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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº345/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SMFAZ),
PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS QUE VIABILIZE À
CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL NO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)
PROGRESSIVO, NOS SEGUINTES TERMOS:
CONCESSÃO DE DESCONTO DE 50% NO VALOR DO
IPTU PROGRESSIVO INCIDENTE SOBRE TERRENOS
BALDIOS, A PARTIR DA EMISSÃO DA LICENÇA DE
CONSTRUÇÃO REGULARMENTE EXPEDIDA, POR UM
PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS PARA A
CONCLUSÃO DA OBRA, CONTADOS DA DATA DA
REFERIDA LICENÇA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 09 de junho de 2025.
JOÃO NARCISO GOMES ROSANGELA APARECIDA CORREIA
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos ilustres pares, representamos neste Parlamento
Municipal a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMFAZ)
para a realização de estudos que viabilize à concessão de incentivo fiscal no imposto predial e
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
territorial urbano (IPTU) progressivo, nos seguintes termos: concessão de desconto de 50% no
valor do IPTU progressivo incidente sobre terrenos baldios, a partir da emissão da licença de
construção regularmente expedida, por um prazo máximo de 3 (três) anos para a conclusão da
obra, contados da data da referida licença.
O benefício fiscal ora proposto visa estimular os proprietários a iniciarem obras em seus
terrenos, considerando o elevado custo inicial de uma construção. A concessão de 50% de
desconto no IPTU progressivo durante o período de construção, limitado a 3 (três) anos,
configura-se como um importante incentivo econômico e urbanístico, com o objetivo de
promover a ocupação e o aproveitamento de terrenos baldios no perímetro urbano. A medida
contribui para o desenvolvimento ordenado da cidade, combate à ociosidade de imóveis e
valorização das áreas urbanas.
Adicionalmente, essa iniciativa poderá fomentar o comércio local, incentivando a
construção e a aquisição de materiais de construção, o que impulsiona a economia regional e
gera empregos na cadeia produtiva do setor. A movimentação de recursos na compra de
materiais e serviços relacionados à construção beneficia comerciantes, fornecedores e
profissionais autônomos, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável no município.
Além disso, tal iniciativa poderá colaborar para a redução de focos de proliferação de
doenças, acúmulo de lixo e aumento da insegurança pública, problemas comumente
associados a terrenos baldios sem uso.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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