressivo, nos seguintes termos: concessão de desconto de 50% no valor do IPTU progressivo incidente sobre terrenos baldios, a partir da emissão da licença de construção regularmente expedida, por um prazo máximo de 3 (três) anos para a conclusão da obra, contados da data da referida licença.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-06-09 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T22:17:57.714995-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº345/2025.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SMFAZ),
PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS QUE VIABILIZE À 
CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL NO IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) 
PROGRESSIVO, NOS SEGUINTES TERMOS: 
CONCESSÃO DE DESCONTO DE 50% NO VALOR DO 
IPTU PROGRESSIVO INCIDENTE SOBRE TERRENOS 
BALDIOS, A PARTIR DA EMISSÃO DA LICENÇA DE 
CONSTRUÇÃO REGULARMENTE EXPEDIDA, POR UM 
PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS PARA A 
CONCLUSÃO DA OBRA, CONTADOS DA DATA DA 
REFERIDA LICENÇA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 09 de junho de 2025.
JOÃO NARCISO GOMES ROSANGELA APARECIDA CORREIA
 Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
 
Como é do conhecimento de nossos ilustres pares, representamos neste Parlamento 
Municipal a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMFAZ) 
para a realização de estudos que viabilize à concessão de incentivo fiscal no imposto predial e 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
territorial urbano (IPTU) progressivo, nos seguintes termos: concessão de desconto de 50% no 
valor do IPTU progressivo incidente sobre terrenos baldios, a partir da emissão da licença de 
construção regularmente expedida, por um prazo máximo de 3 (três) anos para a conclusão da 
obra, contados da data da referida licença.
O benefício fiscal ora proposto visa estimular os proprietários a iniciarem obras em seus 
terrenos, considerando o elevado custo inicial de uma construção. A concessão de 50% de 
desconto no IPTU progressivo durante o período de construção, limitado a 3 (três) anos, 
configura-se como um importante incentivo econômico e urbanístico, com o objetivo de 
promover a ocupação e o aproveitamento de terrenos baldios no perímetro urbano. A medida 
contribui para o desenvolvimento ordenado da cidade, combate à ociosidade de imóveis e 
valorização das áreas urbanas.
Adicionalmente, essa iniciativa poderá fomentar o comércio local, incentivando a 
construção e a aquisição de materiais de construção, o que impulsiona a economia regional e 
gera empregos na cadeia produtiva do setor. A movimentação de recursos na compra de 
materiais e serviços relacionados à construção beneficia comerciantes, fornecedores e 
profissionais autônomos, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável no município.
Além disso, tal iniciativa poderá colaborar para a redução de focos de proliferação de 
doenças, acúmulo de lixo e aumento da insegurança pública, problemas comumente 
associados a terrenos baldios sem uso.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio 
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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